| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 233 |
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IF!ÁHtRh . j RL Wf 29 -r' 'rr « r - .L,4ZJ.A4 JÇj a G o :c±oro cJ C) LLeLp.L C.5 o outras ci6ucLa' € dir±gia o flív31 ±cnïLoo DO ±e;o co GaTa:j;. com n oos Se i os 'Iars :r 6:co a uLr:inados. rt 2 - ..±trac. Mua±: ::' rceaica cia I. con- i leio i o Prefei - o, Sec::ar:a Prt1cua1r ecretarLa de Júicoc.' as Soe aLa 11 S, os e atementos e os . :: os L orace .zae c,s trairas s.t:: ;ias. too - Co C::aos da relaciona port .mirj2mo, ecnn ou"oc.] o-;:) to In±cina'L. - a~icia- da raao.Dje;:;: . , :Dj)C::)'() oseetos Ór2:jcs- - • --- - j -------- L S• 3 • I':cr juc±ç,os r - Í f<LC í f\ r'..' • .7 - Prca t.4.9roh:!DeQdQro sh-i - C.CLC. 13.1IZ6690001-17 (çD,fc qn - rç,i RLa 9 4 III - ÕRGÃOS NATUREZA OPERa.CIONAL a) Secretaria Municipal de Educação, Cur-Espor - te, I-or e Tu-1o. b) Secretaria Municipal de Obras, Trans: .te e Seiviços Urbanos. e) Secretaria Municipal de Saide. ci) Secretaria Municipal de Ação Social. e) Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimen to e Irrigação. SEÇÃO II DAS COiNCIAS BÁSICAS PET SJBSEÇ2O 1 r rrv -' DDTr - rm Lj._'.3.L-.,1 .A.' . .Art., 42 - da com-oct&r'a do Gabinete do Prefeito as-' sessorc.r o Prefeito Munici:el, no estudo e na definiço das seguintes' matérias: a) ssieia direta e» icdiata ao Prefeito no desome nho de suas atividades administratilTas; b) :?repE-.raç.o e cnceninha'iento do expediente do Prefeito Munieipai e) 3rganizaço o controle de audiências públicas e agei'i. da do Chefe do Executivo Municipal; ci) Crganizaçao e Execução do Cerimonial; e) Asossorcnento ao Preieto era assuntos de natureza tcinica e de prorao6ee assitncia±s; f) rteaiizaçao de outras atividades deteminadas polo Prefeito Munic±pal Ar.5 2 - InteCrain a estrutura do Gabinete do Prefeito as seguintes tnidodos: a) Asso seoria de Projetos e Plenejento b) Ascessoria de Oomunicaço Social c) Dopartomonto de Segurança Interna ci) DeDartcmento cio Apoio Administrativo. SUBSEç2O II DA 3ECRETARL& PARTIC -LI LAR da Conu.otnia da Secretaria Particular do I'IuXllC1D1O a) jássessor=Onuo ao Prefeito no desempenho de suas atríbuíç6es contituc:Loneao e legais; b) Elaboraco, controle e encerainhemento de Projetos de Lei e Mensagens'. Cmara de Vereadoras e acompanhar sua tramitaçao; e) Coo:rdenao, ciaboraçao e controlo de decretos e Praça Marechal Deodoro sln - C. G. a 13.112.669/0001-17 Fon9: 354-1249- CEP 49.830 . Gararu - Serqiç1e PREFEITURA DE RARU ftP4kf atos oficiais; ) pub:Lico e Dl-ão de T±s, Dectoc e outros atos do cecutivo Mun:cipai; e) Consolidação do relatório enual da Prefeitura; f) JnLise e elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Portarias. Ar. 72 - integra a estrutura da Secretaria Particular' a segui te unidadea) Deparszaento de Apoio . Secretaria Paricu1ar . SL'BSEÇO III DA SECTL.. LTUI'ICiPAL DE ASSiJI'TOS TPIDICOS .. 8-2 : da comDe -bncia da Secretaria Municipal de Assuntos Juríciicos a) Promoçã0 da defesa em juízo ou fora dele, dos inte - resses e direitos do i:iunicDio: b) Ass:Lstnc±a Ju 'Iica ao Prefeito Municipal e aos órgãos da Admii'iistração Direta de MuflicJpio; e) Pr000sião de medidas necess.rias a unifoxmização do entendimentos da legislação das respective st'irnuias; a) Cobrança Jurídica da dívida ativa ou cditos devi-' dos ao Munictío; e) DesaproDriação aiaigvel e judicial de bens; f) Preparação de contratos, conv&nios e outros instr-' mentos legais; g) Defesa judicial de atos oficiais praticados pelo Pre feito, Secretr±oz do Munic ~pio e demais agentes da Administração Dire ta; h) cirhento de sugest6es ao Prefeito e aos Secretários do Munic ~pio, relativo as providencias de ordem jur'dica de interesse público ou propiciadoras da boa aplicação das leis; i) Coordenação e execução das atividades de assistência jurídica gratitaà comunidade; j) Assist5ncia as 'Comissões de L±citaçes; 1) Acsíst5ncia aos Conv&iios firmados com a Prefeitura. SEÇÃO III DCS ÓE.GOS DE 1ATUREZA INSTRULNTAL SUBSEÇO 1 D; SECRE:ÂEIA IiJJiCAL DE iLTISTPÇO E FINiJÇAS 99 - i da competênci a da Secretaria Municipal de Administração e :ir -iças: a) Desenvolver as atividades da Administração de pescor1 recr.rbcmento., seleção, treinomontc, controle e pagamento de pessoal; ;ç. i'raça Marechal Deodoro sln - C.G. C. 13.112.669/0001-17 Fone: 354• 1240 - CEP 49.630 - Gararu - Sergipe D PREFEITURA DE RARU a,?Ã5 a b) Desenvolver as atividades de controle de material o patrimônio rn6vei e im6vel; e) Administrar o a]oxarifado da Pe.tura d) Desenvolver atividades gráficas, padronizando o material grfieo a ser utilizado pelas secretarias; e) Administrar o :rviços auxiliares; f) Administrar o arcuivo dr Prefeitura; g) Executar a roltica financeira o fiscal do Munic-' Dio; h) Promover a arrecadação de tbutos; i) Desenvolver e manter o cadastro de contribuintes; j) Executar o controle de títulos e valores mobili,rios; l Proceder o registro contbil do -Patrimônio; Administrar os serviços da &ivida ativa; ri) Executar os serviços de contribuintes Pu'.grafo tFnico - Poderá, à apreciação do Prefeito, a Secretaria de Adainis-t-'ação e ELnsnças contratar serviços de torceiros especialzadcs de acordo com os fins a que se destinam, Art. :o - A Secretaria Municipal de Administraço e Fi nen ças tem a seguite esrutura: a) Departamento de b) Departamento de e) Departamento de d) DeDartemanto de e) Deiartamento de f 1) Departamento de Recursos Huaanos Material, Patriin6nio e Compras Serviços Auxiliares Tri'outaç.o Contablidaae Tesouraria. SEÇÃO Iv DOS 6:os DE NATUREZA CPEPÀCIONAL STBSEÇ.0 1 DA SECRETARIA MUiCflJ.L DE EDTJCAÇ20, CULTTJPÀ, E.0RTE2 :: LAZER E TURISMO Educação, Ârt. II * J da competncia da Secretaria Municipal de Cultura, Eoporte, Lazer e Turismo: Sistema Municipal de Ensino; JJ PoLtica da Magistério Municipal; Administração das Unidades Escolares; c.) Administraçao das Bibliotecas; e) Desenvolvizento da Cultura, Letras e Artes; A&ainietraço do Patrim6nio hist6rico, arQueol6gico cultural e artístico do Liunieípi»o; ) Plsnificaç.o e desenvolvimento de Esportes; Praça Marectai Deodoro sIn - G.G.C. 13.112.669/0001-17 Fone: 354-1240 - CEP 49.830- Gararu - Seroive PREFEITURA DE RARU zÇiJ a h) Administração de Praças de Esportes, Recreação e Áre as do Lazer; i Folclore outras manifestações populares, culturais e artias; j) Incentivos ao turio e ao dosenvo:himcnto do artcza nabo. Art. 12 — A Secretaria unici.l de ducaçao, Cultura,' Esporte, Lazer e Turismo tem a seguinte ectrura: a) De partaiiento Educação e Cultura b) Departamento de Eoro, Lazer e Tu.. SW3SEÇXO DA SECRETARIA MUNICIPAL .E OBRA TPJ.JTTORTE E SERVIÇOS 1JRBANOS Art. 13 — da C. o= da E. retara 1[tiicip1,1 de Obras, rsporo e Serviços Urbanos: a) Coordeiiaçao e elaboração das obras públicas de ros-' ponsabilidado: do Munidpio; 'o) Execução de prcramas de conservaco e refoirnas do proprio irun1c1p1o; e) Constru.çao e conseivaçac das vias pi.bLas iaunicipais; d) Desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras pii'o.licas municipais; e) Linrneza, coleta e desinaçao final do1ixo urbano; f) Urbanização, iiuininaçao pib1ica, parques e jardins; g) íristração de cemit6rios; h) Execução da polt±ca e diretrizes voltadas para os setores de transportes u.rbanos do Município; i) Controle das concess6es para funcionamento do eivi- ' ços de transporte coletivo e do txi; j) Administração dos serviços de transporte inteio; 1) Promover a -'nstrução e a conservação das estradas municipais; m) Administrar a frota de veouios da Prefeitura; n) Realizar estudos e projetos relacionados com a mciia viaria do ui-iicipio o) Planejamento e execução de Programas Defesa Civil p) Coordenação, controle e assistência administrativa dos demais órgãos cio Poder Executivo IJunic±pal. ÂTta 14 — A Secretaria ?unipal de O'cras, Transporte e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutux: a) DeDartamento de Obras e TranaDortes 'o) D3partamento de Seiv±os urbanos. Praça Marechal Ceodcro sin - C.C.C. 13.112669/0001-17 Ft- n- '4-124[) - (PP 4R3Q - Gnnnn i - Srüin r. PREFEITURA DE 4RARU b jkT sT.rnsEço III DA SECRETARIA LIUICIPAL DE SÁDE Art. 15 - da colaDe -b&icia da Secretaria Municipal de Saúde: a) Executar a política de Saúde do Município* b) L - ivo1ver as atividade: de assístncia m6dico-odo' tol6gico . pouiaç.o loca; e) izenvoiver as atiidades de ooica sanit.ria, pro movendo a fiscalização permente e ntinuada de moradias, bares, foi ras, mercados, clubes, restaurantes e outros que estejam diretamente relacionados com a saúde pública no meio urbano e rural; d) Executar os programas de combate as doenças infeccio sas e parasitárias; e) Desenvolver as atividades de vigi1nci. eDidemiol6gi ca; f) Adotar medidas do controle, preservação e sneanento do meio ambiente. Art. 16 - Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Saúde b) Depctsxr.ento de Programas Especiais. SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA MUITICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Art. 17 - Ë da competência da Secretaria Municipal do Açao Social: a) xecutar a poltica de Aç.o Social do Município; b) Coordenação e execução de programas comunitários, programas de aesistnoia ao menor, programas correspondentes a moradias, emprego e renda; c) Administração de Creches e de Centros Sociais LTrba_1 nos; d)Desenvovimento de atividades de assist&nc±a Social' e dos serviços de plantão social; e) Promoção e orientação sobre a criação de Conselhos Populares, Associação de Bairros e outros tipos de organizaç6es Comuni t íri as. Jt.r;. 18 - . Secretaria Municipal de Ação Social tem a seguinte estrutura: a) Departamento d 9 Organização Comunitária b) Departamento de Assistência Social. SIJBSEÇO V Praça Marechal Dcodo /n - C. G. C. 13.112.669/0001-17 FônÉ:2!54- '24Ü -CP 49830 - Gararu - SerÜiDe PREFEITURA DE RARU ta,-i6 a DA SE0TJIA LTtJNICAL DE AGPJCIJLTUI?À, ASTECflI'TT0 E IRRIGÂÇ0 Are. 19 - da competência da secretaria Micipal de Agricultura, Abastecimento e irrigaçao: a) Administaçao dos- mercados, matadouros e feiras li-' vres; b) A promoçao, execução e acompanhanento da poltica do Governo Municipal coa: --mente ao desenpenho e exro das agxco1as, pecuárias, :- ab"tecimento, do irr±gaçao e das demais cionadas com os a itos que co titrrn as suasare- de coet&ac±a; c) São .reas de competência da Secretaria Municipal de' Agricultura, Abastecimento e irrigaçao: 1 - Agricultura e Pecu.ria 2 - Piscicultura e Pesca 3 - Recursos Naturais Renov,veis 4 - Cooperativismo e Colonizaçao 5 - Assistência Técnica- e Extensão RuraJ. 6 - Abastecimento, ai1agem e Aimazenainento 7 - Pesquisa e Experimentação Jnima1 e Vegetal 8 - Defesa Sanitria, nima1 e Vegetal 9 - ExposiçUs e Feiras Agropecuarias 10 - Discriminação do Terras Devolutas do Município 11 -Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário d Comunidades Ru.rai s 12 - Perenizaçao do cursos d'água, açudes, baragens,cis ternas o poços 13 - irrigação e drenagem. Art. 20 - Integram a estrutura organizacional b.sica da' Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Irrigação: a) Departamento de Abastecimento b) DeDarbamento de irrigação. CAPTUL0 III DAS DISP0SIÇES CCLL.TARES Art. 21 - A mudança do denominação da estrutura administrativa indicada nesta Lei implica na extinção dos 6rgaos anterioxmcnte criados é a alteração nas respectivas Iotaç6es. Parraf o único - O pessoal lotado nos órgãos extintos de -acordo com o caput deste artigo, bem como os rasDectivos materiais' e bens móveIs, serão remanejados para os órgãos da Adzriistração Liunicipal criados por esta Lei. Art. 22 - cam criados az seguintes Secretarias Municipais: Praça Marechal Deodoro sin - .G.G. 13.112.669/0001-17 Pnop54-1240- (PP 4Pfl- ka d 1 - Secretaria Particular II - Secretaria de Gabinete do Prefeito III - Secretaria ão Assuntos Jurídicos IV - Secretaria Municipal de Ad iniraço e Lnanças 1,T - Secretaria Municipal do Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo VI - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Servi-' ços Urbanos VII - Secretaria Municipal de Saúde V1IT - retaria n1oi1 cio Âçao Social Secretaria Munic;al de Agricultura, Abastociiaento' e irrigação. Art. 23 - Sao SecrotÇ.rios Municipais1 - Secrets'.rio Particular II - Secretr . Chefe de Gabinee cio Prefeito III - Secretr-. de Assuntos Jurd± z IV - Secretario de Administração e Finanças V - Secrot.rio de Educação, Cultura, Esporte, Lazer o Turismo VI - Secretri e Obras, Transporte e rv±os Urbanos VII - Secretario de Saúde VIII - Secret.r de Ação Social IX - Secretário de Agricultura, Abastecimento e Irrigaçao. Art 24 - Para os fins desta Lei, ficam 'criados1 - 08 ( o±1; ) cargos em comissão de Secretário Munici pai, símbolo CC - 1 II - 01 ( u ) cargo em coniissao de Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, simbolo CC - 1 III - 20 (vinte ) cargos em comissão de Diretor de DeDaxtamento, smbo10 CO - 2 IV - 02 ( dois ) cargos em comisso de Assessor, sCinbolo 00-2 V - 10 ( dez ) cargos em comisso de Chefe de Divisa-o, sjnbolo CC - 3 VI - 10 ( dez ) cargos em coniizsao de Chefe de Seção, 1 snibo10 CO - 4 VII - 20 (vinte ) cargos em coni±ssao de Serviços, sjnbo-' lo, CO -• 5 VIII - 09 ( nove) cargos cm comissão de Secretários de Gabinete, símbolo CC - 4 IX - 15 (quinze) cargos em comissão de Diretor de Escola 1 rrau, sinbo10 CC - 4 Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 Fcjn: 354-1240 - CEP 49.830 - Gararu - Seraioe PREFEITURA DE / It.fy tC46 X - 05 (cinco ) cargos em comissão de Diretor de Escola 2 2 grau, sLmbolo C - 3 XI - 05 (cinco ) cargos em comissão de Fisciz do T-- tos, símbolo CO - 4 XTI - 10 ( dez ) cargos em coiscao de Fiscais de Cem-Do, smbo10 CC - 5 XIII- 01 ( '. ) cargo em comissão de Che do U.L.C., sínbolo CC - 4. Art. 25 - Os cargos de provimento em cor'so da estrutura organizac±onaJ. da Prefeitura Municipal de G-araru so os conctan tes da Tabela 1, anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei... Art. 26 - Os c C --';'Os de provimento em coiirsso eo de li vre e-co1ha do Prreito de Gararu e Dor ele nomea. Ar-b. 27 - A organizaço administrativa definida nos ter nos desta Lei cerá implantada gradativente, de acordo com as dispo nibilidados de espaço ±sio, materiais e recursos financeiros do Mu niolpio, Parágrafo 1 - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal expedirá, progressivmentc, atos de organizaçao; estru.turaçao, lotação, definição de compet&acia e ou tros necekssrios efetiva implantação da modexnizaçao administrativa. Par'raf 2 - Para fins de rnanutenco do siema de no deL1izaco adminisra-tjva, qualquer proposta de dança de todo ou de parto, 1m como a elaboração dos atos de imp1an o e ou regumentaçao desta Lei, serão encaminhados ao P:afoito, obrigatoriamente por inteidío da Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças. Are. 28 - Os cargos em comissão criados através do arti go 24 terão vencimentos, fixados na tabela .LL, em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei e serão preenchidos concomitantemen te com a impiantaçao dos diversos 6rgos que comp6em a estrutura administrativa MuniciDal e atendendo sempre as reais necessidades da locação dos seus serviços. Art. 29 - Os cargos de Diretor de Departamento, do Chefe do Divisão, de Chefe de Secção, de Chefe de Serviços, de Secretario de Gabinete e de Assessor, serão lotados nos 6rgaos de Executivo Municipal, a crtcrio dp Prefeito Municipal e os seus titulares cxci' cerao as atribwi.çes conferidas nos atos legais e regulamentares de orgaizaçao ou estruturação dos órgaos onde estejam lotados e aq .ue' lãs que lhes forem delegadas pelos respectivos titulares. Art. 30 - O preenchimento das ftmç6es do confiança queri do existente, obrigatoriamente serao feit - por sevid.ores do quadro' Praça Marechal Doodoro s/n - C. G. a 13.112.669/0001-17 Fone: 354-1240- CEP 49.830 - Garartj - .Çprniw. PrEJTURA DE ' de pessoal da Prefeitura Municipal ou servidores r" iiCOs colocados èIt disposiçao da Prefeitura Municipal do Garaiii. Ar. 31 - Tespe±tados os poderes constitucionais assegu rados â, Cmara de Vereadore8, o Prefeito Municipal regulamentar., através Decretos, a esrLturaçao ou organiz. , az coma t&icias e o funcionamento dc ÓrEarn de Administraçao nícja1. Arb. 32 - A rvidores da Irefei t: que forem nv• tidos cm r ca'os em comissao, seri pemitid. optar: a) Pelo vencijnentc do cargo em comissao b) Pelo vencimento 'emeraçao do cargo efetivo, acrescido de 60% (sessenta por conto) do valor do cargo em comissão. Arte 33 - Aos ocientes do cargos em comissao, pode ser atribuida a verba de representaçao do Gabinete de at6 100% (cem por cento) de sua remuneração, observado os preceitos da Constituição Federal. Parírsfo thico - Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo serão arbitrados pelo Prefeito Municipal, através dc Decreto. Art. 34 - O Prefeito, através de Decreto, pode-i conce der Gratificação de Tempo integral, do até 60% (sessenta por cento) aos servidores que atendendo as necessidades do serviço se rJorLha a tr&.a1har em tal regime, por tempo nunca inferior a 08 (o.o) horas diarias. TTtIO II DA CRGAN1ZAÇXO FUNCIONAL OAPíTITiO 1 DAS LISP0SIÇES PRELII.iiITARLS Arb. 35 - As atividades da Administração ricpal tm Por objetivo iiioo a promoçao e defesa dos interesses que ção, a Lei Orgânica do Mun±cp±o e as Leis qualificarem como prprios da coletividade. Ar. 36 - Itre as condiços indis:oensveis assegu rar efic.cia ao contr6le externo, o Poder Executivo adotar6. •ocsniamo tendentes a evitar desvios de finalidade da Âdninitraçao Lun±ciDal. Art. jí Para alcançar o obetivo de que trata o art 4 go35 ciest. Lei, as atividades Administrativas Municipal regcx-se-ão' pelos princípios e instzentos de açao estabelecidos neste T~tulo. CAPITULO II ¶ Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13. YC -17 r;nk 254-124Ô - CEP 49P30 -prqrí - PREFEITURA DE A EU y4P4 DOS PRIÇCI0S FUTTDJMENTLiS E DOS =TEM. TOS BÁSICOS DUE, AÇO ADIflISTRAiVA Az-b. 38 - A legalidade, impessoalidade, moralidade, .pu blic±dade e a eficiência administrativa são os princípios fundcmen-' tais da Administração Municipal. Art. 39 - Sã instrumentos básicos de ação administrativa:, 1 O planejamento, direcionado a integração de inicia tiva, aumento de teor de nacionalidade nos processos de decisão, de aplicação de recursos e combato e for-nia de deserdicio em paralolismio ode distorç6es adinistrativ; II - A coordenação direcionada a atuação haxoniosa dos dirigentes dos 6rgãos da Administração Municipal; !II - A descentralização, direcionada a t:' atribuiç istrativa$ do M LcLpio para nutra pcsoas olet±- vas ou naturis; - A oação de compot6ncia, diree 4 onae a ansfeiCcia de atribuiç6os entre autoridades de diferentes -r-i, z q»icos; - - O controle e a avaliação dirocionada ao conhecimon to, acompanhamento, exame crítico e perfeição jurídica das ativiL? des adinistrativas; VI - A desburocratização direcionada à simplificação contínua dos rocecsos de ação administrativa e a facilitação do acesso da comunidade aos 6rgãos da Administração Municipal. C.APTULO III DA PCLTIC DE PESSOAL Art. 40 - As relaçes urídicaz entre a Âniração' Municipal e os seus servidores pautaitse_ão pelas cguintes diretrizes básicas - I - Valorização e dignificação do servidor e da funo pública; lI - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; III- Adoção de critério, de rocursopuíblico para ines so no serviço publico e de rnrito para o acesso a função superior a escolha dos ocupantes de funç6es de direção superior e assessoramento; IV - Constituição de quadros dirigentes mediante a formação e aperfeiçoamento de administradores capacitados, de forma a • garantir a qualidade, produtividade e continuidade da ação adminis-' trativa, em consonância com os deveres funcionais estabelecidos em ' y Lei; Praça Marechal Deodoro s/n - C.G. C. 13.112.669/0001-17 Fone: 354-1240- CEP 49.830 - Gararu - Sergipe PREFE!TUPA DE ft y'U1-Qr V - Fixação de numero de servidores de acordo com as re ais necessidades de funcionamento de cada 6rgao; VI - Adoço de providencias para a peimanente verificação de pessoal ocioso na Administração Mi.micipal, a fim de promover sua absorçao nas atividades do mesmo ou de outro Órgão. Arte 41 - As nomas ro8-lamentarez ao pessoal do sei-r' ço publico serão ajustadas s diretrizes estabelecidas no artigo 40 desta Lei. T±TLL0 III DAS DI?OSIÇES GERAIS E TRANSITÕRIAS Arte 42 - Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder 11=cutivo a: 1 - Tronsfoma.r caigos em comissão em ftçao de confian ça ou em or±ros cargos de igual natureza, respeitada aclascificaçao' dos mesmos e desde que resifm em aumento de despes,-; II - Tran- - 'omar funç6ez de confiça em cargos em ci3 ou em ou.ras funç6es de igua.L natureza, observadas as condições do inciso 1; III - Fazer a transpoiçao de cargos efetivos, em comissão e de funções de confiança, no âmbito da Administraçao Miicipcl; IV - Rever e,1ou definir competências e objetivode 6igEoz de modo a evitar paralelismo de atividades; V - Proceder as necessárias transferncias de dotações orçamentárias e financeiras, bem como, dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que viam a sr exigidas pela extinção ou transfomaçao érg.os, ou mesmo pelas alterações das respectivas competências; VI - Abrir no exercício, crédito especial para ocorrer com as despesas de iinpiantaçao e funcionamento dcc. órgãos criados, transfomados ou que tenham suas a---- as do competências alteradas, até o limite dos valores já consignados no Orçamento do Maicjio para os 6rgaos cxtintcs ou transfomados, bem corno, para os programas, projetos e atividades que estão sendo transferidos, utilizando-se como Lan tes de recursos, para abertura do referido crédito, a. anulação daqueles mesmos valores consignados. Parágrafo nico - A abertura de crédito a que se refere o inciso VI, deste artigo, Lar-se-á com obser ra ao disposto no ar, tigo 43, da Lei Federal n 24.320 de 17 de março de 1.964. Art. 43 - A Secretaria Mimic±pal de Administração nanças promoverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da vig8n-' cia destalei, o remanejamento do pessoal, material e do-- bens mévei dos extintos Órgãos da A&ainistraçao Miicipal. Praça Marechal Deodç.: :.!n - C. G. C. 13.112.66910001-17 Fone: 354-1240 - CEP 49.830 - Gar2ru - Srnirx h ty4P4d6 Ar 44- sorao de livre nomeação do Prefeito Mn±cipal os titulares dos cargos em comissão criados confoi.e o dispo$to no artigo 24 desta Lei. Art. 45 - a v±g6ncia desta Lei, ficam extintos os cargos em comissão o as funçes gratificadas ou de confiança existen tes até a data de sua premulgaço. Lrt, 46 - que sejsm eedidos os i.00s atos dc regulamen-baço, continuarão em -rigor os reguleentos existentes sobro' as matérias versada nesta Lei, no que for com ela compatível. - A..ct, 47 - Esta Lei entrara. em vigor a partir .a data de sua publicação. Art. 48 - Rcvog-se as disposiç6es em contrario. Gabinete do Prefeito Mimicipa. de Gararu/SE, em 29 do dezembro do l992. É AE / PREFEITO OAO CISCO DL SECRETÁPI3 GERAL Praça Marechal Deodoro s/n - C.G. a 13.112.66910001-17 Fone: 354-1240- CEP 49.830 - Gararu - Serqioe - - - PEFEITU2A DE 7t J ff - 4 N2 339/2 r' J.. QTJADI?0 DE CARGOS fli C0MILD TABELA 1 QUANTIDADE DEN0L[INAÇ2.0 Sfl0L0 01 SecretLo PartLcular 01 Secretário Chefe do GabCivil 07 1 Secretiios 2 20 J Diretor de Dopartornonto CC - 2 10 Chefe de Diviso CO - 10 Chefe do ocçao CC - 4 20 Chefe do Serviços CC 5 02 Assessor CC - 2 09 Sccretxi..o de Gabinete CC - 4 Diretor Escola - lü grau CC - 4 05 Diretor Escola - 2 Erau CC - 3 05 Pscais cio Tributo CC - 4 10 Lscais de 0c0 01 Chefe do U.i,C. 1' Pi-aça Marechal Deodoro s/n - C. 0. G. 13.112.669/0001-17 Ftmí .'4-124() - CFP 1q ') - ( r2ru - Seroice PREFE!TWA DE R tyt-1-kí LEI I-33L92 DE 29 DE DEZ °O DE 992 TABELA DE VTOIMENTO DOS CARGOS 111 COIS TABELA II SÍMBOLO VCflIEN CrC _____ -- ----. CC - 1 6,800 '00 100 5.100.00000 co - 3 4250,000,00 CO - 34OO.000,00 00 - CO - 6 a -OO 1. a-'7• CC - 7 221CCQO e-i 7 27/ Praça Marechal Deodoro s/n - G.G.C. i3.112.669/OOOi7 - CFP 49.B30 - Gararu - Sergipe