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norma nº 389/1997

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 1997
Date 1997-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id283

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N°389 
DE 1° ])E OUTUBRO DE 1997 
­Dispõe sobre a alienação de ações de 
propriedade cio município e dá outras 
providências correlatas." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAR&RU, ESTADO DE 
SERG1PE.faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alinear as 
ações nominativas e preferenciais da ENERGJPE - Empresa Energética de Sergipe. cia 
TELERG1IE - Telecomunicações de Sergipe SA e da PETROBRS - Petrólio Brasileiro 
S1A, todas de propriedade da Prefeitura Municipal de Gararu e incorporadas ao patrimônio 
do municipio. 
Ali. 2° - Por se tratar de interesse da administração pública municipal. 
o produto da alineaçào será totalmente aplicada no pagamento de dividas contraídas pela 
prefeiluia municipal, com fornecedores e prestadores de serviços. 
Au. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
•ifl• 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete cio Prefeito Municipal de Gararu. Estado de Sergipe. em 01 
de Outubro de 1997. 
4~5V1"wc A I~U E 1) IV EIRA 
PREFEIT( U IP Ia 

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