| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | “REAJUSTA VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.” |
| native_id | 245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 1 NO 351/93 DE 30 D3 SETBRO D 1 • 993 "Reajusta Vencimento do ?uncioi lisiio b1ico un.ioipa1". O ?REITO MUNICIPAL DE GAiJ?.LT , 2STADO DE SMGE: Faço saber que a C&iara de Vereadores aprovou e eu sanciono a sgiute Lei: Art • 1 - Cr, von ciraento e do Punci onali srao do Liuni cCpio de Gararu, serao reajustados eia 200% (duzentos por cento), para t dos os cargos do Quadro de Pcion.rjo s eia atividades, inclusive os cargos de provimentos eia Comisso da Lei nÇ 339 de 29/12/92. 2 - Os proventos dos inativos serão :aajorados' no índice percenia3. de 200% (duzentos por cento). Ar.. 32 - O Salário azní1ia, passa a ser de C- 60 ,00 (Sessenta Cruzeiros 7Leais) por dependente. Art. 42 carga L.orria, para os servidores dos serviços, (Servente, -,.erendeiras, e Vigias), passará a ser de 4(q:-atro)' horas de trabalho, diariamente. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor com efeito retro ativo de 1 2 de setembro de 1.993. Gabinete do Prefeito unicipa1 de Gararu, eia 30 de setembro de 1.993. OITIO EITO MUNICIPAL.