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norma nº 119/1969

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1969
Date 1969-01-14
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE CINCO (5) INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA À ESCOLA MUNICIPAL DE MUSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 119/69 
De 14 de Janeiro de 1969
Autoriza aquisição de cinco (5) 
instrumentos musicais, para a Escola 
Municipal de música, e dá outras 
providências. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir para a Escola 
Municipal de Música, cinco (5) instrumentos Musicais, destinados a formação 
da Banda de Música, junto à referida Escola. 
Art. 2º - Para atender ao pagamento com a aquisição dos 
instrumentos referidos no Art. anterior fica o Prefeito Municipal, autorizado à 
abrir crédito necessário, correspondente ao valor do faturamento dos mesmos. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, é considerada 
como Despesas de Capital- e correrá por conta do saldo financeiro verificado 
no Balaço Geral do exercício anterior, concernente ao auxilio com cedido pelo 
Condese- Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe, conforme 
Convênio celebrado em 20 de novembro de 1968. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de Janeiro de 1969.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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