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norma nº 370/1996

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO HOSPITAL REGIONAL GOV. JOÃO ALVES FILHO, LOCALIZADO EM NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - SE, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N2 370 
DE 02 DE SET1IBR0 DE 1996 
"Concede subvenção mensal ao 
Hospital Regional Gov.João' 
Alves Filho, localizado em 
Nossa Senhora da Glória-SE, , 
no valor correspondente a 
1.000,00 (Hum Mil Reais)." 
Faço saber que a Câmara Municipal de Gararu, Estado de 
Sergipe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a' 
conceder subvenção mensal no valor de R$ 1.L00,00 (Hum Mil Reais),' 
ao Hospital Regional Governador João Alves Filho, localizado na ci￾dade de Nossa Senhora da Glória-SE, reconhecido como de efetiva uti 
lidade publica atrava da Lei Municipal n2 369, de 14/08/96. 
Art. 22 - Para execução desta Lei a Prefeitura Municipal 
de Gararu devera firmar convênio com a Ação Social da Paróquia de 
Nossa Senhora da Glória-SE, respons.ve1 pela administração do Hospi 
tal, onde devera ficar estabelecido entre outras obrigações, as for 
mas de transferências de recursos, bem como a prestação de contas 
por parte da instituição beneficiada. 
Art. 32 - Os recursos correspondentes a execução desta $ 
Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçainen 
to vigente. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
caçao e terá validade até Dezembro de 1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 02 de se 
tembro de 1.996. 
ï5' ROLEM PO ALBUQUERQUE 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
MARIA SELMA VIEIRA PEITOSA 
SECRETÁRIA. 

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