| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 251 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 'r io 1 - DE 30 DE MAIO DE 1.994 Autoriza a aquisição de im6vel e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE ; Faço saber que a 'Câmara Municipal de Vereadores apr VOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art, l- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor GILSON ALVES DE OLIVEIRA, pelo preço de CR$ 100.000900 1 (Cem Mil Cruzeiros Reais), um terreno medindo 211,06 mts, situado no Povoado Oiteiro neste município, com os seguintes limites: Ao Norte com terreno do vendedor, Ao sul com a Estrada Estadual Garau.Porto da Folha, Ao Leste com a residência do vendedor e ao Oeste com a residncia da Sra. Carmelita Alves Santos. Paragrfo Tinico - A aquisição de que trata o presen te artigo se destina a construção de um Posto de Saúde no referido Povoado. Art. 22- As despesas decorrentes da execução desta' Lei, correrá por conta da dotação própria consignada no vigente Orça-' mento do Poder Executivo, t Art. 32_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço. Art. 42_ Revogam-se as disposições em contrrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, 30 de maio de 1.994. ANtIrROLEIVIBERG DE ALBUQUERQUE PREFEITO MUNICIPAL