br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 347/1993

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1993
Date 1993-05-17
EmentaESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GARARU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LI 
cqè 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
3 4:7i 
PL2U TIAIO DJ 1. 93 * 
r " tnbo1e0p Ie;jo •JLi- (cJj ci -
dos Servidores Public05 Civj do 
do Go.rani, e da cutr 
O PREFEITO 
Faço sabor 
sor,ejono a cOgdjn -J 
tflTTICipij, DE GLJTJ, DC) LT1'JJO DE :GT 
que a C,'o do Veroajç». cio Gura- a 
;e Lei: 
Ar t. i Pica etai,)()1cido • ?!, d do ar 
Onstitjço Federal, e do 28 10 da Oci;: L. u •dvi, coao ieirne Jnrdico [inico 'do5 Servjdore Iibi co 
1Q Ficam subnietiCo s ao Regine E ;at'trio o'a 
'd uo cai" dote areliGo, os ai;uai sorvidor: 
1 - ia suo5 ao rogine entj ; 
II - reidc orlOCdsIaçao 1)eciai; 
111 - OCpe de cu,ro s em co i;ao ico iJ 'i 
'P •':J. OSat1!-rio 
Ârt. 22 - Os ewprcos ou. cargo cole t tas k, rci cotrao cio Trabalho, por servidoro9 do g'e 4rata, o c 
12 deci,at então nao io o referido Ro • me 'Ltato r. ti-sfoado em CT'O s de u1cr Gfl'o tivo, na da L;n aiota ri, Ofla Lei, do ud'o de P- do 'c'J ctjvo. 
12 - Co cOrrcondcp :o eon'brc() ' ni'L Ld ais ' o 
fi. ext:intos, ant- oaia- ;i cauen , com a 
J• 
PREFEI FURA MUNICIPAL DE GARARU 
; C2gOs CO1O: it;as, 110 
LO9 00 pn21tos'r 
' Lod 
nas rccctTjvas Leis -!: 
p - Fica rindo, no ne se reJr. aFoiaUora - 
romoçao, avanço o ro -s io hori'orc1 , 
r oto do 1Q deste -,ir t o, o a'c.L1to ão 
kit.. 32 O cardos r vido o cor' , ocu 
Ioros do qde trata o art. , ot omt.o 
j ;fchco ostobolociclo ncrta LOL, 'erT ccrc. io cos 
o elii coiasco, sujeitos, potrn, no Reiro E'Y-trt'ro 
vigna d sa I1e1a Lei, f 0 antes 1( 
P(Ca1 do Poder Etecuti. 
Jrt. 42 - !L partir de Q de maior data do 
a Li, os rcaos do Poder EXecílti vo no oro 
1- Contribuir como regador ou ;er contri -- 
.*çao.de servidor rara o Instituto de t]iinistraçío da Previdncia 
300iai 1tPAS; 
II - recolher contrjJjuço para o ?undo de Garan￾iOr Tempo de Sorva ços (FGTS). 
§ 12 - Os servidores don 6rgos o entidades 
se refere o "eapat" deste artio, at cmtEo segu:rados oPrtcr:ion' 
stitujeao oficial de orevidncia nocia1 aro, a 
de. vi -enc1a desta Lei, j. uoriitido ao regïme statuxio esta 
boec:icIo, a cor segurados ohrira6r102 do Institito de Prrdnc' 
J do Sergipe-IPES. 
§ 2Q - O o saldos ciaj contas do Fundo de GeranH 
:c Toao de Serviço-PT3, em nome dos uervidore5 re, su!audo 
tistas, ienhcmoptado polo mesmo regime i,1 O garantia, coro libera 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
s de acordo com a legis1aço especf:iea em vior. 
Art. 52 - Os servc1ore Publico5 Civi s a q;3o O 
f ore o art. 12, atingidos pela modificaço de reixne 11rdico de 
trnta esta Lei, tero a formaiizao (10 sua ntiidança de regime' 
O O estaieleciaento de 3asituaço-func:ioial adoçwad "e::-o:c:o 
uL)o$1çes das respectivas lOL ectnuriae en vgor, no prs￾zo do até 60 (sessenta) dias, a ~oaríir da vigência desta mesma Lei. 
Art. 62 - Esta erar. em VrQr, lCpO -3 d 
ada a 2,artir de 01.05.93. 
712 - flevogjrq_ce as disrocaçoe pj contrÇ.rc 
abnste do Prerejto cioj (j e 
17 cio Ii1C O de 1.993. 
---' . 
_..- MTTONIO 0LZJ3J' DE ALBiTQT1EIç7. 
do 
\• \ PZFEI1O NIOiP,tI1 
ur- - 
- / 
1 1 
O6obono3.f&J 
OFICIAL Do RIEGISM 

open original →