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norma nº 390/1997

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 376 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
L11 390 
D2 03 DJ OUTTJTJRO T 1907 
"Altera a redaçao da lei n 2 376 de 
30 de Dezembro de 1996, que cria o 
Conselho ïucipa1 de Assistência' 
oc±al e d.á outras providencias." 
O PREPITO DO ri;IcÏiIO DE GAILtRU, ESTLDO . 2G11'E, 
no suso de suas atribuiç6es leGais: 
aço saber que a Cara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seiiinte alteração a o1 I 3769de 30 de dezembro de 1996. 
Lrt. l - O artigo 32da Lei n2 376, de 30 de dezembro' 
de 1996, passa a ter a seguinte redaçao: 
1 - FF GOVimJTITT!i 
O Oonse]2io .unicilDal terá a segL.inte conpoaiçao: 
a) .Ljrosentnte da secretaria L.uxu.cipal de ..çao S, 
cial; 
b. opi'oientante da Slecretaria Inicipa1 de íaúde; 
0 osentonte da ecretarirt ici1 de 
cac, 'lti'a, por1e, Lazer e Turismo; 
d) 20rrccent2ntc da oc:t:i. ici:n1 dc d.ini 
trnçao o finanças; 
e) íiepresentante da 
ii- d2ç.o io-GomAiTI::J 
2.1 - Dos Usurios: 
a) 01 (um) Representante dos sindicatos; 
b) 01 (um) depresentante das Associações; 
c) 01 (um) flepresentcnto das Igrejas. 
2.2 — 01 (um) Representante cio serviços e orLniza￾ços de Assistência de àmbíto municipal. 
2.3 - 01 (um) Representante de profissionais da área. 
Art. 2 2 - As entidades representativas da sociedade civil 
serão eleitas em fón= especia]iiente convocado para este fim, obse 
vando-se a representaçao dos diversos sepontos de reonalizço. 
4: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 3 - :Perman.ccem inalterados os demais artigos da 
referida Ii. 
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-' 
blicaç3Lo, revogadas as disposiç6es em contrário. 
Gabinete do ?recito T.?unieipal de Gcrari/SD, em 03 de 
()ufuro de 1.997. 
z / 
J0!0 FRANCISCO A3UT1tQ DE ÓLIVELL 
PIiEIT0 L?UNICITÁL 
LeLJLÇ' SEIVA, VIEIRÃ PEITO SA LI 
s. 

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