| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 1.946 DE 28 DE JUNHO DE 1996, QUE CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEI N2 372
DE iG DE SETEMBRO DE 1996.
"Institui o Conselho de Lesenvolvimento ura1-CiER,
com base no T;ecreto Presidencial n 2 1.946, de 28
de Junho de 1996, - ue cria o Progama Nacional de
Fortalecimento d .ricu1tura Fai1iar-PRONAF, e
da outras providencias:
O refeito do unic{T.io de Gararu, stado de 3er
pe.
Faço sabor que a Câmara Municipal de Gararu aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DO OBJETIVOS
Art. 1- Fica instituído o Conselhounicipal'
de Desenvolvimento'Rural (CiIDR), em carter permanente, como órggo deli
berativo e fiscalizador ds eç6es do PRONF no mbito Municip1.
Art. 2- Sem preju5zo das funções do Poder L'
gislativo, so competncias do CFR.
1- Analisar a viabilidade técnica e financeira
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR e seu grau de represen
tatividade das necessidades e prioridades "os agricultores familiares;
II- Aprovar em primeira instncia o apoio do '
PRONAF, relatando o plano iecretaria Executiva Estadu1 do TflN.F;
III- Negociar a s contrapartidas dos agricultores
familiares da Prefeitura Municipal, do Estado e dos dernis parceiros en
volvidos ria execuço do PMDR;
IV- Fiscalizar a aplicaço dos recursos do PRO
no r:unic{pio;
S2~ ,11 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
V- Articular-se com s unidades 1ocis dos agentes
financeiros com vistas a solucionar eventuais dificuldades re conce
sso de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao Cons
lho staduel do PRCNAF sobre os casos no solucionados;
VI Elaborar e encminh:r a Secretaria Executiva Es
tadual do FRONAF pareceres e relatórios peri ódicos sobre a regulrida'
de da execuço ffsico-financeira do PMDR;
VII- Promover o divulgao e articulei o apoio p{t
tico-institucional ao PRONAF.
CAPfiULO II
eJA ESTRUTURA E DO FUNCI0ANENT0
SEÇ0 1
rA CCMPOSIÇO
rt. 3- O CMDR terá a seguinte composiço:
1- 40 ( uarenta por Cento) dos membros sero ropre
sentantes do Poder PiSblico:
a)
- b)
c)
d)
(EMDAGRO)
e)
Prefeitura Municipal
Cmara Municipal
Ministério Ptblico
Empresa de Assistricia Técnica e Extenso Rural'
Banco do Nordeste do Trosil
II- 60,1 (Sessenta por Cento) dos membros sero repr
sentantes dos agricultores familiares e Entidades da Sociedade CIvil,'
com sede no MunicCpio a Taber:
a) Sindicato dos Trabalhadores Purais
b) Associaçes Comunitrias com 60 (Sessenta por '
Cento) dos seus ssociados agricultores familiares
c) Igreja
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§1. Cada titular corresponder 01 (-u, iuplente'
§2. Cada entidade ou Órgo do .oder.iib1ico caber
designar 01 (Um) representante.
-
O.. .: T1
DC yU.:CIui.LIfl'C
.rt. 4- CflDR funcionar da seguinte forma:
1- C refeito iunicip1 é o representante do Conse
lho co.: ireito a voz e voto;
II- Os representantes das organizaçes dos agricul'
tores-familiares, Sindicato, Federaço das Associaçes e demais Associa
çes que serro escolhidas em Assembléia Geral, com participaço da maio
ria dos seus associados, referendados em ata de reunio;
III- Às reunies ordirias e extraordinrias do Con
selho tenham carter de esses abertas, publicas, previamente 5flflj
das;
IV- Todos os membros do Conselho tem o mandato de '
02 (Dois) anos, sendo permitido a ree1eiço por mais um período.
V- Das reunies do Conselho Municipal de Desenvol'
vimento Rural, podero participar, sem direito a voto, especia1istas,a
toridades e outros representantes cios setores público e privado, quando
necessrio ao aprimoramento de conhecimentos ou ao esclarecimento de fa
tos a respeito da mataria incluida na ordem do dia.
Art. 59_ A Prefeitura iunicipal fica responsvel pa
ra prestar o apoio administrativo necessrio ao funcionamento do CMDR, 1 .
designado um(a) Secretario(a) ou Técnico para:
a) Elaborar e encaminhar as correspondências necess
rias ao funcionamento do Conselho;
b) Elaborar e manter sob sua gurda as atas de reuni
es do Conselho;
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c) Receber as demandas apresentadas pelos agricu'
tores-familiares e suas organizações para comtemplar no plano Yunicipal
de Desenvolvimento Rural-PNDR;
d) ssesorar na elaboraço do Plano Punicipal de
Desenvolvimento Rural-TTT.
:rt. 6- O WMÍDR reger-se-á pelas seguintes dispos
ç6es no ue se refere a seus membros:
1- O (rgo de deliberaço mxima o plenário:
II- As sesses plenárias sero realizadas ordinária
mente a cada 03 (Três) meses e extraordinariamente quando convocadas p
lo presidente ou por re:uerimento da maioria dos seus membros;
III- Para a realizaço das sesses será necessária a
presença da maioria absoluta dos membros da CMDR, qie deliberara pela
maioria absoluta dos membros da OMDR, que deliberara pela maioria dos
votos dos presentes;
- IV- Cada membro do CMDR ter direito a um mnico vo
to na sessao p1enri.a;
V- o exerc{cio da funço de membro/Conselheiro no
será remunerado, considerando-se com serviço publico relevante.
VI- Os membros do CMDR, sero substituidos caso fal
- tem, sem motivo justificado, a 03 (Trs) reunies consecutivas ou (Tres)
reunloes intercaladas no período de 01 (Um) ano.
Art. 7- Para melhor dsempenho de suas funções o
CR poderá recorrer a pessoas a entidades, mediante os seguintes crit
rios:
1- Consideram-se colaboradores do as institui
çoes publicas e/ ou privadas que prestam serviços de aoio ao desenv9
vimento rural e as entidades profissionais, sem embargo de sua condição
de membro;
- II- Fodero ser convidados pessoas ou instiuiç6es
notoria esecializaçao pra assesorar o OIIDR em assuntos específicos;
1
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Ort. 80_ O MDR e12borar seu regimento interno no
prazo de 60 (Sessenta) dias após a promulgaço desta lei.
Lrt. 9- sta lei entrar em vigor na data de sua
publicaço, revogadas as disposiçes em contrrio.
Gabinete do Frefeito, em 25 de Outubro O: 1.996.
- NTNIO LEIiI311,134lDE ALBU UROUl'
PREFEITVMUNICI PAL