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norma nº 392/1997

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PPEFEI FURA MUNICIPAL DE 
-, 
CONTINL41 ALEGRE E FELIZ. 
LEI N.°392 
De 18 de dezembro de 1997. 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de GARARU, Estado de 
Sergipe, para o Exercício Financeiro de 
1998, e dá providências correlatas ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA para o Município 
de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 1998, o 
qual estima a Receita em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil 
reais), e fixa a Despesa em igual valor. 
Art. 20 A realização da Receita será feita mediante a arrecadação de 
Tributos, Rendas, Transferências, Outras Receitas Correntes e Receitas de 
Capital, de acordo com a Legislação vigente. 
Art. 3° A Despesa do Município de GARARU, será efetuada de acordo 
com a Programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por 
Poderes, Órgãos e Unidades Orçamentárias. 
Art. 4' A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far1se-á 
estritamente em observância da programação estabelecida para as 
Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta LfÃJ.\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
Art. 5° Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo 
autorizado a: 
1. abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) 
da Despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n.° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
li. Realizar operações de créditos por antecipação da Receita nos 
termos da Legislação em vigor. 
Art. 61 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU (SE), 18 de dezembro de 1997. 
CO 
// PJóITO NIPAL 

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