| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI Nº 363 DE 16 DE MARÇO DE 1,995 "Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências", "ITO MUNICIPAL DE GAHARU, ESTADO DE SERGI PE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: spt. 1º- Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Sr, Francisco Pereira de Oliveira, pelo preço de R$ 1.000,00 (iium Mil [eais), um terreno medindo 850mts2, situado nesta cidade, com cs seg intes limites: Ao Norte com terrenos do vendedor Ao Sul com terrenos da Prefeitura, Ao Leste com terrenos do Sr. Fer nando Soares de Brito; Ao oeste com fundos da casa de cicero Fran-! cisco de Oliveira, Cláudio Sérgio de Oliveira, Milton Amorin Bento, Gidaelson Silva de Oliveira e terreno da Prefeitura com construção! das bases de Adelson Correia de Helo, Parágrafo Único- A aquisição que trata o presen te artigo se destina a construção de casas residênciais nesta cida- de. Art, 2º- As despesas decorrentes da execução ! desta Lei, correrá por conta da dotação própria consignada no Vigen te Orçamento do Poder Executivo. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 4º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Jluhicipal de Gararu-Se, 15 de Março de 1,995. e) pa UF JNÁ PAL Praça Marechal Deodóro s/n - CGC. 13.112.669/0001-17 - Telefone: 354-1240