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norma nº 342/1992

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id236

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 342/92 
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
“Reajusta vencimento do 
Funcionalismo Público Municipal”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários do Município de Gararu 
serão reajustados nas seguintes em 70% (Setenta por cento), para todos os 
cargos do quadro de funcionários em atividades. 
Art. 2º - Os proventos dos inativos serão majorados no índice 
percentual de 70% (setenta por cento).
Art. 3º - O salário família, passa a ser de Cr$ 5.040,00 (cinco mil e 
quarenta cruzeiros) por dependente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 01 de 
dezembro de 1.991,
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de dezembro de 
1992.
Ary Resende Silva
Prefeito Municipal 
João Francisco Albuquerque de Oliveira
Secretario

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