| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. LI NQ 393 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. "Dispe sobre a criaço de conselho municipal de acompanhamento de con trole social do Fundo de manuten_T ço e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorizaço do ma gistE rio. U O iro i'1U ICIPAL DE GARÂRU, ES .PADO DE SER JIPE; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro_t vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criado o conselho municipal de acornpa_' nhamento e controle social do fundo de manutenção e mento do ensino fundamental e de valorizaço do magistério. Art. 2 - O conselho serg constituido por 5 (cinco) ' membros, sendo: a)- Um representante da secretaria mun. de Educação; b)_ Um representante dos professores das escolas piíbli cas do ensino fundamental; c)- Um representante dos diretores das Escolas pi.íbli_' cas; d- Um representante dos pais de alunos; e)- Um representante dos servidores das escolas piíbli cas do ensino fundamental; lQ - Os membros do conselho serão indicados por seus' pares ao Prefeito que designara para exercer suas funções. 29 - O mandato dos membros do conselho serg de 2(dois ) anos, vedada a reconduço para o mandato subsequente. §32 - As funçes dos membros do conselho no sero re_ muneradas. Art. 39 - Compete ao Conselho: 1 - Acompanhar e controlar a repartiço,transferencias e ampliação dos recursos do fundo; II - Supervisionar a realização de censo Educacional ' anual; III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos ' gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassa - dos ou retidos a conta do Fundo; IV - Eleger um novo membro titular ou suplente par-----, conselho caso haja necessidade. Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. Art. 42 - As reunies ordinárias do conselho sero rea lizados mensalmente, podendo haver convocação extraordinria,atr aves de coinunicaço escrita, por qualquer de seus membros ou pe lo Prefeito. Art. 52 - O Conselho terá autonomia em suas decises. Art. 6 - 'sta ei entra em vigor na data de sua publi caçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU-SE, em 13 de' dezembro de 1.997. E OLIVEIRA /1 PRE$I 110 PAL Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Serqipe