| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 281 |
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LEI N.°387/97 De 28 de Agosto de 1997 "Cria Cargos em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências correlatas" O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica criado nos quadros de servidores da Prefeitura Municipal os cargos de 20(Vinte) Agentes Comunitários de Saúde, Símbolo CCE - II, com carga horária de 40(Quarenta) horas semanais; e 01(Um) Instrutor Supervisor, Símbolo CCE - 1, com carga horária de 40(Quarenta) horas semanais. Art. 2.° - Os cargos criados pelo artigo anterior integrarão a tabela 1, da Lei n° 387 de 04 de agosto de 1997, que ficam fazendo parte desta Lei. Art. 30• - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Art. 40• - Revogam-se as disposições em contrário, emespecial a Lei n° 381 de 02 de abril de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de agosto de PIEFEITO 1 JIPAL 1997. // LEI N.° 387/97 De 28 de Agosto de 1997 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE DESCRIMINAÇÃO 1 SIlVIBOLO 01 INSTRUTOR SUPERIOR CCE -1 20 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CCE -1 OL IRA PRE ITO AL