| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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N E q A PREFEITURA Ei DE GARARU LEI Nº 352/93 DE 21 DE OUZUDBRO DE 1. "Estima a Receita e fixa a Despesa do llunicípio de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercício Financei ro de 1.994, e dá providências cor relatas", O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, no uso das atribuiçês" que lhes são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara lunicipal, de Vereadores apro — vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO-E? TOGRANA para o IM isfiio de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercício “inanceiro ão 1.994, o qual estima a Receita em CR$ 1.490.000.000,00 (HUL BILHÃO, QUA- TROCENTOS E NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), e fixa a Lespesa en À gual valor. Art. 2º - A realização da Despesa será feita mediante" a arrecadação de Tributos, Rendas, Iransferências, Outras Receitas Cor — rentes e Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vigente. Art. 3º - À Despesa do Município de GARARU,' será efetu ada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos, distri- buídos por Foderes, Órgãos e Unidades Orçamentárias. Art. 4º - A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-á estritamente em observância da programação estabeleci da para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes êesta Lei. Art. 5º - Os valores das Receitas e das Despesas cons- tantes nesta Lei poderão ser corrigidos de acordo com o disposto no Arti go 3º da Lei nº 348 de 21 de JUNHO de 1993. Art. 6º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: I-Abrir Créditos Suplementares até o limite de 8osg(oitenta por cento) da Despesa fixada,cor rigida nos termos do Art. 5º desta Lei, res- peitando o disposto no Art. 43, da Lei Fede- rali nº 4.320, de 17 de março de 1.964. II-Realizar operações de crédito por antecipa — ção da Receita nos termos da Legislação em vigor. III-Atualizar monetariamente, os valores da Re — ceita e da Despesa vigentes em 01 de janeiro de 1994 na forma do Art. 4º e seu parágrafo! co, da Lei nº 348 de 21 de JUNHO de 1993. Art. 7º —- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.994. Art. 8º -— Revogam-se as disposições em contrário. a do Prefeito Hunicipal de Gararu, em 21 de ou- tubro de 1.993. eder ANTON GRE RR RR a a PREFEITO | = na