br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 366/1995

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1995
Date 1995-09-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N 366 
DE 25 DE SET EM BRO DE 1995 
"Estima a Receita e fixa a Des 
pesa do Municipio de Gararu,E 
tado de Sergipe, para o Exerc{ 
cio Financeiro de 1996, e d 
providencias corre latas". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAPARU, ESTADO DE S:.RGI￾PE, no uso de sues atrihuiçes que lhe so conferidas por Lei. 
Faço saber que a Cmara Municipal de Vereadores' 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA pa - 
ra o Municipio de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercicio Fi￾nanceiro de 1996, o qual estima a Receita em R$ 4.400.000,00 (Ou 
tro milhes e quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual' 
valor. 
Art. 2- A realizaço da Receita será feita medi 
ante a arrecadaço de tributos, Rendas, Transferencias, Outras Re 
ceitas Correntes e Receitas de Capital, de acordo com a Legisla - 
ço vigente. 
Art. 3 9 - A Despesa do Muriicipio de GARARU, ser' 
efetuada de acordo com a Progamaço estabelecida nos quadros ane￾xos, distribuidos por Poderes, rgos e Unidades Orçamentárias. 
Art, 4- A aplicaço dos recursos ,referidos no ' 
artigo anterior far-se-9 estritamente em observncia da programa￾ço estabelecidas para as Unidad.es Orçamentarias, aprovada nos a￾nexos componentes desta Lei. 
Art. 52 Os valores destas Receitas e das Despe￾u' p r : 
r.osto no Artigo 32, Paragrfo Primeiro da Lei rt 9 -3564 de 12 de 
nho de 1995. 
1k 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art- 62 Durante a execuço Orçamentária fica o Po￾der Executivo autorizado a: 
1- Abrir Crditos Sup1ementres até o limite de 80% 
( Oitenta por cento ) de Despesa fixada, corrigida nos termos do ' 
artigo 5 2- e artigo 6 9 inciso III desta Lei, respeitando o disposto 
no Art. 43 da Lei Federal n 2 4.320 d.e 17 de março de 1964. 
II- Realizar operações de Credito por antecipação 1 
da receita nos termos da Lesgislaço em vigor. 
III- Atualizar monetariamente, os valores da Recei￾ta e da Despesa, vigente em ai de janeiro de 1996 até o limite m - 
ximo dos indices oficiais de inf1aço acumulados do penado, de a￾cordo com o artigo 39, Paragrfo Segundo da Lei n 9364 de 12 de ' 
junho de 1995. 
Art. 7- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 1996. 
Art. 80 Revogam-se as disposiçes em contrário. 
Gabinete do Prefeito IMiunicipal de Gararu-Se, em 
25 de setembro de 1995. 
- ANTÔNIO ROLEMI3ERG DE ALyOQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →