| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI NQ 356 DE 30 DE MAIO DE 1.994 "Autoriza a aquisição de im6vei e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GA}RARU, ESTADO DE SERGIPE Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor GILSON ALVES DE OLIVEIRA, pelo preço de CR$ 150.000,00 ' (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros Reais), um terreno medindo 212,50 ' mts, situado no Povoado Oiteiro neste municl:pio, com os seguintes limites: Ao Norte com terrenos de Francisco Alves dos Santos, Ao Sul com a Estrada Estadual Gararu/Porto da Folha, Ao Leste com terrenos de ' Francisco Alves dos Santos e ao Oeste com terrenos do vendedor. Paragraí'o Cnico - A aquisiç ão de que trata o presen te artigo se destina a construção no referido local de uma Caixa D'água para abastecer o referido Povoado. Art, 22- As despesas decorrentes da execuç ã o desta' Lei, correrá por conta da dotação própria consignada no vigente Orça-' mento do Poder Executivo. Art. 32_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua ' publicaç ã o. Art. 42_ Revogam-se a disposiç6es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, 30 de maio de 1.994. ANT OLEIERG D~, ALBUQUERQU E PREFEITO MUNICIPAL