| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 342/92 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 “Reajusta vencimento do Funcionalismo Público Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu serão reajustados nas seguintes em 70% (Setenta por cento), para todos os cargos do quadro de funcionários em atividades. Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados no índice percentual de 70% (setenta por cento). Art. 3º - O salário família, passa a ser de Cr$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta cruzeiros) por dependente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 01 de dezembro de 1.991, Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de dezembro de 1992. Ary Resende Silva Prefeito Municipal João Francisco Albuquerque de Oliveira Secretario