| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM A RECEITA FEDERAL PASEP- PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. |
| native_id | 280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE .4,. >.•p tt5 CONTINUA ALEGRE E FELÍZ. L1I NQ 386/97 DS 26 D JULEO D 1.997. "Autoriza o Poder xecutjvo a f ir mar acordo de parcelamento de di vida para com a deceita 2ederai' PAG7P- Patrimônio do servidor pú bljco O P1R12MITO MUNICIPAL DE GA.RARU, r,,STA30 D1 SGIP; Faço saber aue a Crnara de v ereadores apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: ;- \rt. .t - ?ica o roder xecutivo autoriza do a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Receita ede_' ral, referente ao PA3P - Patrjm6nio do Servidor Público. Art. 2 - O acordo mencionado no artigo 12 tem por objetivo dar segurança e estabilidade ao servidor público Municipal bem como o municipio estar quites com a iteceita Pede' ral para reeber o certificado de quitação de tributos 7ederai_s0 Art. 32 - O Poder xecutivo uni cipa1,para a inteira garantia da avença, fica autorizado a vincular e utili zar cotas P.M. lPundo de Participação dos Tunicipios, durante to do prazo de vigência do ajuste que é de 32 (trinta e dois) parce- - las. Art. 42 - O Poder TRxecutivo, durante o pra zo do acordo de parcelamente, conseguir'ão nos orçamentos anual e plurianual, dotaç5es suficientes ao atendimento das .nrestaçóes ' mensais oriundas do ajuste. Art. 52 - ista Lei entra em vigor na data' de sua publicação. Art. 62 - ievogam-se as disposiçóes em con trarjo. aBnTir DO PÁ?MS.ITO MUNICIPAL DUE GAI1ARU - SdGIP, em 26 de junho de 1o997 PtTO X1 AL Marechal Deodoro s/n - C.G.C.13.112.66910001-17 - Tel.: 354-1240 - Gararu - Sergipe