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norma nº 362/1995

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id256

Documents (1)

texto integral #

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1: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N9 362 1 95 
DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.995 
eajusta Vencimentos do :un i 
cionalismo Publico Municipal 
a 
O PITO JNICIPAL DE GARARU, ESTADO D.E SRGIPE 
Faço saber que a Câmara ilunicipal de Vereadores 
p, f aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
rt. 12 — Os vencimentos do funcionalismo do Tu_' 
nicCpio de ra'u,seao reajustados em 25% (vinte e cinco por 
cento ),para todos os cargos do fluadro de 'uncionrios em at 
vidade,injsjve os cargos de provimentos em Comissó da lei' 
• 
nQ 339 de 29/12/92 
Art. 22 — Os proventos dos Inativos serão majora' 
dos no Indice percentual de 25 (vinte e cinco por cento ). 
Art. 32 — O Salário Fam1ia passa a ser de R$ ' 
1,25 (hum real e vinte e cinco centavos) por dependente. 
s 
Art. 42 — sta lei entrara em vigor com efeito re 
troetivo de 12 de Fevereiro de 1.995. 
GAbINTE DO PREFEITO T4UNICIPAL DE GA?LARU — EE,ern 
24 de $evereiro de:1.995 
DE AL3UQUERQtJ2 
'EIrO :iU:.;ICIPAL 

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