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norma nº 369/1996

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL REGIONAL GOV. JOÃO ALVES FILHO, ADMINISTRADO PELA AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE.
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FREFETURA MUNICIPAL DE GARARU 
TJ1 NQ 369 
DI 14 DE AGOSTO DE 1996 
"Reconhece de utilidade pública o 
Hospital Regional Gov. João Alves 
Filho, administrado pela Ação So￾cial da Paróquia de Nossa Senhora 
da Glória, com sede e foro na ci￾dade de Nossa Senhora da Glória,t 
Estado de Sergipe". 
Faço saber que a Câmara Muniipal de Gararu, Estado de 
Sergipe, aprovou .e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica reconhecido como de efetiva utilidade pií 
buca o Hospital Regional Governador João Alves Filho, com sede 
e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória - SE. 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, 14 de Agos 
to de 1996. 
/ 2 
ANTÔNIO ROLEMERG DEALBUQUERQU (( 
PREF TO MUNJIPAL. 
MARIA SELMA VIEIRA FEITOSA 
SECRETÁRIA. 

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