| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 256 |
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1: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N9 362 1 95 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995 eajusta Vencimentos do :un i cionalismo Publico Municipal a O PITO JNICIPAL DE GARARU, ESTADO D.E SRGIPE Faço saber que a Câmara ilunicipal de Vereadores p, f aprovou e eu sanciono a seguinte lei: rt. 12 — Os vencimentos do funcionalismo do Tu_' nicCpio de ra'u,seao reajustados em 25% (vinte e cinco por cento ),para todos os cargos do fluadro de 'uncionrios em at vidade,injsjve os cargos de provimentos em Comissó da lei' • nQ 339 de 29/12/92 Art. 22 — Os proventos dos Inativos serão majora' dos no Indice percentual de 25 (vinte e cinco por cento ). Art. 32 — O Salário Fam1ia passa a ser de R$ ' 1,25 (hum real e vinte e cinco centavos) por dependente. s Art. 42 — sta lei entrara em vigor com efeito re troetivo de 12 de Fevereiro de 1.995. GAbINTE DO PREFEITO T4UNICIPAL DE GA?LARU — EE,ern 24 de $evereiro de:1.995 DE AL3UQUERQtJ2 'EIrO :iU:.;ICIPAL