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norma nº 355/1994

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id249

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ROLNBERG DE ALBUL 
PREFEITO MUNICIPAL; 
pORVi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N2 355/94 
DE 28 DE MARÇO DE 1. 994. 
"Reajusta Vencimentos do Funciona 
lismo Piblico Muni cipal. 
O PREFEITO IIINICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores a￾provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. jQ - Os vencimentos do Funcionalismo do Munici 
pio de Gararu, sero reajustados em 150 (cento e cinquenta por cen￾to), para todos os cargos do Ouadro de Funcionários em atividades 
inclusive os cargos de provimentos em Comisso da Lei n 2339, de 29/ 
l2/9. 
Art. 2 - Os proventos dos Inativos serão majorados 
no {ndice percentual de 150% (cento e ciquenta por cento). 
Art. 32 - O Salário Família,passa a ser de CR$ 
450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros reais) por dependente. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor com efeito re￾troativo de 1 2 de março de 1.994. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de 
março de 1.994. 

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