| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1993 |
| Date | 1993-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL AO ESPORTE CLUBE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N9 343'93 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.993 == = utoiza o Podar Executivo Mu nicipal conceder subvenção mensal ao Esporte Clube Cararu e dá outras providncias". O PREFEITO MUNICIPAL DE Cl\RARU, ESTADO DE sLRrI_t PE; Faço caber que e Câmara kunicpaI de Cararu aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: i'rt. l- Fica 1 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder urna subvenção mensal ao Esporte Clube Gararu, no valor de CRI 10,000,000,00 (DEZ fILHES DE CRUZEIROS). Parrafc tinico - subvenção prevista neste arti go será corigída, mensalmente, com base na variação do INC (INGE) do mis anterior, ou, em caso de sua extinção, qualquer outro jndice oficialmente reconhecido. P.rt. 2- As despess decorronts da execuço da reant Lo, corrern por conta de dntaro prpria prevista no orçamento vigente. i\rt, 3P_ Esta Lei entrará em vigor r' data de sua publicação. Art. 40_ Revocam-se as disposiçes em ccntrrio. Gabinete do Prefeito riunicipal de araru, ar 04' do fevereiro de 1,993. NT L A LUIJ EHÍJ rrefeito ílunicipal