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norma nº 341/1992

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaCRIA ESCOLA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id235

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texto integral #

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LEI Nº 341/92
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Cria Escola Municipal de 1º Grau e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, DO ESTADO DE 
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada oficialmente criada e denominada na sede
do Município de Gararu a seguinte Escola:
Art. 2º - Escola de 1º Grau Professora “Maria Luciene Cacho 
Resende”, localizada na sede do Município de Gararu. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, EM 28 DE 
DEZEMBRO DE 1.992.
Ary Resende Silva
PREFEITO
João Francisco Albuquerque de Oliveira 
SECRETARIO

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