| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1995 |
| Date | 1995-09-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEI N 366
DE 25 DE SET EM BRO DE 1995
"Estima a Receita e fixa a Des
pesa do Municipio de Gararu,E
tado de Sergipe, para o Exerc{
cio Financeiro de 1996, e d
providencias corre latas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAPARU, ESTADO DE S:.RGIPE, no uso de sues atrihuiçes que lhe so conferidas por Lei.
Faço saber que a Cmara Municipal de Vereadores'
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA pa -
ra o Municipio de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercicio Financeiro de 1996, o qual estima a Receita em R$ 4.400.000,00 (Ou
tro milhes e quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual'
valor.
Art. 2- A realizaço da Receita será feita medi
ante a arrecadaço de tributos, Rendas, Transferencias, Outras Re
ceitas Correntes e Receitas de Capital, de acordo com a Legisla -
ço vigente.
Art. 3 9 - A Despesa do Muriicipio de GARARU, ser'
efetuada de acordo com a Progamaço estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por Poderes, rgos e Unidades Orçamentárias.
Art, 4- A aplicaço dos recursos ,referidos no '
artigo anterior far-se-9 estritamente em observncia da programaço estabelecidas para as Unidad.es Orçamentarias, aprovada nos anexos componentes desta Lei.
Art. 52 Os valores destas Receitas e das Despeu' p r :
r.osto no Artigo 32, Paragrfo Primeiro da Lei rt 9 -3564 de 12 de
nho de 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Art- 62 Durante a execuço Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Abrir Crditos Sup1ementres até o limite de 80%
( Oitenta por cento ) de Despesa fixada, corrigida nos termos do '
artigo 5 2- e artigo 6 9 inciso III desta Lei, respeitando o disposto
no Art. 43 da Lei Federal n 2 4.320 d.e 17 de março de 1964.
II- Realizar operações de Credito por antecipação 1
da receita nos termos da Lesgislaço em vigor.
III- Atualizar monetariamente, os valores da Receita e da Despesa, vigente em ai de janeiro de 1996 até o limite m -
ximo dos indices oficiais de inf1aço acumulados do penado, de acordo com o artigo 39, Paragrfo Segundo da Lei n 9364 de 12 de '
junho de 1995.
Art. 7- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1996.
Art. 80 Revogam-se as disposiçes em contrário.
Gabinete do Prefeito IMiunicipal de Gararu-Se, em
25 de setembro de 1995.
- ANTÔNIO ROLEMI3ERG DE ALyOQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL