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norma nº 361/1994

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.995, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI NQ 361 
DE 08 DE D2EM3O DE 1.994 
'Estima a Receita e Fixa a Despe' 
sa do iunicpio de Gararu,ïstado 
de ergipe,Dara o xerccio fina 
ceiro de 1995 e dá outras provi -
dências carrelabas". 
O PREFEITO MUNI IPAL DE GAt.ArU,no uso das atribuiçe 
que lhes so conferidas or lei. 
Faço saber que a Ornara •u icipal de Vereadores aoro 
vou e eu sanciono a seguinte lei: 
't. 1Q - Fica aprovado o ORÇ flI O-?9OGRAMA para o' 
unicoio de Gararu .stado de SerCipe,para o xerccio Finan' 
ceiro de 195,o qual estima a Receiteem t4 4.200.000,00(ua' 
tro ilhes e uzentos ilil --cais) ,e :ixa a :Despesa em igual 
Valor 
rt. 22 - alizaço da e:eita será feita mediante 
a arrecadaço de tributos, rendas, trasferncias,oiras ecei 
tas Correntes e eceitas de Capital,de acordo com a Legislaço 
Vigwnte, 
Art. 39 - espesa do Município de Jararu,sera efetua 
da dê acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos 
distribuidos poroderes,írgos e Unidades Orçamentárias. 
rt. 49 - J aplicação dos recursos referidos no artigo 
anterior,far-se-á estritamente em observância do programa esta 
belecido para as Unidades Orçamentrias,aprova nos anexos des -
ta lei. 
.rt. 3C - Os valores das eceitas e das despesas const 
antes nesta lei podero ser corrigidos na forma do disposto no 
rtigo 3 2 ,parrafo 12da lei n2 360 de 15 de agosto de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 69 - Durante a ixecuço Urçamentária fica o poder 
xecutivo autorizado a: 
1 - brir rditos up1ementares até o 1iite de 30% 
( oitenta por cento ) da despesa fixada,corrigida nos termos 
do `rt. 52 e 62inciso III desta lei,respeitando o disposto 
no -rt. 43 da lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1994. 
II -ealizar operaçes de •_rédito por antecipação da 
Receita rios termos 
III - tua1izar monetariamente,os valores da Receita e 
das despesas vigentes em 12de Janeiro de 1995 até o lLiite 
p • • • máximo dos indicas oficiais de inlaçao acumulados do oerio 
do, de acordo com o Art. 32,Pragrafo segundo da lei 360 
de 15 de agosto de 1.99 
rt. 72 - .sta lei entra em vigor a partir de ol de 
Janeiro do 1.995. 
Art. 82 - Revogam-se as disposiç3es em contrrio. 
GA3I T1TE DO PREF2I20 MUNICIPAL Di GARARU ( .3E ) em 08 
de Dezembro de 1.994. 
PREFEITO IU: CIP»L 

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