| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 247 |
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pOR VI0 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU L. N2 353/93 -r' -'-'- £1i _l jJ.i DE .L) .. y , 'Reajusta Vencimento do I?ulicionalismo Publico Municipal". O PRPiIIO MIJN.L.C.l.PAL DE GARMJ, ESTADO DE SflRG..P. ?aço saber que a Cara Mun.cipal de Vereadoreè a — provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os vencimentos do Puncionaliswo do Mu-nicio pio de Gararu, se --ao reajustados nas seguintes bases: Professor de 22 Grau, Professor de 12 Grau Completo e Professor de 12 Grau Incompleto............ 200% 1scriturrio, Atendente e Telefonista......... 175% Agente Postal, 'fletricista, Piscal, Datilgrafo, Jardineiro, erendeira, Mensageiro, Serven te, Vigia, ZladoreParteira...............,.l85% Orientador. • • • • • • , • . • • • • • • , , , , , • • , , . • , , , . . . . . 80% Motorista. • • • • • . • . . . . . . . . . . . . . . • . . . . • e . • • • . * . 200% Art. 2 — Os proventos doe Inativos serao majorados no índice percentual 'e 200% (duzentos por cento). Art. 39 - O Salário 2an.1ia, passa a ser de CR$ 180,00 (Cento e oitenta cruzeiros reais) por dependente. Art. 42 - Os Cargos em Comisso, cubsCdios do Pre - feito, Vice-Prefeito e Vereadores, sero reajustados de acordo com a média ponderada. Art. 59 - Jsta Lei entrara em vigor com efeito re - troativo de 12 de dezembro de 1.993. Gabinete do 2refeito Municipal de Gararu., em 20 de dezembro de 1.993. AN. To 1110 J4,1 11 G PRP.LO MUN.. ..PAL.