| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.995, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI NQ 361 DE 08 DE D2EM3O DE 1.994 'Estima a Receita e Fixa a Despe' sa do iunicpio de Gararu,ïstado de ergipe,Dara o xerccio fina ceiro de 1995 e dá outras provi - dências carrelabas". O PREFEITO MUNI IPAL DE GAt.ArU,no uso das atribuiçe que lhes so conferidas or lei. Faço saber que a Ornara •u icipal de Vereadores aoro vou e eu sanciono a seguinte lei: 't. 1Q - Fica aprovado o ORÇ flI O-?9OGRAMA para o' unicoio de Gararu .stado de SerCipe,para o xerccio Finan' ceiro de 195,o qual estima a Receiteem t4 4.200.000,00(ua' tro ilhes e uzentos ilil --cais) ,e :ixa a :Despesa em igual Valor rt. 22 - alizaço da e:eita será feita mediante a arrecadaço de tributos, rendas, trasferncias,oiras ecei tas Correntes e eceitas de Capital,de acordo com a Legislaço Vigwnte, Art. 39 - espesa do Município de Jararu,sera efetua da dê acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuidos poroderes,írgos e Unidades Orçamentárias. rt. 49 - J aplicação dos recursos referidos no artigo anterior,far-se-á estritamente em observância do programa esta belecido para as Unidades Orçamentrias,aprova nos anexos des - ta lei. .rt. 3C - Os valores das eceitas e das despesas const antes nesta lei podero ser corrigidos na forma do disposto no rtigo 3 2 ,parrafo 12da lei n2 360 de 15 de agosto de PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 69 - Durante a ixecuço Urçamentária fica o poder xecutivo autorizado a: 1 - brir rditos up1ementares até o 1iite de 30% ( oitenta por cento ) da despesa fixada,corrigida nos termos do `rt. 52 e 62inciso III desta lei,respeitando o disposto no -rt. 43 da lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1994. II -ealizar operaçes de •_rédito por antecipação da Receita rios termos III - tua1izar monetariamente,os valores da Receita e das despesas vigentes em 12de Janeiro de 1995 até o lLiite p • • • máximo dos indicas oficiais de inlaçao acumulados do oerio do, de acordo com o Art. 32,Pragrafo segundo da lei 360 de 15 de agosto de 1.99 rt. 72 - .sta lei entra em vigor a partir de ol de Janeiro do 1.995. Art. 82 - Revogam-se as disposiç3es em contrrio. GA3I T1TE DO PREF2I20 MUNICIPAL Di GARARU ( .3E ) em 08 de Dezembro de 1.994. PREFEITO IU: CIP»L