| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAR/4RU LEI _NQ DE 23 DE JUNHO DE 1 .994 "Reajusta vencimentos do Funciona lismo Publico Municipal". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE; Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art,12- Os vencimentos do Funcionalismo do Município de Gararu, sero reajustados em 200% (Duzentos Por Cento), para to dos os cargos d.o Quadro de Funcionrios em atividades, inclusive os cargos de provimentos em Comisso da Lei n2 339 de 29/12/92. Art, 2- Os proventos dos inatiVos ser ão majorados no Indice percentual de 200 0% (Duzentos Por Cento). Art. 39O Salário Família passa a ser de CR 1. ' 350.000,00 (ilum Mil Trezentos e Cinquenta Cruzeiros Reais), por dependente. Art. 4- Esta Lei enrirar t raa* em viior corri efeito retroritivo de l de junho de 1,994, Gabinete do Prefeito Iii.uniclpnl de Garaxwe, 23 de junho de 1.994. JANTO N 0 ROLEiMBERG D ' AT~ ~3UQUER04,`--~~~ REFEITO MUNICIPAL Lrr