br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 374/1996

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1996
Date 1996-11-14
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI 1,1 2 374W 
DE 14D 1TOiTLRO DE 1996 
"Estima Receita e fixa Despesa do muni 
Cpio de Gararu,Estado de Sergipe, pa 
rã o exercício de 1997, e &á provid6n 
elas Correlatas. 
O rRE1FE.ITO :JJIiCIj:AI Dá cíUiU, no uso das suas atri 
lDuiç6eS Que lhe eo conferidas por lei. 
Paço saber que a Ciara Municipal de Vereadores apr 
vou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. ir'- icaarovado o ORÇ LTTO-PROGAMA para o mu 
nicípio de Gararu, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 1997 9 
o Qual estima a receita em 4.600.000,00(Catro milhes e seiscentos mil re 
ais), e ±'i::a a despesa em igual valor. 
Art. 2- A realização da receita será feita mediante 
a arrecadação de tributos, rendas, transferncias, outras receitas corren￾tes e receitas de capital de acordo com a legislação vigente. 
Art. 3- A despesa do município de Gararu l será efe 
tuada de acordo com a progamaçao estabelecida nos quadros anexos, distri 
buidos por poderes, Órgãos e unidades orcsment.rias. 
Art. 49_ A aplicação dos recursos referidos no ar -ti 
go anterior far-se-à estritamente em observância da proganiaç.o estabele￾cidas para as unidades orçmentrias, aprovada nos anexos Qomoonentes des 
ta lei. 
Ar-t. 52 Os valores das receitas e das despesas COflO 
tantes nesta lei ooder.o ser corrigjas na forma do o disposto no art.4. 
Parágrafo Primeiro da lei nQ 368 de 01 de Julho de 1996. 
Art, 6u. Durante a execução orçaiiisntria fica o poder 
Executivo autorizado a: 
1-. Abrir créditos Suplementares até o limite de 80 
(Oitenta por eento)da despesa fixada,corrjgida nos termos do art.52 e rt￾62 inciso III a.ta lei, respeitando o disposto no art.43 da lei feder 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARAJU 
nQ 4.320,de 17 cio iarço de 1964. 
II— lleLizar o'üeraç6es de crditos por ntecipa 
ço &i receita nostermos da legislação em vigor. 
III— Atualizar monetariamente, Os valores da ré 
ceita e da despesa vigentes em 01 de Janeiro de 1997 até o limite mdxi￾mc dos índices oficiais de ±nflaco re'Jados do período, 0.9 acordo cor￾o art.42 9 parágrafo egimdo Lei n9 358 de 01 de Julho de 1996. 
,krt. 7— sta lei enta'a eia vigor a partir de 01 
de Janeiro de 197. 
rt. 8°— ievogam—se as diosiçes em contrario. 
Gabinete cio '.T'refeito Municipal de Gararu., era 14 
de novembro de 1996. 
3'H "2 
NT0NIO R0LETER! DE AYQUQUE 
PIiEFEITO LRllTZ'O'AL 
LLU?.IA SÁ.LMA VIEIRA FEITOSA 
C 
'J 1r
--im 

open original →