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norma nº 339/1992

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1992
Date 1992-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id233

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o Prefei - o, Sec::ar:a Prt1cua1r ecretarLa de Júicoc.' 
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III - ÕRGÃOS NATUREZA OPERa.CIONAL 
a) Secretaria Municipal de Educação, Cur-Espor 
- te, I-or e Tu-1o. 
b) Secretaria Municipal de Obras, Trans: .te e Sei￾viços Urbanos. 
e) Secretaria Municipal de Saide. 
ci) Secretaria Municipal de Ação Social. 
e) Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimen 
to e Irrigação. 
SEÇÃO II 
DAS COiNCIAS BÁSICAS PET 
SJBSEÇ2O 1 
r rrv -' DDTr - rm Lj._'.3.L-.,1 .A.' . 
.Art., 42 - da com-oct&r'a do Gabinete do Prefeito as-' 
sessorc.r o Prefeito Munici:el, no estudo e na definiço das seguintes' 
matérias: 
a) ssieia direta e» icdiata ao Prefeito no desome 
nho de suas atividades administratilTas; 
b) :?repE-.raç.o e cnceninha'iento do expediente do Prefei￾to Munieipai 
e) 3rganizaço o controle de audiências públicas e agei'i. 
da do Chefe do Executivo Municipal; 
ci) Crganizaçao e Execução do Cerimonial; 
e) Asossorcnento ao Preieto era assuntos de natureza 
tcinica e de prorao6ee assitncia±s; 
f) rteaiizaçao de outras atividades deteminadas polo 
Prefeito Munic±pal 
Ar.5 2 - InteCrain a estrutura do Gabinete do Prefeito 
as seguintes tnidodos: 
a) Asso seoria de Projetos e Plenejento 
b) Ascessoria de Oomunicaço Social 
c) Dopartomonto de Segurança Interna 
ci) DeDartcmento cio Apoio Administrativo. 
SUBSEç2O II 
DA 3ECRETARL& PARTIC -LI LAR 
da Conu.otnia da Secretaria Particular do 
I'IuXllC1D1O 
a) jássessor=Onuo ao Prefeito no desempenho de suas 
atríbuíç6es contituc:Loneao e legais; 
b) Elaboraco, controle e encerainhemento de Projetos de 
Lei e Mensagens'. Cmara de Vereadoras e acompanhar sua tramitaçao; 
e) Coo:rdenao, ciaboraçao e controlo de decretos e 
Praça Marechal Deodoro sln - C. G. a 13.112.669/0001-17 
Fon9: 354-1249- CEP 49.830 . Gararu - Serqiç1e 
PREFEITURA DE 
RARU 
ftP4kf 
atos oficiais; 
) pub:Lico e Dl-ão de T±s, Dectoc e outros 
atos do cecutivo Mun:cipai; 
e) Consolidação do relatório enual da Prefeitura; 
f) JnLise e elaboração de Projetos de Lei, Decretos e 
Portarias. 
Ar. 72 - integra a estrutura da Secretaria Particular' 
a segui te unidade￾a) Deparszaento de Apoio . Secretaria Paricu1ar . 
SL'BSEÇO III 
DA SECTL.. LTUI'ICiPAL DE ASSiJI'TOS TPIDICOS 
.. 8-2 : da comDe -bncia da Secretaria Municipal de 
Assuntos Juríciicos 
a) Promoçã0 da defesa em juízo ou fora dele, dos inte -
resses e direitos do i:iunicDio: 
b) Ass:Lstnc±a Ju 'Iica ao Prefeito Municipal e aos ór￾gãos da Admii'iistração Direta de MuflicJpio; 
e) Pr000sião de medidas necess.rias a unifoxmização 
do entendimentos da legislação das respective st'irnuias; 
a) Cobrança Jurídica da dívida ativa ou cditos devi-' 
dos ao Munictío; 
e) DesaproDriação aiaigvel e judicial de bens; 
f) Preparação de contratos, conv&nios e outros instr-' 
mentos legais; 
g) Defesa judicial de atos oficiais praticados pelo Pre 
feito, Secretr±oz do Munic ~pio e demais agentes da Administração Dire 
ta; h) cirhento de sugest6es ao Prefeito e aos Secre￾tários do Munic ~pio, relativo as providencias de ordem jur'dica de in￾teresse público ou propiciadoras da boa aplicação das leis; 
i) Coordenação e execução das atividades de assistência 
jurídica gratitaà comunidade; 
j) Assist5ncia as 'Comissões de L±citaçes; 
1) Acsíst5ncia aos Conv&iios firmados com a Prefeitura. 
SEÇÃO III 
DCS ÓE.GOS DE 1ATUREZA INSTRULNTAL 
SUBSEÇO 1 
D; SECRE:ÂEIA IiJJiCAL DE iLTISTPÇO E FINiJÇAS 
99 - i da competênci a da Secretaria Municipal de 
Administração e :ir -iças: 
a) Desenvolver as atividades da Administração de pesco￾r1 recr.rbcmento., seleção, treinomontc, controle e pagamento de pesso￾al; 
;ç. 
i'raça Marechal Deodoro sln - C.G. C. 13.112.669/0001-17 
Fone: 354• 1240 - CEP 49.630 - Gararu - Sergipe 
D 
PREFEITURA DE 
RARU 
a,?Ã5 a 
b) Desenvolver as atividades de controle de material o 
patrimônio rn6vei e im6vel; 
e) Administrar o a]oxarifado da Pe.tura 
d) Desenvolver atividades gráficas, padronizando o ma￾terial grfieo a ser utilizado pelas secretarias; 
e) Administrar o :rviços auxiliares; 
f) Administrar o arcuivo dr Prefeitura; 
g) Executar a roltica financeira o fiscal do Munic-' 
Dio; 
h) Promover a arrecadação de tbutos; 
i) Desenvolver e manter o cadastro de contribuintes; 
j) Executar o controle de títulos e valores mobili,ri￾os; 
l Proceder o registro contbil do -Patrimônio; 
Administrar os serviços da &ivida ativa; 
ri) Executar os serviços de contribuintes 
Pu'.grafo tFnico - Poderá, à apreciação do Prefeito, a 
Secretaria de Adainis-t-'ação e ELnsnças contratar serviços de torcei￾ros especialzadcs de acordo com os fins a que se destinam, 
Art. :o - A Secretaria Municipal de Administraço e Fi 
nen ças tem a seguite esrutura: 
a) Departamento de 
b) Departamento de 
e) Departamento de 
d) DeDartemanto de 
e) Deiartamento de 
f 1) Departamento de 
Recursos Huaanos 
Material, Patriin6nio e Compras 
Serviços Auxiliares 
Tri'outaç.o 
Contablidaae 
Tesouraria. 
SEÇÃO Iv 
DOS 6:os DE NATUREZA CPEPÀCIONAL 
STBSEÇ.0 1 
DA SECRETARIA MUiCflJ.L DE EDTJCAÇ20, CULTTJPÀ, 
E.0RTE2 :: LAZER E TURISMO 
Educação, 
Ârt. II * J da competncia da Secretaria Municipal de 
Cultura, Eoporte, Lazer e Turismo: 
Sistema Municipal de Ensino; 
JJ PoLtica da Magistério Municipal; 
Administração das Unidades Escolares; 
c.) Administraçao das Bibliotecas; 
e) Desenvolvizento da Cultura, Letras e Artes; 
A&ainietraço do Patrim6nio hist6rico, arQueol6gico 
cultural e artístico do Liunieípi»o; 
) Plsnificaç.o e desenvolvimento de Esportes; 
Praça Marectai Deodoro sIn - G.G.C. 13.112.669/0001-17 
Fone: 354-1240 - CEP 49.830- Gararu - Seroive 
PREFEITURA DE 
RARU 
zÇiJ a 
h) Administração de Praças de Esportes, Recreação e Áre 
as do Lazer; 
i Folclore outras manifestações populares, culturais 
e artias; 
j) Incentivos ao turio e ao dosenvo:himcnto do artcza 
nabo. 
Art. 12 — A Secretaria unici.l de ducaçao, Cultura,' 
Esporte, Lazer e Turismo tem a seguinte ectrura: 
a) De partaiiento Educação e Cultura 
b) Departamento de Eoro, Lazer e Tu.. 
SW3SEÇXO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL .E OBRA TPJ.JTTORTE E 
SERVIÇOS 1JRBANOS 
Art. 13 — da C. o= da E. retara 1[tiicip1,1 de 
Obras, rsporo e Serviços Urbanos: 
a) Coordeiiaçao e elaboração das obras públicas de ros-' 
ponsabilidado: do Munidpio; 
'o) Execução de prcramas de conservaco e refoirnas do 
proprio irun1c1p1o; 
e) Constru.çao e conseivaçac das vias pi.bLas iaunici￾pais; 
d) Desenvolvimento de estudos e projetos relacionados 
com obras pii'o.licas municipais; 
e) Linrneza, coleta e desinaçao final do1ixo urbano; 
f) Urbanização, iiuininaçao pib1ica, parques e jardins; 
g) íristração de cemit6rios; 
h) Execução da polt±ca e diretrizes voltadas para os 
setores de transportes u.rbanos do Município; 
i) Controle das concess6es para funcionamento do eivi-
' ços de transporte coletivo e do txi; 
j) Administração dos serviços de transporte inteio; 
1) Promover a -'nstrução e a conservação das estradas 
municipais; 
m) Administrar a frota de veouios da Prefeitura; 
n) Realizar estudos e projetos relacionados com a mciia 
viaria do ui-iicipio 
o) Planejamento e execução de Programas Defesa Civil 
p) Coordenação, controle e assistência administrativa 
dos demais órgãos cio Poder Executivo IJunic±pal. 
ÂTta 14 — A Secretaria ?unipal de O'cras, Transporte e 
Serviços Urbanos tem a seguinte estrutux: 
a) DeDartamento de Obras e TranaDortes 
'o) D3partamento de Seiv±os urbanos. 
Praça Marechal Ceodcro sin - C.C.C. 13.112669/0001-17 
Ft- n- '4-124[) - (PP 4R3Q - Gnnnn i - Srüin r. 
PREFEITURA DE 
4RARU 
b jkT 
sT.rnsEço III 
DA SECRETARIA LIUICIPAL DE SÁDE 
Art. 15 - da colaDe -b&icia da Secretaria Municipal de 
Saúde: 
a) Executar a política de Saúde do Município* 
b) L - ivo1ver as atividade: de assístncia m6dico-odo' 
tol6gico . pouiaç.o loca; 
e) izenvoiver as atiidades de ooica sanit.ria, pro 
movendo a fiscalização permente e ntinuada de moradias, bares, foi 
ras, mercados, clubes, restaurantes e outros que estejam diretamente 
relacionados com a saúde pública no meio urbano e rural; 
d) Executar os programas de combate as doenças infeccio 
sas e parasitárias; 
e) Desenvolver as atividades de vigi1nci. eDidemiol6gi 
ca; 
f) Adotar medidas do controle, preservação e sneanento 
do meio ambiente. 
Art. 16 - Secretaria Municipal de Saúde tem a seguin￾te estrutura: 
a) Departamento de Saúde 
b) Depctsxr.ento de Programas Especiais. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUITICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Art. 17 - Ë da competência da Secretaria Municipal do 
Açao Social: 
a) xecutar a poltica de Aç.o Social do Município; 
b) Coordenação e execução de programas comunitários, 
programas de aesistnoia ao menor, programas correspondentes a moradi￾as, emprego e renda; 
c) Administração de Creches e de Centros Sociais LTrba_1 
nos; 
d)Desenvovimento de atividades de assist&nc±a Social' 
e dos serviços de plantão social; 
e) Promoção e orientação sobre a criação de Conselhos 
Populares, Associação de Bairros e outros tipos de organizaç6es Comuni 
t íri as. 
Jt.r;. 18 - . Secretaria Municipal de Ação Social tem a 
seguinte estrutura: 
a) Departamento d 9 Organização Comunitária 
b) Departamento de Assistência Social. 
SIJBSEÇO V 
Praça Marechal Dcodo /n - C. G. C. 13.112.669/0001-17 
FônÉ:2!54- '24Ü -CP 49830 - Gararu - SerÜiDe 
PREFEITURA DE 
RARU 
ta,-i6 a 
DA SE0TJIA LTtJNICAL DE AGPJCIJLTUI?À, 
ASTECflI'TT0 E IRRIGÂÇ0 
Are. 19 - da competência da secretaria Micipal de 
Agricultura, Abastecimento e irrigaçao: 
a) Administaçao dos- mercados, matadouros e feiras li-' 
vres; 
b) A promoçao, execução e acompanhanento da poltica do 
Governo Municipal coa: --mente ao desenpenho e exro das 
agxco1as, pecuárias, :- ab"tecimento, do irr±gaçao e das demais 
cionadas com os a itos que co titrrn as suasare- de coet&ac±a; 
c) São .reas de competência da Secretaria Municipal de' 
Agricultura, Abastecimento e irrigaçao: 
1 - Agricultura e Pecu.ria 
2 - Piscicultura e Pesca 
3 - Recursos Naturais Renov,veis 
4 - Cooperativismo e Colonizaçao 
5 - Assistência Técnica- e Extensão RuraJ. 
6 - Abastecimento, ai1agem e Aimazenainento 
7 - Pesquisa e Experimentação Jnima1 e Vegetal 
8 - Defesa Sanitria, nima1 e Vegetal 
9 - ExposiçUs e Feiras Agropecuarias 
10 - Discriminação do Terras Devolutas do Município 
11 -Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário d 
Comunidades Ru.rai s 
12 - Perenizaçao do cursos d'água, açudes, baragens,cis 
ternas o poços 
13 - irrigação e drenagem. 
Art. 20 - Integram a estrutura organizacional b.sica da' 
Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Irrigação: 
a) Departamento de Abastecimento 
b) DeDarbamento de irrigação. 
CAPTUL0 III 
DAS DISP0SIÇES CCLL.TARES 
Art. 21 - A mudança do denominação da estrutura adminis￾trativa indicada nesta Lei implica na extinção dos 6rgaos anterioxmcn￾te criados é a alteração nas respectivas Iotaç6es. 
Parraf o único - O pessoal lotado nos órgãos extintos 
de -acordo com o caput deste artigo, bem como os rasDectivos materiais' 
e bens móveIs, serão remanejados para os órgãos da Adzriistração Liuni￾cipal criados por esta Lei. 
Art. 22 - cam criados az seguintes Secretarias Munici￾pais: 
Praça Marechal Deodoro sin - .G.G. 13.112.669/0001-17 
Pnop54-1240- (PP 4Pfl- 
ka 
d 
1 - Secretaria Particular 
II - Secretaria de Gabinete do Prefeito 
III - Secretaria ão Assuntos Jurídicos 
IV - Secretaria Municipal de Ad iniraço e Lnanças 
1,T - Secretaria Municipal do Educação, Cultura, Esporte, 
Lazer e Turismo 
VI - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Servi-' 
ços Urbanos 
VII - Secretaria Municipal de Saúde 
V1IT - retaria n1oi1 cio Âçao Social 
Secretaria Munic;al de Agricultura, Abastociiaento' 
e irrigação. 
Art. 23 - Sao SecrotÇ.rios Municipais￾1 - Secrets'.rio Particular 
II - Secretr . Chefe de Gabinee cio Prefeito 
III - Secretr-. de Assuntos Jurd± z 
IV - Secretario de Administração e Finanças 
V - Secrot.rio de Educação, Cultura, Esporte, Lazer o 
Turismo 
VI - Secretri e Obras, Transporte e rv±os Urbanos 
VII - Secretario de Saúde 
VIII - Secret.r de Ação Social 
IX - Secretário de Agricultura, Abastecimento e Irriga￾çao. 
Art 24 - Para os fins desta Lei, ficam 'criados￾1 - 08 ( o±1; ) cargos em comissão de Secretário Munici 
pai, símbolo CC - 1 
II - 01 ( u ) cargo em coniissao de Secretário Chefe 
de Gabinete do Prefeito, simbolo CC - 1 
III - 20 (vinte ) cargos em comissão de Diretor de DeDax￾tamento, smbo10 CO - 2 
IV - 02 ( dois ) cargos em comisso de Assessor, sCinbolo 
00-2 
V - 10 ( dez ) cargos em comisso de Chefe de Divisa-o, 
sjnbolo CC - 3 
VI - 10 ( dez ) cargos em coniizsao de Chefe de Seção, 1 
snibo10 CO - 4 
VII - 20 (vinte ) cargos em coni±ssao de Serviços, sjnbo-' 
lo, CO -• 5 
VIII - 09 ( nove) cargos cm comissão de Secretários de Ga￾binete, símbolo CC - 4 
IX - 15 (quinze) cargos em comissão de Diretor de Escola 
1 rrau, sinbo10 CC - 4 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 
Fcjn: 354-1240 - CEP 49.830 - Gararu - Seraioe 
PREFEITURA DE 
/ It.fy tC46 
X - 05 (cinco ) cargos em comissão de Diretor de Escola 
2 2 grau, sLmbolo C - 3 
XI - 05 (cinco ) cargos em comissão de Fisciz do T--
tos, símbolo CO - 4 
XTI - 10 ( dez ) cargos em coiscao de Fiscais de Cem-Do, 
smbo10 CC - 5 
XIII- 01 ( '. ) cargo em comissão de Che do U.L.C., 
sínbolo CC - 4. 
Art. 25 - Os cargos de provimento em cor'so da estru￾tura organizac±onaJ. da Prefeitura Municipal de G-araru so os conctan 
tes da Tabela 1, anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei... 
Art. 26 - Os c C --';'Os de provimento em coiirsso eo de li 
vre e-co1ha do Prreito de Gararu e Dor ele nomea. 
Ar-b. 27 - A organizaço administrativa definida nos ter 
nos desta Lei cerá implantada gradativente, de acordo com as dispo 
nibilidados de espaço ±sio, materiais e recursos financeiros do Mu 
niolpio, 
Parágrafo 1 - Para atender o disposto no caput deste 
artigo, o Poder Executivo Municipal expedirá, progressivmentc, atos 
de organizaçao; estru.turaçao, lotação, definição de compet&acia e ou 
tros necekssrios efetiva implantação da modexnizaçao administrati￾va. 
Par'raf 2 - Para fins de rnanutenco do siema de no 
deL1izaco adminisra-tjva, qualquer proposta de dança de todo ou 
de parto, 1m como a elaboração dos atos de imp1an o e ou regu￾mentaçao desta Lei, serão encaminhados ao P:afoito, obrigatoriamente 
por inteidío da Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças. 
Are. 28 - Os cargos em comissão criados através do arti go 24 terão vencimentos, fixados na tabela .LL, em anexo, que fica fa￾zendo parte integrante desta Lei e serão preenchidos concomitantemen 
te com a impiantaçao dos diversos 6rgos que comp6em a estrutura ad￾ministrativa MuniciDal e atendendo sempre as reais necessidades da 
locação dos seus serviços. 
Art. 29 - Os cargos de Diretor de Departamento, do Che￾fe do Divisão, de Chefe de Secção, de Chefe de Serviços, de Secreta￾rio de Gabinete e de Assessor, serão lotados nos 6rgaos de Executivo 
Municipal, a crtcrio dp Prefeito Municipal e os seus titulares cxci' 
cerao as atribwi.çes conferidas nos atos legais e regulamentares de 
orgaizaçao ou estruturação dos órgaos onde estejam lotados e aq .ue' 
lãs que lhes forem delegadas pelos respectivos titulares. 
Art. 30 - O preenchimento das ftmç6es do confiança queri 
do existente, obrigatoriamente serao feit - por sevid.ores do quadro' 
Praça Marechal Doodoro s/n - C. G. a 13.112.669/0001-17 
Fone: 354-1240- CEP 49.830 - Garartj - .Çprniw. 
PrEJTURA DE 
' 
de pessoal da Prefeitura Municipal ou servidores r" iiCOs colocados èIt 
disposiçao da Prefeitura Municipal do Garaiii. 
Ar. 31 - Tespe±tados os poderes constitucionais assegu 
rados â, Cmara de Vereadore8, o Prefeito Municipal regula￾mentar., através Decretos, a esrLturaçao ou organiz. , az coma 
t&icias e o funcionamento dc ÓrEarn de Administraçao nícja1. 
Arb. 32 - A rvidores da Irefei t: que forem nv• 
tidos cm r ca'os em comissao, seri pemitid. optar: 
a) Pelo vencijnentc do cargo em comissao 
b) Pelo vencimento 'emeraçao do cargo efetivo, 
acrescido de 60% (sessenta por conto) do valor do cargo em comissão. 
Arte 33 - Aos ocientes do cargos em comissao, pode ser 
atribuida a verba de representaçao do Gabinete de at6 100% (cem por 
cento) de sua remuneração, observado os preceitos da Constituição Fe￾deral. 
Parírsfo thico - Os percentuais de que trata o "caput" 
deste artigo serão arbitrados pelo Prefeito Municipal, através dc De￾creto. 
Art. 34 - O Prefeito, através de Decreto, pode-i conce 
der Gratificação de Tempo integral, do até 60% (sessenta por cento) 
aos servidores que atendendo as necessidades do serviço se rJorLha 
a tr&.a1har em tal regime, por tempo nunca inferior a 08 (o.o) horas 
diarias. 
TTtIO II 
DA CRGAN1ZAÇXO FUNCIONAL 
OAPíTITiO 1 
DAS LISP0SIÇES PRELII.iiITARLS 
Arb. 35 - As atividades da Administração ricpal tm 
Por objetivo iiioo a promoçao e defesa dos interesses que 
ção, a Lei Orgânica do Mun±cp±o e as Leis qualificarem como prprios 
da coletividade. 
Ar. 36 - Itre as condiços indis:oensveis assegu 
rar efic.cia ao contr6le externo, o Poder Executivo adotar6. •ocsniamo 
tendentes a evitar desvios de finalidade da Âdninitraçao Lun±ciDal. 
Art. jí Para alcançar o obetivo de que trata o art 4
go35 ciest. Lei, as atividades Administrativas Municipal regcx-se-ão' 
pelos princípios e instzentos de açao estabelecidos neste T~tulo. 
CAPITULO II 
¶ 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13. YC -17 
r;nk 254-124Ô - CEP 49P30 -prqrí - 
PREFEITURA DE A EU 
y4P4 
DOS PRIÇCI0S FUTTDJMENTLiS E DOS =TEM. TOS 
BÁSICOS DUE, AÇO ADIflISTRAiVA 
Az-b. 38 - A legalidade, impessoalidade, moralidade, .pu 
blic±dade e a eficiência administrativa são os princípios fundcmen-' 
tais da Administração Municipal. 
Art. 39 - Sã instrumentos básicos de ação administra￾tiva:, 
1 O planejamento, direcionado a integração de inicia 
tiva, aumento de teor de nacionalidade nos processos de decisão, de 
aplicação de recursos e combato e for-nia de deserdicio em paralolis￾mio ode distorç6es adinistrativ; 
II - A coordenação direcionada a atuação haxoniosa dos 
dirigentes dos 6rgãos da Administração Municipal; 
!II - A descentralização, direcionada a t:' 
atribuiç istrativa$ do M LcLpio para nutra pcsoas olet±- 
vas ou naturis; 
- A oação de compot6ncia, diree 4 onae a ansfe￾iCcia de atribuiç6os entre autoridades de diferentes -r-i, z 
q»icos; 
- - O controle e a avaliação dirocionada ao conhecimon 
to, acompanhamento, exame crítico e perfeição jurídica das ativiL? 
des adinistrativas; 
VI - A desburocratização direcionada à simplificação 
contínua dos rocecsos de ação administrativa e a facilitação do a￾cesso da comunidade aos 6rgãos da Administração Municipal. 
C.APTULO III 
DA PCLTICÂ DE PESSOAL 
Art. 40 - As relaçes urídicaz entre a Âniração' 
Municipal e os seus servidores pautaitse_ão pelas cguintes diretri￾zes básicas - 
I - Valorização e dignificação do servidor e da funo 
pública; 
lI - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor 
público; 
III- Adoção de critério, de rocursopuíblico para ines 
so no serviço publico e de rnrito para o acesso a função superior a 
escolha dos ocupantes de funç6es de direção superior e assessoramen￾to; 
IV - Constituição de quadros dirigentes mediante a for￾mação e aperfeiçoamento de administradores capacitados, de forma a 
• garantir a qualidade, produtividade e continuidade da ação adminis-' 
trativa, em consonância com os deveres funcionais estabelecidos em ' y 
Lei; 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G. C. 13.112.669/0001-17 
Fone: 354-1240- CEP 49.830 - Gararu - Sergipe 
PREFE!TUPA DE 
ft y'U1-Qr 
V - Fixação de numero de servidores de acordo com as re 
ais necessidades de funcionamento de cada 6rgao; 
VI - Adoço de providencias para a peimanente verifica￾ção de pessoal ocioso na Administração Mi.micipal, a fim de promover 
sua absorçao nas atividades do mesmo ou de outro Órgão. 
Arte 41 - As nomas ro8-lamentarez ao pessoal do sei-r' 
ço publico serão ajustadas s diretrizes estabelecidas no artigo 40 
desta Lei. 
T±TLL0 III 
DAS DI?OSIÇES GERAIS E TRANSITÕRIAS 
Arte 42 - Para a execução desta Lei, fica autorizado o 
Poder 11=cutivo a: 
1 - Tronsfoma.r caigos em comissão em ftçao de confian 
ça ou em or±ros cargos de igual natureza, respeitada aclascificaçao' 
dos mesmos e desde que resifm em aumento de despes,-; 
II - Tran- - 'omar funç6ez de confiça em cargos em ci3 
ou em ou.ras funç6es de igua.L natureza, observadas as condições 
do inciso 1; 
III - Fazer a transpoiçao de cargos efetivos, em comis￾são e de funções de confiança, no âmbito da Administraçao Miicipcl; 
IV - Rever e,1ou definir competências e objetivode 6i￾gEoz de modo a evitar paralelismo de atividades; 
V - Proceder as necessárias transferncias de dotações 
orçamentárias e financeiras, bem como, dos saldos de recursos consig￾nados, destinados ou transferidos, que viam a sr exigidas pela ex￾tinção ou transfomaçao érg.os, ou mesmo pelas alterações das res￾pectivas competências; 
VI - Abrir no exercício, crédito especial para ocorrer 
com as despesas de iinpiantaçao e funcionamento dcc. órgãos criados, 
transfomados ou que tenham suas a---- as do competências alteradas, até 
o limite dos valores já consignados no Orçamento do Maicjio para os 
6rgaos cxtintcs ou transfomados, bem corno, para os programas, proje￾tos e atividades que estão sendo transferidos, utilizando-se como Lan 
tes de recursos, para abertura do referido crédito, a. anulação daque￾les mesmos valores consignados. 
Parágrafo nico - A abertura de crédito a que se refere 
o inciso VI, deste artigo, Lar-se-á com obser ra ao disposto no ar, 
tigo 43, da Lei Federal n 24.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 43 - A Secretaria Mimic±pal de Administração 
nanças promoverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da vig8n-' 
cia destalei, o remanejamento do pessoal, material e do-- bens mévei 
dos extintos Órgãos da A&ainistraçao Miicipal. 
Praça Marechal Deodç.: :.!n - C. G. C. 13.112.66910001-17 
Fone: 354-1240 - CEP 49.830 - Gar2ru - Srnirx 
h ty4P4d6 
Ar 44- sorao de livre nomeação do Prefeito Mn±cipal 
os titulares dos cargos em comissão criados confoi.e o dispo$to no 
artigo 24 desta Lei. 
Art. 45 - a v±g6ncia desta Lei, ficam extintos os 
cargos em comissão o as funçes gratificadas ou de confiança existen 
tes até a data de sua premulgaço. 
Lrt, 46 - que sejsm eedidos os i.00s atos dc re￾gulamen-baço, continuarão em -rigor os reguleentos existentes sobro' 
as matérias versada nesta Lei, no que for com ela compatível. 
- A..ct, 47 - Esta Lei entrara. em vigor a partir .a data 
de sua publicação. 
Art. 48 - Rcvog-se as disposiç6es em contrario. 
Gabinete do Prefeito Mimicipa. de Gararu/SE, em 29 do 
dezembro do l992. 
É AE 
/ PREFEITO 
OAO CISCO DL 
SECRETÁPI3 GERAL 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G. a 13.112.66910001-17 
Fone: 354-1240- CEP 49.830 - Gararu - Serqioe 
- - 
- PEFEITU2A DE 
7t J ff - 
4 
N2 339/2 
r' J.. 
QTJADI?0 DE CARGOS fli C0MILD 
TABELA 1 
QUANTIDADE DEN0L[INAÇ2.0 Sfl0L0 
01 SecretLo PartLcular 
01 Secretário Chefe do GabCivil 
07 1 Secretiios 2 
20 J Diretor de Dopartornonto CC - 2 
10 Chefe de Diviso CO - 
10 Chefe do ocçao CC - 4 
20 Chefe do Serviços CC 5 
02 Assessor CC - 2 
09 Sccretxi..o de Gabinete CC - 4 
Diretor Escola - 
lü grau CC - 4 
05 Diretor Escola - 2 Erau CC - 3 
05 Pscais cio Tributo CC - 4 
10 Lscais de 0c0 
01 Chefe do U.i,C. 
1' 
Pi-aça Marechal Deodoro s/n - C. 0. G. 13.112.669/0001-17 
Ftmí .'4-124() - CFP 1q ') - ( r2ru - Seroice 
PREFE!TWA DE RÂ 
tyt-1-kí 
LEI I-33L92 
DE 29 DE DEZ °O DE 992 
TABELA DE VTOIMENTO DOS CARGOS 111 COIS 
TABELA II 
SÍMBOLO VCflIEN CrC 
_____ -- ----. 
CC - 1 6,800 '00 100 
5.100.00000 
co - 3 4250,000,00 
CO - 34OO.000,00 
00 - 
CO - 6 a -OO 1. a-'7• 
CC - 7 221CCQO 
e-i 7 27/ 
Praça Marechal Deodoro s/n - G.G.C. i3.112.669/OOOi7 
- CFP 49.B30 - Gararu - Sergipe 

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