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norma nº 340/1992

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaCRIA ESCOLA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id234

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LEI Nº 340/92
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 
Cria Escola de 1º Grau e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada oficialmente criada e denominada no 
Povoado São Mateus da Palestina, Município de Gararu a seguinte Escola: 
Art. 2º - Escola de 1º Grau Sr. “Antônio Rolemberg de Albuquerque”, 
localizada no Povoado São Mateus, deste Município. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, EM 28 DE 
DEZEMBRO DE 1.992.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
SECRETARIO

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