| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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ROLNBERG DE ALBUL
PREFEITO MUNICIPAL;
pORVi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEI N2 355/94
DE 28 DE MARÇO DE 1. 994.
"Reajusta Vencimentos do Funciona
lismo Piblico Muni cipal.
O PREFEITO IIINICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. jQ - Os vencimentos do Funcionalismo do Munici
pio de Gararu, sero reajustados em 150 (cento e cinquenta por cento), para todos os cargos do Ouadro de Funcionários em atividades
inclusive os cargos de provimentos em Comisso da Lei n 2339, de 29/
l2/9.
Art. 2 - Os proventos dos Inativos serão majorados
no {ndice percentual de 150% (cento e ciquenta por cento).
Art. 32 - O Salário Família,passa a ser de CR$
450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros reais) por dependente.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 1 2 de março de 1.994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de
março de 1.994.