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norma nº 356/1994

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1994
Date 1994-05-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI NQ 356 
DE 30 DE MAIO DE 1.994 
"Autoriza a aquisição de im6vei 
e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GA}RARU, ESTADO DE SERGIPE 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores a￾provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l- Fica o Poder Executivo autorizado a adqui￾rir do Senhor GILSON ALVES DE OLIVEIRA, pelo preço de CR$ 150.000,00 ' 
(Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros Reais), um terreno medindo 212,50 ' 
mts, situado no Povoado Oiteiro neste municl:pio, com os seguintes li￾mites: Ao Norte com terrenos de Francisco Alves dos Santos, Ao Sul com 
a Estrada Estadual Gararu/Porto da Folha, Ao Leste com terrenos de ' 
Francisco Alves dos Santos e ao Oeste com terrenos do vendedor. 
Paragraí'o Cnico - A aquisiç ão de que trata o presen 
te artigo se destina a construção no referido local de uma Caixa D'água 
para abastecer o referido Povoado. 
Art, 22- As despesas decorrentes da execuç ã o desta' 
Lei, correrá por conta da dotação própria consignada no vigente Orça-' 
mento do Poder Executivo. 
Art. 32_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua ' 
publicaç ã o. 
Art. 42_ Revogam-se a disposiç6es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, 30 de 
maio de 1.994. 
ANT OLEIERG D~, ALBUQUERQU E 
PREFEITO MUNICIPAL 

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