| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1969 |
| Date | 1969-09-12 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Nº 120/69 De 12 de setembro de 1969 Concede Isenção de Imposto e Taxas Municipais. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida iseção do pagamento de impostos e taxas devidas ao Município de Gararu, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, por sua agência nesta praça. Art. 2º - Apresente iseção tem seu fundamento no relevante interesse social e econômico, resultantes da ação desenvolvida neste Município pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 12 de setembro de 1969. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario