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norma nº 352/1993

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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N
E q A
PREFEITURA Ei DE GARARU
LEI Nº 352/93
DE 21 DE OUZUDBRO DE 1.
"Estima a Receita e fixa a Despesa
do llunicípio de GARARU, Estado de
Sergipe, para o Exercício Financei
ro de 1.994, e dá providências cor
relatas",
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, no uso das atribuiçês"
que lhes são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara lunicipal, de Vereadores apro —
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO-E? TOGRANA para o IM
isfiio de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercício “inanceiro ão
1.994, o qual estima a Receita em CR$ 1.490.000.000,00 (HUL BILHÃO, QUA-
TROCENTOS E NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), e fixa a Lespesa en À
gual valor.
Art. 2º - A realização da Despesa será feita mediante"
a arrecadação de Tributos, Rendas, Iransferências, Outras Receitas Cor —
rentes e Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vigente.
Art. 3º - À Despesa do Município de GARARU,' será efetu
ada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos, distri-
buídos por Foderes, Órgãos e Unidades Orçamentárias.
Art. 4º - A aplicação dos recursos referidos no artigo
anterior, far-se-á estritamente em observância da programação estabeleci
da para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes êesta
Lei.
Art. 5º - Os valores das Receitas e das Despesas cons-
tantes nesta Lei poderão ser corrigidos de acordo com o disposto no Arti
go 3º da Lei nº 348 de 21 de JUNHO de 1993.
Art. 6º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder
Executivo autorizado a:
I-Abrir Créditos Suplementares até o limite de
8osg(oitenta por cento) da Despesa fixada,cor
rigida nos termos do Art. 5º desta Lei, res-
peitando o disposto no Art. 43, da Lei Fede-
rali nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
II-Realizar operações de crédito por antecipa —
ção da Receita nos termos da Legislação em
vigor.
III-Atualizar monetariamente, os valores da Re —
ceita e da Despesa vigentes em 01 de janeiro
de 1994 na forma do Art. 4º e seu parágrafo!
co, da Lei nº 348 de 21 de JUNHO de 1993.
Art. 7º —- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1.994.
Art. 8º -— Revogam-se as disposições em contrário.
a do Prefeito Hunicipal de Gararu, em 21 de ou-
tubro de 1.993. eder
ANTON GRE RR RR
a a PREFEITO | = na

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