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norma nº 372/1996

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaINSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 1.946 DE 28 DE JUNHO DE 1996, QUE CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N2 372 
DE iG DE SETEMBRO DE 1996. 
"Institui o Conselho de Lesenvolvimento ura1-CiER, 
com base no T;ecreto Presidencial n 2 1.946, de 28 
de Junho de 1996, - ue cria o Progama Nacional de 
Fortalecimento d .ricu1tura Fai1iar-PRONAF, e 
da outras providencias: 
O refeito do unic{T.io de Gararu, stado de 3er 
pe. 
Faço sabor que a Câmara Municipal de Gararu aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
DO OBJETIVOS 
Art. 1- Fica instituído o Conselhounicipal' 
de Desenvolvimento'Rural (CiIDR), em carter permanente, como órggo deli 
berativo e fiscalizador ds eç6es do PRONF no mbito Municip1. 
Art. 2- Sem preju5zo das funções do Poder L' 
gislativo, so competncias do CFR. 
1- Analisar a viabilidade técnica e financeira 
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR e seu grau de represen 
tatividade das necessidades e prioridades "os agricultores familiares; 
II- Aprovar em primeira instncia o apoio do ' 
PRONAF, relatando o plano iecretaria Executiva Estadu1 do TflN.F; 
III- Negociar a s contrapartidas dos agricultores 
familiares da Prefeitura Municipal, do Estado e dos dernis parceiros en 
volvidos ria execuço do PMDR; 
IV- Fiscalizar a aplicaço dos recursos do PRO 
no r:unic{pio; 
S2~ ,11 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
V- Articular-se com s unidades 1ocis dos agentes 
financeiros com vistas a solucionar eventuais dificuldades re conce 
sso de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao Cons 
lho staduel do PRCNAF sobre os casos no solucionados; 
VI Elaborar e encminh:r a Secretaria Executiva Es 
tadual do FRONAF pareceres e relatórios peri ódicos sobre a regulrida' 
de da execuço ffsico-financeira do PMDR; 
VII- Promover o divulgao e articulei o apoio p{t 
tico-institucional ao PRONAF. 
CAPfiULO II 
eJA ESTRUTURA E DO FUNCI0ANENT0 
SEÇ0 1 
rA CCMPOSIÇO 
rt. 3- O CMDR terá a seguinte composiço: 
1- 40 ( uarenta por Cento) dos membros sero ropre 
sentantes do Poder PiSblico: 
a) 
- b) 
c)
d)
(EMDAGRO) 
e)
Prefeitura Municipal 
Cmara Municipal 
Ministério Ptblico 
Empresa de Assistricia Técnica e Extenso Rural' 
Banco do Nordeste do Trosil 
II- 60,1 (Sessenta por Cento) dos membros sero repr 
sentantes dos agricultores familiares e Entidades da Sociedade CIvil,' 
com sede no MunicCpio a Taber: 
a) Sindicato dos Trabalhadores Purais 
b) Associaçes Comunitrias com 60 (Sessenta por ' 
Cento) dos seus ssociados agricultores familiares 
c) Igreja 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
§1. Cada titular corresponder 01 (-u, iuplente' 
§2. Cada entidade ou Órgo do .oder.iib1ico caber 
designar 01 (Um) representante. 
- 
O.. .: T1 
DC yU.:CIui.LIfl'C 
.rt. 4- CflDR funcionar da seguinte forma: 
1- C refeito iunicip1 é o representante do Conse 
lho co.: ireito a voz e voto; 
II- Os representantes das organizaçes dos agricul' 
tores-familiares, Sindicato, Federaço das Associaçes e demais Associa 
çes que serro escolhidas em Assembléia Geral, com participaço da maio 
ria dos seus associados, referendados em ata de reunio; 
III- Às reunies ordirias e extraordinrias do Con 
selho tenham carter de esses abertas, publicas, previamente 5flflj 
das; 
IV- Todos os membros do Conselho tem o mandato de ' 
02 (Dois) anos, sendo permitido a ree1eiço por mais um período. 
V- Das reunies do Conselho Municipal de Desenvol' 
vimento Rural, podero participar, sem direito a voto, especia1istas,a 
toridades e outros representantes cios setores público e privado, quando 
necessrio ao aprimoramento de conhecimentos ou ao esclarecimento de fa 
tos a respeito da mataria incluida na ordem do dia. 
Art. 59_ A Prefeitura iunicipal fica responsvel pa 
ra prestar o apoio administrativo necessrio ao funcionamento do CMDR, 1 . 
designado um(a) Secretario(a) ou Técnico para: 
a) Elaborar e encaminhar as correspondências necess 
rias ao funcionamento do Conselho; 
b) Elaborar e manter sob sua gurda as atas de reuni 
es do Conselho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
c) Receber as demandas apresentadas pelos agricu' 
tores-familiares e suas organizações para comtemplar no plano Yunicipal 
de Desenvolvimento Rural-PNDR; 
d) ssesorar na elaboraço do Plano Punicipal de 
Desenvolvimento Rural-TTT. 
:rt. 6- O WMÍDR reger-se-á pelas seguintes dispos 
ç6es no ue se refere a seus membros: 
1- O (rgo de deliberaço mxima o plenário: 
II- As sesses plenárias sero realizadas ordinária 
mente a cada 03 (Três) meses e extraordinariamente quando convocadas p 
lo presidente ou por re:uerimento da maioria dos seus membros; 
III- Para a realizaço das sesses será necessária a 
presença da maioria absoluta dos membros da CMDR, qie deliberara pela 
maioria absoluta dos membros da OMDR, que deliberara pela maioria dos 
votos dos presentes; 
- IV- Cada membro do CMDR ter direito a um mnico vo 
to na sessao p1enri.a; 
V- o exerc{cio da funço de membro/Conselheiro no 
será remunerado, considerando-se com serviço publico relevante. 
VI- Os membros do CMDR, sero substituidos caso fal 
- tem, sem motivo justificado, a 03 (Trs) reunies consecutivas ou (Tres) 
reunloes intercaladas no período de 01 (Um) ano. 
Art. 7- Para melhor dsempenho de suas funções o 
CR poderá recorrer a pessoas a entidades, mediante os seguintes crit 
rios: 
1- Consideram-se colaboradores do as institui 
çoes publicas e/ ou privadas que prestam serviços de aoio ao desenv9 
vimento rural e as entidades profissionais, sem embargo de sua condição 
de membro; 
- II- Fodero ser convidados pessoas ou instiuiç6es 
notoria esecializaçao pra assesorar o OIIDR em assuntos específicos; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Ort. 80_ O MDR e12borar seu regimento interno no 
prazo de 60 (Sessenta) dias após a promulgaço desta lei. 
Lrt. 9- sta lei entrar em vigor na data de sua 
publicaço, revogadas as disposiçes em contrrio. 
Gabinete do Frefeito, em 25 de Outubro O: 1.996. 
- NTNIO LEIiI311,134lDE ALBU UROUl' 
PREFEITVMUNICI PAL 

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