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norma nº 122/1969

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1969
Date 1969-09-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SERGIPE (ANCARSE), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 122/69 
De 12 de setembro de 1969
Autoriza o Prefeito Municipal de Gararu 
a firmar convênio com a Associação 
Nordestina de Crédito e Assistência 
Rural de Sergipe (Ancarse) e dá outras 
Providências. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe (Ancarse) e a 
creditar à referida Associação em conta especial na agência do Banco do Brasil 
S/A da cidade de Propriá – SE 5º (cinco por cento) do Fundo de Participação 
que for creditado a esta Prefeitura pelo Tribunal de Contas da União. 
Art. 1º - A contribuição a que se refere o artigo anterior torna-se- á 
obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1970, cuja despesa deverá constar 
anualmente da Lei Orçamentária do Município. 
Art. 2º A Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de 
Sergipe (Ancorse), fica obrigada a fornecer mensalmente recibo da importância 
creditada bem assim ao cumprimento do disposto no 2º, do artigo da 
Resolução nº 47/67 do Tribunal de Contas da União. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 12 de setembro de 
1969.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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