| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1996 |
| Date | 1996-11-14 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI 1,1 2 374W DE 14D 1TOiTLRO DE 1996 "Estima Receita e fixa Despesa do muni Cpio de Gararu,Estado de Sergipe, pa rã o exercício de 1997, e &á provid6n elas Correlatas. O rRE1FE.ITO :JJIiCIj:AI Dá cíUiU, no uso das suas atri lDuiç6eS Que lhe eo conferidas por lei. Paço saber que a Ciara Municipal de Vereadores apr vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. ir'- icaarovado o ORÇ LTTO-PROGAMA para o mu nicípio de Gararu, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 1997 9 o Qual estima a receita em 4.600.000,00(Catro milhes e seiscentos mil re ais), e ±'i::a a despesa em igual valor. Art. 2- A realização da receita será feita mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferncias, outras receitas correntes e receitas de capital de acordo com a legislação vigente. Art. 3- A despesa do município de Gararu l será efe tuada de acordo com a progamaçao estabelecida nos quadros anexos, distri buidos por poderes, Órgãos e unidades orcsment.rias. Art. 49_ A aplicação dos recursos referidos no ar -ti go anterior far-se-à estritamente em observância da proganiaç.o estabelecidas para as unidades orçmentrias, aprovada nos anexos Qomoonentes des ta lei. Ar-t. 52 Os valores das receitas e das despesas COflO tantes nesta lei ooder.o ser corrigjas na forma do o disposto no art.4. Parágrafo Primeiro da lei nQ 368 de 01 de Julho de 1996. Art, 6u. Durante a execução orçaiiisntria fica o poder Executivo autorizado a: 1-. Abrir créditos Suplementares até o limite de 80 (Oitenta por eento)da despesa fixada,corrjgida nos termos do art.52 e rt62 inciso III a.ta lei, respeitando o disposto no art.43 da lei feder 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARAJU nQ 4.320,de 17 cio iarço de 1964. II— lleLizar o'üeraç6es de crditos por ntecipa ço &i receita nostermos da legislação em vigor. III— Atualizar monetariamente, Os valores da ré ceita e da despesa vigentes em 01 de Janeiro de 1997 até o limite mdximc dos índices oficiais de ±nflaco re'Jados do período, 0.9 acordo coro art.42 9 parágrafo egimdo Lei n9 358 de 01 de Julho de 1996. ,krt. 7— sta lei enta'a eia vigor a partir de 01 de Janeiro de 197. rt. 8°— ievogam—se as diosiçes em contrario. Gabinete cio '.T'refeito Municipal de Gararu., era 14 de novembro de 1996. 3'H "2 NT0NIO R0LETER! DE AYQUQUE PIiEFEITO LRllTZ'O'AL LLU?.IA SÁ.LMA VIEIRA FEITOSA C 'J 1r --im