br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 357/1994

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1994
Date 1994-05-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
'r io 1 - 
DE 30 DE MAIO DE 1.994 
Autoriza a aquisição de im6vel e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE ; 
Faço saber que a 'Câmara Municipal de Vereadores apr 
VOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art, l- Fica o Poder Executivo autorizado a adqui￾rir do Senhor GILSON ALVES DE OLIVEIRA, pelo preço de CR$ 100.000900 1 
(Cem Mil Cruzeiros Reais), um terreno medindo 211,06 mts, situado no 
Povoado Oiteiro neste município, com os seguintes limites: Ao Norte 
com terreno do vendedor, Ao sul com a Estrada Estadual Garau.Porto da 
Folha, Ao Leste com a residência do vendedor e ao Oeste com a residn￾cia da Sra. Carmelita Alves Santos. 
Paragrfo Tinico - A aquisição de que trata o presen 
te artigo se destina a construção de um Posto de Saúde no referido Po￾voado. 
Art. 22- As despesas decorrentes da execução desta' 
Lei, correrá por conta da dotação própria consignada no vigente Orça-' 
mento do Poder Executivo, 
t Art. 32_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
pub1icaço. 
Art. 42_ Revogam-se as disposições em contrrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, 30 de 
maio de 1.994. 
ANtIrROLEIVIBERG DE ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →