| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO HOSPITAL REGIONAL GOV. JOÃO ALVES FILHO, LOCALIZADO EM NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - SE, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N2 370 DE 02 DE SET1IBR0 DE 1996 "Concede subvenção mensal ao Hospital Regional Gov.João' Alves Filho, localizado em Nossa Senhora da Glória-SE, , no valor correspondente a 1.000,00 (Hum Mil Reais)." Faço saber que a Câmara Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a' conceder subvenção mensal no valor de R$ 1.L00,00 (Hum Mil Reais),' ao Hospital Regional Governador João Alves Filho, localizado na cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, reconhecido como de efetiva uti lidade publica atrava da Lei Municipal n2 369, de 14/08/96. Art. 22 - Para execução desta Lei a Prefeitura Municipal de Gararu devera firmar convênio com a Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora da Glória-SE, respons.ve1 pela administração do Hospi tal, onde devera ficar estabelecido entre outras obrigações, as for mas de transferências de recursos, bem como a prestação de contas por parte da instituição beneficiada. Art. 32 - Os recursos correspondentes a execução desta $ Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçainen to vigente. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caçao e terá validade até Dezembro de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 02 de se tembro de 1.996. ï5' ROLEM PO ALBUQUERQUE PREFEITO MUNICIPAL - MARIA SELMA VIEIRA PEITOSA SECRETÁRIA.