| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PPEFEI FURA MUNICIPAL DE -, CONTINL41 ALEGRE E FELIZ. LEI N.°392 De 18 de dezembro de 1997. "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 1998, e dá providências correlatas ". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA para o Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 1998, o qual estima a Receita em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 20 A realização da Receita será feita mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências, Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vigente. Art. 3° A Despesa do Município de GARARU, será efetuada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Poderes, Órgãos e Unidades Orçamentárias. Art. 4' A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far1se-á estritamente em observância da programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta LfÃJ.\ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. Art. 5° Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: 1. abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. li. Realizar operações de créditos por antecipação da Receita nos termos da Legislação em vigor. Art. 61 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU (SE), 18 de dezembro de 1997. CO // PJóITO NIPAL