| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1968 |
| Date | 1968-10-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1969. |
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Lei Nº 118 De 25 de outubro 1968 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu para o exercício financeiro de 1969. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta lei estima a Receita e fixa as Despesas em Ncr$ 176.000,00 (centro e setenta e 6 mil cruzeiros novos), respectivamente. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, suprimento de fundos e outras fontes na forma de legislação em vigor e das especificações do anexo nª I e seus subanexos de acordo com o seguinte desdobramento. 1 - Receitas Correntes Ncr $ 95.200,00 1.1 - Receita Tributária 1.480,00 1.2 - Receita Patrimonial 1.800,00 1.3 - Receita Industrial 510,00 1.4 - Transferências correntes 90.000,00 1.5 - Receitas Diversas 1.410,00 2 - Receitas de Capital Ncr$ 80.800,00 2.5 - Transferências de capital 80.700,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 100,00 Total Geral da Receita Ncr$ 176,000,00 Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte: Câmara Municipal de Vereadores Ncr$ 1.000,00 Prefeitura Municipal Ncr$ 175.000,00 Gabinete do Prefeito 16.580,00 Secretaria Geral 12.380,00 Administração Financeira 2.964,00 Recursos Naturais e Agro-pecuários 11.200,00 Viação Transportes e Comunicação 22.000,00 Educação e Cultura 36.380,00 Saúde 8.720,00 Bem-Estar Social 5.972,00 Serviços Urbanos 58.804,00 Total Geral das despesas Ncr$ 176.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a: I – Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1967). II – Abrir crédito suplementares até o total das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (93.1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0) III – Efetuar transferências de dotações entre sub-consignações da mesma consignação da mesma verba. Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite de 50% (Cinquenta por cento). Paragrafo Único – se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberados por decreto do prefeito proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção. Art. 6º - A secretária movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminadas nos quadros analíticos das unidades administrativas. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 25 de Outubro de 1968. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario