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norma nº 359/1994

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id253

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAR/4RU 
LEI _NQ 
DE 23 DE JUNHO DE 1 .994 
"Reajusta vencimentos do Funciona 
lismo Publico Municipal". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE; 
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores a￾provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art,12- Os vencimentos do Funcionalismo do Municí￾pio de Gararu, sero reajustados em 200% (Duzentos Por Cento), para to 
dos os cargos d.o Quadro de Funcionrios em atividades, inclusive os 
cargos de provimentos em Comisso da Lei n2 339 de 29/12/92. 
Art, 2- Os proventos dos inatiVos ser ão majorados 
no Indice percentual de 200 0% (Duzentos Por Cento). 
Art. 39O Salário Família passa a ser de CR 1. ' 
350.000,00 (ilum Mil Trezentos e Cinquenta Cruzeiros Reais), por depen￾dente. 
Art. 4- Esta Lei enrirar t raa* em viior corri efeito re￾troritivo de l de junho de 1,994, 
Gabinete do Prefeito Iii.uniclpnl de Garaxwe, 23 de 
junho de 1.994. 
JANTO
N 0 ROLEiMBERG D ' AT~ ~3UQUER04,`--~~~ 
REFEITO MUNICIPAL Lrr 

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