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norma nº 353/1993

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id247

Documents (1)

texto integral #

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pOR VI0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
L. N2 353/93 
-r' -'-'- 
£1i _l jJ.i DE .L) .. y 
, 'Reajusta Vencimento do I?uliciona￾lismo Publico Municipal". 
O PRPiIIO MIJN.L.C.l.PAL DE GARMJ, ESTADO DE SflRG..P. 
?aço saber que a Cara Mun.cipal de Vereadoreè a — 
provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os vencimentos do Puncionaliswo do Mu-nicio 
pio de Gararu, se --ao reajustados nas seguintes bases: 
Professor de 22 Grau, Professor de 12 Grau Completo 
e Professor de 12 Grau Incompleto............ 200% 
1scriturrio, Atendente e Telefonista......... 175% 
Agente Postal, 'fletricista, Piscal, Datilgra￾fo, Jardineiro, erendeira, Mensageiro, Serven 
te, Vigia, ZladoreParteira...............,.l85% 
Orientador. • • • • • • , • . • • • • • • , , , , , • • , , . • , , , . . . . . 80% 
Motorista. • • • • • . • . . . . . . . . . . . . . . • . . . . • e . • • • . * . 200% 
Art. 2 — Os proventos doe Inativos serao majorados 
no índice percentual 'e 200% (duzentos por cento). 
Art. 39 - O Salário 2an.1ia, passa a ser de CR$ 
180,00 (Cento e oitenta cruzeiros reais) por dependente. 
Art. 42 - Os Cargos em Comisso, cubsCdios do Pre - 
feito, Vice-Prefeito e Vereadores, sero reajustados de acordo com 
a média ponderada. 
Art. 59 - Jsta Lei entrara em vigor com efeito re - 
troativo de 12 de dezembro de 1.993. 
Gabinete do 2refeito Municipal de Gararu., em 20 de 
dezembro de 1.993. 
AN. To 1110 J4,1 11 G 
PRP.LO MUN.. ..PAL. 

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