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norma nº 387/1997

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N.°387/97 
De 28 de Agosto de 1997 
"Cria Cargos em Comissão na 
Administração Municipal e dá outras 
providências correlatas" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica criado nos quadros de servidores da Prefeitura Municipal 
os cargos de 20(Vinte) Agentes Comunitários de Saúde, Símbolo CCE - II, com carga 
horária de 40(Quarenta) horas semanais; e 01(Um) Instrutor Supervisor, Símbolo CCE - 1, 
com carga horária de 40(Quarenta) horas semanais. 
Art. 2.° - Os cargos criados pelo artigo anterior integrarão a tabela 1, da 
Lei n° 387 de 04 de agosto de 1997, que ficam fazendo parte desta Lei. 
Art. 30• - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
Art. 40• - Revogam-se as disposições em contrário, emespecial a Lei n° 
381 de 02 de abril de 1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de agosto de 
PIEFEITO 1 JIPAL 
1997. 
// 
LEI N.° 387/97 
De 28 de Agosto de 1997 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
QUANTIDADE DESCRIMINAÇÃO 1 SIlVIBOLO 
01 INSTRUTOR SUPERIOR CCE -1 
20 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CCE -1 
OL IRA 
PRE ITO AL 

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