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norma nº 386/1997

Tipo Lei
Número / Ano 386 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM A RECEITA FEDERAL PASEP- PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
native_id280

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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tt5 
CONTINUA ALEGRE E FELÍZ. 
L1I NQ 386/97 
DS 26 D JULEO D 1.997. 
"Autoriza o Poder xecutjvo a f ir 
mar acordo de parcelamento de di 
vida para com a deceita 2ederai' 
PAG7P- Patrimônio do servidor pú 
bljco 
O P1R12MITO MUNICIPAL DE GA.RARU, r,,STA30 D1 
SGIP; 
Faço saber aue a Crnara de v ereadores apro 
vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
;- \rt. .t - ?ica o roder xecutivo autoriza 
do a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Receita ede_' 
ral, referente ao PA3P - Patrjm6nio do Servidor Público. 
Art. 2 - O acordo mencionado no artigo 12 
tem por objetivo dar segurança e estabilidade ao servidor público 
Municipal bem como o municipio estar quites com a iteceita Pede' 
ral para reeber o certificado de quitação de tributos 7ederai_s0 
Art. 32 - O Poder xecutivo ­uni cipa1,para 
a inteira garantia da avença, fica autorizado a vincular e utili 
zar cotas P.M. lPundo de Participação dos Tunicipios, durante to 
do prazo de vigência do ajuste que é de 32 (trinta e dois) parce- - 
las. 
Art. 42 - O Poder TRxecutivo, durante o pra 
zo do acordo de parcelamente, conseguir'ão nos orçamentos anual e 
plurianual, dotaç5es suficientes ao atendimento das .nrestaçóes ' 
mensais oriundas do ajuste. 
Art. 52 - ista Lei entra em vigor na data' 
de sua publicação. 
Art. 62 - ievogam-se as disposiçóes em con 
trarjo. 
aBnTir DO PÁ?MS.ITO MUNICIPAL DUE GAI1ARU - 
SdGIP, em 26 de junho de 1o997 
PtTO X1 AL 
Marechal Deodoro s/n - C.G.C.13.112.66910001-17 - Tel.: 354-1240 - Gararu - Sergipe 

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