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norma nº 363/1995

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 1995
Date 1995-03-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id257

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEI Nº 363
DE 16 DE MARÇO DE 1,995
"Autoriza aquisição de imóvel e
dá outras providências",
"ITO MUNICIPAL DE GAHARU, ESTADO DE SERGI
PE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
spt. 1º- Fica o Governo do Município autorizado
a adquirir do Sr, Francisco Pereira de Oliveira, pelo preço de R$
1.000,00 (iium Mil [eais), um terreno medindo 850mts2, situado nesta
cidade, com cs seg intes limites: Ao Norte com terrenos do vendedor
Ao Sul com terrenos da Prefeitura, Ao Leste com terrenos do Sr. Fer
nando Soares de Brito; Ao oeste com fundos da casa de cicero Fran-!
cisco de Oliveira, Cláudio Sérgio de Oliveira, Milton Amorin Bento,
Gidaelson Silva de Oliveira e terreno da Prefeitura com construção!
das bases de Adelson Correia de Helo,
Parágrafo Único- A aquisição que trata o presen
te artigo se destina a construção de casas residênciais nesta cida-
de.
Art, 2º- As despesas decorrentes da execução !
desta Lei, correrá por conta da dotação própria consignada no Vigen
te Orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Art, 4º- Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Jluhicipal de Gararu-Se, 15
de Março de 1,995.
e) pa UF
JNÁ PAL
Praça Marechal Deodóro s/n - CGC. 13.112.669/0001-17 - Telefone: 354-1240

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