| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
1E o 1
-LL*
lt ria o 2ndo ::unicipal de Desen-.
volvnto Turístico e cií Outras
providencias corielatas .,t
O PRFPEQ MDiTICAL DE aLRLtJ, ESTADO W2 SERGIPE.
Paço saber que a Oiara Municipal aprova o eu aanci
o.-Lio a seguinte lei.
CAPITULO 1
SEÇÃO i
DOS OI3JLT IVu;z
Art • l - Fica criado o Fundo Lunicipal de Desenvo,
vimerito Turstieo-LU)T , instriuento de captação e aplicação '
de recursos ci 3betivo de proporcionar apoio o aeiou
flanOiant.Ttu de ações çu.e premovam o desenvolvimento ttico
do unicipio.
PARÁCGRÂ3TO TiTICO - AS a que se rsfero o 0.put deste'
artigo serac sempre as natireza eeonico-produtivo,ahrangendo
nesta as de infra—estrutura o saneamento, que ví.abJlizem a at
viciado de desenvolvimento Turístico.
SEÇXO II
DA VflTOULAÇXO FiO pmiio
Art • 2 - O Fundo LIun±oipal cio d.sonvolvimento Turj
ctjco- FLDT fjcará vinculado diretzcnte a cz:;tura da *eere.
taria Liunicipal de Turismo.
Art • 3 - O Fundo Liunicipal de Desenvolvimento lurir
stico- I!.T seralgerido pela secretaria Llunicipal de Turismo,'
sob a orientação e controle do conselho LIunici;al de Turio-'
CLIT;
Art. 4 - s recursos do Fundo ]iunicipal do Desen
volvimento turistico- FLU..T aero constituidos de receitas Provenientes de:
1 - Traisfcrencias cio recursos dos Fundos Í 4 aciona1 1
e Lstadual de desenvolvimento turistico;
II - Dotado consignada ;o orçamento iiunicipal e
bas adicionais que a lei estabelecer ilo decurso do cada execJ
Praça Marechal Deodoro s/n C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
cjo
III — Doaçei ani1ioc, legados, contribuiç6es,subvonç6e3 ou quaisquer trns±'orencias de recvrsoo feitos por entidades por pessoas ica ou por pcsoas jur{dicas,de direi,,_
to público ou privado, gover21entais ou no governentais, '
eataduai, federais nacionais ou inteuacionais;
17 — Rendas eventuais inclua ive as reultant de'
dep6aitoa e aplicar-" inancoiras, bemconio da venea de r'.ate_
de publicação e da realizaço de eventos;
V — flendas provenientes de concursos de prognst.
CIOS ?sorteios e loterias no nbito do Governo 1111nicipal e que'
lealmente lhe sejam destinados;
VI Recursos resultantes de COnVfliO3 9 a.coros ou
outros ajustes destinados a 1)rcgrai1aa, projetos e/ou atividade
t - ica fltados pelo governo Municipal coa tterferenc:.'
ou atrav& da secretaria Municipal de turismo;
VII — produto da arrecadação de taxas, multas e ju
ros de ora, co:.foxe destinaçao prevista em i especii.ca.
PA2•flLFO íN 100 — 0e21 recursos que compõem O Pund'
Liirnicipal do Desenvolvimento Tur iico-PMDT, aero depositado
eia instituição oficiais, em cita csoeial sob dexiço-.
PLD0 rfl:CpL DL SLIv0LvLflTO TDRÍsTIC0-DT/ PPPETJRA.
LDIfIC1'At, DE tW?AflU/ RGiI/SLCRETARIA. MUNICAL DE TtIflISLO.
.rt. 59— O finanoiaLl.onto rasse e rccursoa f
nanceiros para pessoas fisicaz e jurídicos, 3evidaciente cada,
tradas, o ser efetivado de acordo com as dzponibil1c1ades do '
Pundo Municipal de Desenvolvimento 2uratico-31iDT e de acordo
cu critérios estabelecidos pelo conselho Municipal de Turs_
no-IT e as dizposiçea estabelecidas no plano Municipal de '
Doaen.volv.Lciente Ttrístico.
PARCGRAPO IIT 100 - As transferencias de recursos fJ,
nancoiros para quaisquer pessoas se processarão mediante con_
v]aioa,contratos, acordoa,ajuates e/ou aixailares,obedecendo
a legislação vigente sobre a natria e de conformidade ca os
prc;jetos e atividades aprovadas em s&s pion&rias pelo co
ae2.lio Liimicioal de Tu'no- CFtT.
SUBSEÇÃO 1
DOS -UP PüLuO
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Te!.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
Art • 6 2 - Constituem ativos do Fundo i..iunicipal de Deoonvolvimato it±co—iLDT.
1 Di nibiLidcu3.c mone'ia era bancos OU em caixa '
especial oriundas das receitas especfficadas;
II - Direitos que por ventura vier a contituir;
III Bens m6veia e ii&ois que - oreia destinados e/o u'
doados a ececucao e adzain1s1zaço dos projetos e ividades de d
senvo1vmento tur{stioo;
Pn.GR&PO tJICO - Anualmente se iDrocesca o invezrtrio dos belas e direitos vinculados ao 2undo i iicLJ. de Descn_'
volvincnto Turstioo - iDT.
StIBSEÇXO II
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7 - Costitueri passivos do Fundo Llunicipal de '
DeserL- .lvraento Tur{stico - 1?.1T, as obrigaçoa de qua1uer na1Z
reza çmo io veiitura o IlirnicipiO venba a aZ4surair pra a 21'Oiição e o func1oento dos oj - os e tiviá.de8 de desenvolv:riento t .istico .uIrçÀo.
CAPIIUID II
DAS ARIBUIÇES DO CHEFE DO LCTJTIVO? DI 3ECIETRIk 1UITIC1?1
D UI:JJÍO E D 000RDLNADOR DO FUnDO,
SE; ÇXO 1
)O 0-,1M DO LUO M1.fICD?AI1
Art. OQ - o atribuidas do Prefeito Liunicipa.l:
1 - utear o coordenador do Fundo Municipal cio dosenvolviraento tur!stico—mDT ou assumir diretanente a sua coordena
II - Ass*nár cheques cora o reponsvel pela tesouraria
e com o prk sidente do conselho Municipal de Turismo—CT T, quando'
for o ouso, ou delegar estas £'unç6ou ao secetrio !?unicipal de'
ao noraeado coordenador.
SÇXO II
DA SEORETIA. MtT?CLL DD TURISMO
Praça Marechal DeodorD s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17- Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
j • Caberá. ao(a)ecretrio (a) municipal de turioio:
1 - Ad.initrar sob a orientaçao e controle do conselho '
::irnicipal de Turismo CIIT o Fundo M,nicipa1 de Desenvolvlzriento turtstico - DT e propor políticas de apiicaçao dos seus recursos;
II Bubmeir ao Coelho Municipal do Turismo - CMT, o
plano de aplicação de recursos a cargo do Fundo Municipal de Desen_'
volvinento urir3tico - FL)T, o evaIos os projetes e atividades ai
ovados, •bi ciio can a lei de diretrizes orçamentárias e de acordo '
com as -pol{tioas delieadas pelo goveo Federal e Lsazival no caso '
de utiiizaçao de recursos dos oraetos da União e cio stado;
III - Subrieter aos conselhos Municipais de turismo-CMT,n.ensa]iente Ç1.o --Co--na aintAica e anuaxaente de f orna analítica os dese
volvliiientos de receitas e desozas do Fundo ±e±p':i de Deir.rolvi_
monto Tur -bico -
1v - Prestar az atividades de pcio tkncico e adiistrat
vo floco S2J3 ?.. inlanaçO,tunCioflarae11toe consocuço dos objetivos
do Fundo Mu2iicípai e ïeenvolvinento Turístico - MT,, diretamente'
e/ou ndic- ;amentz
SEÇXO III
DO 000RDEITADOR DO 11D01
Ar., 10 - So atribuiç'&s do coordenador do Fundo Municipal'
cio Desenvolviraento Tizr.stico -
1 r preparar as demontraçes mensais das receitas e e-as deo
pozaS ez'cn. iicaminhadas ao irosidente do conselho Liicipal do Tj
rismo - CT, e ao(a) o e ore ter lo ( a) municipal de tur isxao:
II - manter em coorderiaço em 03 setores conpetentes cia adIraO r2fliOipal oo controles necesoz?ioo h e:eçao orçementria do XWT, referente as empenhos, liquidaço e. pamcntos das (lospesas, contratos, convenios e/ou s hailares e tami)erl os
das receitas;
III - manter e= 000rdenaço eom o setor de patrinnio da adrd
niatraçao municipal os controles necesoz'ios sobre os bens patrinon
ais ccci carga ao Fundo Liwiicipal de Desenvolvimento Turietico-IIIDT.
1V raba lLar junto C1,contabilidade era1 da aaminitraçao 1
municipal:
a) mensalmente, az demontraç6es de receitas e despesas.
b) anualne:ate, o inventio dos bens e direitos e ainda
O balan'o geral,
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
V — preparar o larios de acciipa'ihaxiento de reaiizaçao
ian açec de desenirolviziiento turístico para serem submetidos ao p---o
vidente Co co:elho municipal de ta2rsmo-Cl2 e ao(a) secretário(a)7
municipal de turis.o;
VI - providenciar., junto . contabilidade geral do rmnicipio
os dexaontratvos que indiquem a situação econiica :in'iefra gera1 do Í'unclo munici ai de d.esenvolvizaento turistico— ZWT
VIZ Apresentar ao Tridente do conselho i'icipal dc Turiszrto - Ci o aoU) cecretir:io(n.) nimioipal de turismo análises o
a avaliação cia ivao econ?iica-finanoeira do Fundo Lun!cipal do'
-esenvolv1riento u co-LL'T, na decionatraçes iaenc±onadcs.
PflA2O 1CÉi00 — 1i caso de ser noneada cooüenador do Fundo
Liunicipal de Desenvolvimento Turistico - TmT, o(a) Secretrio(a) '
. rrnn.oipal de turismo, coní'onLe ipoe o art. 8? .1 desta .jJ ei, as atr,i
buie&s mencionadas :oste d ipoi jtivo erao acrecidas dp. contidas'
no io 9-,
CAI' IT2ULO III
DO OIÇAXTENTO F. IA 00ITA)UJDÂDD
crr (r
DO ORÇAtLLO
Art. 11 — O orçamento do fundo T.ur.c:1.pcl de desenvolviaonto
uristicc- JLtDT evidenciar as políticas os projetos e as atividados de trabalho, observados o . de iU.retrizos Urçaontrias e os princípios da universalidade e do eciailibr
o.
§ l - O orçamento do Fundo Munic al de desenvolv.aento t
= T em obodincia ao principio danidade,itegar o
orçaento da secretaria iunioipal de turismo que por sua voz, intu
arara o orçamento do xaunicipio.
. 22 - 0 'çamento do Fundo Liunid.pal do desenvolvimento turístico — MDT observará na sua elaboração e na sua execnçO 03
arSes e nonias estabelecidas na legislação pertinente.
3Q — A proposta orQamentr± do Fundo ITun!cal de desenvolvoito turjstioo- R11, 5 1contará do ,Cizo d-retor (xO Lfltfl1C11O.
5 4 — Quando no estiverem sendo utilizados nas finalidade
próprias o recusos cio Fundo Municipal de desenvolvimento turistico — T poderão ser mantidos em aplicação no Liorcacio de capitais
de acordo com a posiçao das ft.LaLies finsnceii2as aprovados
pelo conselho nunioal do turismo — CLIT, objetivando o 144Lo '
dis reoejtss,. eu os resultados a ele reverterão*
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17-lei.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
$ J2/
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
SEÇÃO II
DA COITABUUDADE
Art. 12 - A o t.toilide C11 0 C.j fímido nunicipal do cicaonvolvinonto ta=istico - 22 1, ter- por Ojet1VO evidenciar a situa'
ço financeira, patrinonial e orçaxaentria, observando oc
e niaa estabeleciáurj na legislação pertinente.
Art. 13 - A contabilidade será orgaiaizad. de íorxaa a pei
tir o exercido das amas Cunçes de controle préviO, concaitante a
e subsequente de i oxnar inclusive do arrorsr e apura ctos e
oonzequentep.ente de concretizar o seu objetivo, bera coxao interpre
tar e analizar os rsuL.,ados obtidos.
Art. 14 - A escriraa conibil será feita polo ntodo
Q3 partidas dobris.
- A ccntailidaLe erniti relat&'ioa x.sais de gsaO.
§ 22 - Entonde-se por relat8rios de gestao az balancotes'
aonsai.s de roce itus e, de despe zas do rundo Líinieipal i e2onv01v
nunto Turitico - .LDT e daLa deraoistrativoz exigidos pela adiainistraço o reliicgis1aço rtiuentco.
§ 3 - As dono tr - a os olat3'.ce de receitas o dcc-
:as :oroduzidos pasaro a iicgrar a contabi1iLade geral cio nun
diplo, con i1ando oxclusivanente o que d.iapec o ez't. 4 9 desta '
3:cç.iO III
DA EOÇO OÇ L L!*U
SUBSEÇÃO r
DA T'D CtT r?f
.L. ij.
Art. 15 - Os rs do itnão . nicipal de doaonvo1v1me
to turistico - Lfl)T de acordo coxa a docti.aco do nesxac e era consequencia coxa az dirot rizc e normas est e1ccido3 pelo conselho' z
ial de turisiao - (.IT. nerao aplicadasia
1 - finincianonto total ou parcia1 e projetos e ividade
de dosenvo1vncrto tristicc, dentro das isponii11dados Zinazi_'
ceiras do Pundo i.:unicipal de desonvo1vhiento turistico-1DT aprovado pelo conselho na.n1014 ia1 de risrr; - CLIT
ridades do plano nunicipal de dese-o1v±aonto ii.ristiOS,è f( rl\
Praça Marechal Deodcro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - lei.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
dJ/
/
CONTINUA ALEGRE E FELIZ.
ezeou.ço de progcauas de caacitaço e aperfeiçoonto ae iap-de-obras para o setor tl2ris ico;
1V - Atend!r!'?nto de despeza,9 diversas de caráter urgell
te inzdieia e íeoessrios execução das at±vl.dades inergentes
a inp1ar.taço o inp1erenta90 da aços do conselho cone)10
nicipal de trino - 01, I 0
RIAJL O [1CC - O :°'° e ati1ri(.aL de dev01v
xaento t'nis- ico de pequeno, ridio e grande zaonte financeiro, de'
iniciativa de pessoas Lis icas ou juridicos aprovadas pelo conselho nunicipal de irisiao - CLIT, e= consonante acoreio cciii o plano
iníoipa1 de turismo e que tivertt a sua execução condicionada a
financioiierxto total ou parcial de agentes LivaccirO, a
dos bancos comerciais e de desenvo1vinento,sero de iiaediato ex
cslainhadoc3 para que se processon as medidas nece-u.—estaUR_'
lecendo-se o repe financeiro da parte que couber., de torna d
reta ao ene±ciaLento eonLom3 sisuenãjG.Lca iotda e acoata '
en- ;re estes,
CÂPITUID 1V
DL'PO3IçS GEflA3 E TRAIí 122IA3
Art. 16 O fundo Tir!icipal de deacnvo5r 4 iaonto tuLtico
-. iJDT terá vjgcia indet4Dr:
Art. 17 - Fica o Poder Lxectívo autorizio a abrir CrcSctito Adicional Especial no valor de flO 49000,00 ( çjatro nJ.l reais), para cobrir as dccix zas de ia xin;aço do fundo ão aue tr 1
ta a presente Lei.
Art, 18 - Esta L0 ontrarè ei avigor na data de sua pub
caçao cação revogadas az dispooiçes em contrniO.
DO REI0 Miï:iL TE .RAflU-iL, eia 16 de
Abri.1 de 1.998.
mA
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - lei.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe