| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 376 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU L11 390 D2 03 DJ OUTTJTJRO T 1907 "Altera a redaçao da lei n 2 376 de 30 de Dezembro de 1996, que cria o Conselho ïucipa1 de Assistência' oc±al e d.á outras providencias." O PREPITO DO ri;IcÏiIO DE GAILtRU, ESTLDO . 2G11'E, no suso de suas atribuiç6es leGais: aço saber que a Cara Municipal aprovou e eu sanciono a seiiinte alteração a o1 I 3769de 30 de dezembro de 1996. Lrt. l - O artigo 32da Lei n2 376, de 30 de dezembro' de 1996, passa a ter a seguinte redaçao: 1 - FF GOVimJTITT!i O Oonse]2io .unicilDal terá a segL.inte conpoaiçao: a) .Ljrosentnte da secretaria L.uxu.cipal de ..çao S, cial; b. opi'oientante da Slecretaria Inicipa1 de íaúde; 0 osentonte da ecretarirt ici1 de cac, 'lti'a, por1e, Lazer e Turismo; d) 20rrccent2ntc da oc:t:i. ici:n1 dc d.ini trnçao o finanças; e) íiepresentante da ii- d2ç.o io-GomAiTI::J 2.1 - Dos Usurios: a) 01 (um) Representante dos sindicatos; b) 01 (um) depresentante das Associações; c) 01 (um) flepresentcnto das Igrejas. 2.2 — 01 (um) Representante cio serviços e orLnizaços de Assistência de àmbíto municipal. 2.3 - 01 (um) Representante de profissionais da área. Art. 2 2 - As entidades representativas da sociedade civil serão eleitas em fón= especia]iiente convocado para este fim, obse vando-se a representaçao dos diversos sepontos de reonalizço. 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 3 - :Perman.ccem inalterados os demais artigos da referida Ii. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-' blicaç3Lo, revogadas as disposiç6es em contrário. Gabinete do ?recito T.?unieipal de Gcrari/SD, em 03 de ()ufuro de 1.997. z / J0!0 FRANCISCO A3UT1tQ DE ÓLIVELL PIiEIT0 L?UNICITÁL LeLJLÇ' SEIVA, VIEIRÃ PEITO SA LI s.