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norma nº 120/1969

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1969
Date 1969-09-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS MUNICIPAIS.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Nº 120/69 
De 12 de setembro de 1969
Concede Isenção de Imposto e Taxas 
Municipais. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida iseção do pagamento de impostos e taxas 
devidas ao Município de Gararu, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, por sua 
agência nesta praça. 
Art. 2º - Apresente iseção tem seu fundamento no relevante 
interesse social e econômico, resultantes da ação desenvolvida neste 
Município pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 12 de setembro de 
1969.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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