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norma nº 393/1997

Tipo Lei
Número / Ano 393 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
native_id287

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
LI NQ 393 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. 
"Dispe sobre a criaço de conselho 
municipal de acompanhamento de con 
trole social do Fundo de manuten_T 
ço e desenvolvimento do ensino 
fundamental e de valorizaço do ma 
gistE rio. U 
O iro i'1U ICIPAL DE GARÂRU, ES .PADO DE SER JIPE; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro_t 
vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criado o conselho municipal de acornpa_' 
nhamento e controle social do fundo de manutenção e 
mento do ensino fundamental e de valorizaço do magistério. 
Art. 2 - O conselho serg constituido por 5 (cinco) ' 
membros, sendo: 
a)- Um representante da secretaria mun. de Educação; 
b)_ Um representante dos professores das escolas piíbli 
cas do ensino fundamental; 
c)- Um representante dos diretores das Escolas pi.íbli_' 
cas; 
d- Um representante dos pais de alunos; 
e)- Um representante dos servidores das escolas piíbli 
cas do ensino fundamental; 
lQ - Os membros do conselho serão indicados por seus' 
pares ao Prefeito que designara para exercer suas funções. 
29 - O mandato dos membros do conselho serg de 2(dois 
) anos, vedada a reconduço para o mandato subsequente. 
§32 - As funçes dos membros do conselho no sero re_ 
muneradas. 
Art. 39 - Compete ao Conselho: 
1 - Acompanhar e controlar a repartiço,transferencias 
e ampliação dos recursos do fundo; 
II - Supervisionar a realização de censo Educacional ' 
anual; 
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos ' 
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassa -
dos ou retidos a conta do Fundo; 
IV - Eleger um novo membro titular ou suplente par-----, 
conselho caso haja necessidade. 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
Art. 42 - As reunies ordinárias do conselho sero rea 
lizados mensalmente, podendo haver convocação extraordinria,atr 
aves de coinunicaço escrita, por qualquer de seus membros ou pe 
lo Prefeito. 
Art. 52 - O Conselho terá autonomia em suas decises. 
Art. 6 - 'sta ei entra em vigor na data de sua publi 
caçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU-SE, em 13 de' 
dezembro de 1.997. 
E OLIVEIRA 
/1 PRE$I 110 PAL 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Serqipe 

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