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norma nº 396/1998

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
1E o 1 
-LL* 
lt ria o 2ndo ::unicipal de Desen-. 
volvnto Turístico e cií Outras 
providencias corielatas .,t 
O PRFPEQ MDiTICAL DE aLRLtJ, ESTADO W2 SERGIPE. 
Paço saber que a Oiara Municipal aprova o eu aanci 
o.-Lio a seguinte lei. 
CAPITULO 1 
SEÇÃO i 
DOS OI3JLT IVu;z 
Art • l - Fica criado o Fundo Lunicipal de Desenvo, 
vimerito Turstieo-LU)T , instriuento de captação e aplicação ' 
de recursos ci 3betivo de proporcionar apoio o aeiou 
flanOiant.Ttu de ações çu.e premovam o desenvolvimento ttico 
do unicipio. 
PARÁCGRÂ3TO TiTICO - AS a que se rsfero o 0.put deste' 
artigo serac sempre as natireza eeonico-produtivo,ahrangendo 
nesta as de infra—estrutura o saneamento, que ví.abJlizem a at 
viciado de desenvolvimento Turístico. 
SEÇXO II 
DA VflTOULAÇXO FiO pmiio 
Art • 2 - O Fundo LIun±oipal cio d.sonvolvimento Turj 
ctjco- FLDT fjcará vinculado diretzcnte a cz:;tura da *eere. 
taria Liunicipal de Turismo. 
Art • 3 - O Fundo Liunicipal de Desenvolvimento lurir 
stico- I!.T seralgerido pela secretaria Llunicipal de Turismo,' 
sob a orientação e controle do conselho LIunici;al de Turio-' 
CLIT; 
Art. 4 - s recursos do Fundo ]iunicipal do Desen 
volvimento turistico- FLU..T aero constituidos de receitas Pro￾venientes de: 
1 - Traisfcrencias cio recursos dos Fundos Í 4 aciona1 1 
e Lstadual de desenvolvimento turistico; 
II - Dotado consignada ;o orçamento iiunicipal e 
bas adicionais que a lei estabelecer ilo decurso do cada execJ 
Praça Marechal Deodoro s/n C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
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cjo 
III — Doaçei ani1ioc, legados, contribuiç6es,sub￾vonç6e3 ou quaisquer trns±'orencias de recvrsoo feitos por en￾tidades por pessoas ica ou por pcsoas jur{dicas,de direi,,_ 
to público ou privado, gover21entais ou no governentais, ' 
eataduai, federais nacionais ou inteuacionais; 
17 — Rendas eventuais inclua ive as reultant de' 
dep6aitoa e aplicar-" inancoiras, bemconio da venea de r'.ate_ 
de publicação e da realizaço de eventos; 
V — flendas provenientes de concursos de prognst. 
CIOS ?sorteios e loterias no nbito do Governo 1111nicipal e que' 
lealmente lhe sejam destinados; 
VI Recursos resultantes de COnVfliO3 9 a.coros ou 
outros ajustes destinados a 1)rcgrai1aa, projetos e/ou atividade 
t - ica fltados pelo governo Municipal coa tterferenc:.' 
ou atrav& da secretaria Municipal de turismo; 
VII — produto da arrecadação de taxas, multas e ju 
ros de ora, co:.foxe destinaçao prevista em i especii.ca. 
PA2•flLFO íN 100 — 0e21 recursos que compõem O Pund' 
Liirnicipal do Desenvolvimento Tur iico-PMDT, aero depositado 
eia instituição oficiais, em cita csoeial sob dexiço-. 
PLD0 rfl:CpL DL SLIv0LvLflTO TDRÍsTIC0-DT/ PPPETJRA. 
LDIfIC1'At, DE tW?AflU/ RGiI/SLCRETARIA. MUNICAL DE TtIflISLO. 
.rt. 59— O finanoiaLl.onto rasse e rccursoa f 
nanceiros para pessoas fisicaz e jurídicos, 3evidaciente cada, 
tradas, o ser efetivado de acordo com as dzponibil1c1ades do ' 
Pundo Municipal de Desenvolvimento 2uratico-31iDT e de acordo 
cu critérios estabelecidos pelo conselho Municipal de Turs_ 
no-IT e as dizposiçea estabelecidas no plano Municipal de ' 
Doaen.volv.Lciente Ttrístico. 
PARCGRAPO IIT 100 - As transferencias de recursos fJ, 
nancoiros para quaisquer pessoas se processarão mediante con_ 
v]aioa,contratos, acordoa,ajuates e/ou aixailares,obedecendo 
a legislação vigente sobre a natria e de conformidade ca os 
prc;jetos e atividades aprovadas em s&s pion&rias pelo co 
ae2.lio Liimicioal de Tu'no- CFtT. 
SUBSEÇÃO 1 
DOS -UP PüLuO 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Te!.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
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Art • 6 2 - Constituem ativos do Fundo i..iunicipal de De￾oonvolvimato it±co—iLDT. 
1 Di nibiLidcu3.c mone'ia era bancos OU em caixa ' 
especial oriundas das receitas especfficadas; 
II - Direitos que por ventura vier a contituir; 
III Bens m6veia e ii&ois que - oreia destinados e/o u' 
doados a ececucao e adzain1s1zaço dos projetos e ividades de d 
senvo1vmento tur{stioo; 
Pn.GR&PO tJICO - Anualmente se iDrocesca o invezrt￾rio dos belas e direitos vinculados ao 2undo i iicLJ. de Descn_' 
volvincnto Turstioo - iDT. 
StIBSEÇXO II 
DOS PASSIVOS DO FUNDO 
Art. 7 - Costitueri passivos do Fundo Llunicipal de ' 
DeserL- .lvraento Tur{stico - 1?.1T, as obrigaçoa de qua1uer na1Z 
reza çmo io veiitura o IlirnicipiO venba a aZ4surair pra a 21'Oii￾ção e o func1oento dos oj - os e tiviá.de8 de desenvolv:rien￾to t .istico .uIrçÀo. 
CAPIIUID II 
DAS ARIBUIÇES DO CHEFE DO LCTJTIVO? DI 3ECIETRIk 1UITIC1?1 
D UI:JJÍO E D 000RDLNADOR DO FUnDO, 
SE; ÇXO 1 
)O 0-,1M DO LUO M1.fICD?AI1 
Art. OQ - o atribuidas do Prefeito Liunicipa.l: 
1 - utear o coordenador do Fundo Municipal cio dosen￾volviraento tur!stico—mDT ou assumir diretanente a sua coordena 
II - Ass*nár cheques cora o reponsvel pela tesouraria 
e com o prk sidente do conselho Municipal de Turismo—CT T, quando' 
for o ouso, ou delegar estas £'unç6ou ao secetrio !?unicipal de' 
ao noraeado coordenador. 
SÇXO II 
DA SEORETIA. MtT?CLL DD TURISMO 
Praça Marechal DeodorD s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17- Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
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j • Caberá. ao(a)ecretrio (a) municipal de turioio: 
1 - Ad.initrar sob a orientaçao e controle do conselho ' 
::irnicipal de Turismo CIIT o Fundo M,nicipa1 de Desenvolvlzriento tu￾rtstico - DT e propor políticas de apiicaçao dos seus recursos; 
II Bubmeir ao Coelho Municipal do Turismo - CMT, o 
plano de aplicação de recursos a cargo do Fundo Municipal de Desen_' 
volvinento urir3tico - FL)T, o evaIos os projetes e atividades ai 
ovados, •bi ciio can a lei de diretrizes orçamentárias e de acordo ' 
com as -pol{tioas delieadas pelo goveo Federal e Lsazival no caso ' 
de utiiizaçao de recursos dos oraetos da União e cio stado; 
III - Subrieter aos conselhos Municipais de turismo-CMT,n.en￾sa]iente Ç1.o --Co--na aintAica e anuaxaente de f orna analítica os dese 
volvliiientos de receitas e desozas do Fundo ±e±p':i de Deir.rolvi_ 
monto Tur -bico - 
1v - Prestar az atividades de pcio tkncico e adiistrat 
vo floco S2J3 ?.. inlanaçO,tunCioflarae11toe consocuço dos objetivos 
do Fundo Mu2iicípai e ïeenvolvinento Turístico - MT,, diretamente' 
e/ou ndic- ;amentz 
SEÇXO III 
DO 000RDEITADOR DO 11D01 
Ar., 10 - So atribuiç'&s do coordenador do Fundo Municipal' 
cio Desenvolviraento Tizr.stico - 
1 r preparar as demontraçes mensais das receitas e e-as deo 
pozaS ez'cn. iicaminhadas ao irosidente do conselho Liicipal do Tj 
rismo - CT, e ao(a) o e ore ter lo ( a) municipal de tur isxao: 
II - manter em coorderiaço em 03 setores conpetentes cia ad￾IraO r2fliOipal oo controles necesoz?ioo h e:eçao orçement￾ria do XWT, referente as empenhos, liquidaço e. pamcntos das (los￾pesas, contratos, convenios e/ou s hailares e tami)erl os 
das receitas; 
III - manter e= 000rdenaço eom o setor de patrinnio da adrd 
niatraçao municipal os controles necesoz'ios sobre os bens patrinon 
ais ccci carga ao Fundo Liwiicipal de Desenvolvimento Turietico-IIIDT. 
1V raba lLar junto C1,contabilidade era1 da aaminitraçao 1 
municipal: 
a) mensalmente, az demontraç6es de receitas e despesas. 
b) anualne:ate, o inventio dos bens e direitos e ainda 
O balan'o geral, 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
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V — preparar o larios de acciipa'ihaxiento de reaiizaçao 
ian açec de desenirolviziiento turístico para serem submetidos ao p---o 
vidente Co co:elho municipal de ta2rsmo-Cl2 e ao(a) secretário(a)7 
municipal de turis.o; 
VI - providenciar., junto . contabilidade geral do rmnicipio 
os dexaontratvos que indiquem a situação econiica :in'iefra gera￾1 do Í'unclo munici ai de d.esenvolvizaento turistico— ZWT 
VIZ Apresentar ao Tridente do conselho i'icipal dc Tu￾riszrto - Ci o aoU) cecretir:io(n.) nimioipal de turismo análises o 
a avaliação cia ivao econ?iica-finanoeira do Fundo Lun!cipal do' 
-esenvolv1riento u co-LL'T, na decionatraçes iaenc±onadcs. 
PflA2O 1CÉi00 — 1i caso de ser noneada cooüenador do Fundo 
Liunicipal de Desenvolvimento Turistico - TmT, o(a) Secretrio(a) ' 
. rrnn.oipal de turismo, coní'onLe ipoe o art. 8? .1 desta .jJ ei, as atr,i 
buie&s mencionadas :oste d ipoi jtivo erao acrecidas dp. contidas' 
no io 9-, 
CAI' IT2ULO III 
DO OIÇAXTENTO F. IA 00ITA)UJDÂDD 
crr (r 
DO ORÇAtLLO 
Art. 11 — O orçamento do fundo T.ur.c:1.pcl de desenvolviaonto 
uristicc- JLtDT evidenciar as políticas os projetos e as ativida￾dos de trabalho, observados o . de iU.retri￾zos Urçaontrias e os princípios da universalidade e do eciailibr 
o. 
§ l - O orçamento do Fundo Munic al de desenvolv.aento t 
= T em obodincia ao principio danidade,itegar o 
orçaento da secretaria iunioipal de turismo que por sua voz, intu 
arara o orçamento do xaunicipio. 
. 22 - 0 'çamento do Fundo Liunid.pal do desenvolvimento tu￾rístico — MDT observará na sua elaboração e na sua execnçO 03 
arSes e nonias estabelecidas na legislação pertinente. 
3Q — A proposta orQamentr± do Fundo ITun!cal de desen￾volvoito turjstioo- R11, 5 1contará do ,Cizo d-retor (xO Lfltfl1C11O. 
5 4 — Quando no estiverem sendo utilizados nas finalidade 
próprias o recusos cio Fundo Municipal de desenvolvimento turisti￾co — T poderão ser mantidos em aplicação no Liorcacio de capitais 
de acordo com a posiçao das ft.LaLies finsnceii2as aprovados 
pelo conselho nunioal do turismo — CLIT, objetivando o 144Lo ' 
dis reoejtss,. eu os resultados a ele reverterão* 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17-lei.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
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$ J2/ 
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SEÇÃO II 
DA COITABUUDADE 
Art. 12 - A o t.toilide C11 0 C.j fímido nunicipal do cicaon￾volvinonto ta=istico - 22 1, ter- por Ojet1VO evidenciar a situa' 
ço financeira, patrinonial e orçaxaentria, observando oc 
e niaa estabeleciáurj na legislação pertinente. 
Art. 13 - A contabilidade será orgaiaizad. de íorxaa a pei 
tir o exercido das amas Cunçes de controle préviO, concaitante a 
e subsequente de i oxnar inclusive do arrorsr e apura ctos e 
oonzequentep.ente de concretizar o seu objetivo, bera coxao interpre 
tar e analizar os rsuL.,ados obtidos. 
Art. 14 - A escriraa conibil será feita polo ntodo 
Q3 partidas dobris. 
- A ccntailidaLe erniti relat&'ioa x.sais de gs￾aO. 
§ 22 - Entonde-se por relat8rios de gestao az balancotes' 
aonsai.s de roce itus e, de despe zas do rundo Líinieipal i e2onv01v 
nunto Turitico - .LDT e daLa deraoistrativoz exigidos pela adiai￾nistraço o reliicgis1aço rtiuentco. 
§ 3 - As dono tr - a os olat3'.ce de receitas o dcc- 
:as :oroduzidos pasaro a iicgrar a contabi1iLade geral cio nun 
diplo, con i1ando oxclusivanente o que d.iapec o ez't. 4 9 desta ' 
3:cç.iO III 
DA EOÇO OÇ L L!*U 
SUBSEÇÃO r 
DA T'D CtT r?f 
.L. ij. 
Art. 15 - Os rs do itnão . nicipal de doaonvo1v1me 
to turistico - Lfl)T de acordo coxa a docti.aco do nesxac e era con￾sequencia coxa az dirot rizc e normas est e1ccido3 pelo conselho' z
ial de turisiao - (.IT. nerao aplicadasia 
1 - finincianonto total ou parcia1 e projetos e ividade 
de dosenvo1vncrto tristicc, dentro das isponii11dados Zinazi_' 
ceiras do Pundo i.:unicipal de desonvo1vhiento turistico-1DT apro￾vado pelo conselho na.n1014 ia1 de risrr; - CLIT 
ridades do plano nunicipal de dese-o1v±aonto ii.ristiOS,è f( rl\ 
Praça Marechal Deodcro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - lei.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 
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dJ/ 
/ 
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ezeou.ço de progcauas de caacitaço e aperfeiço￾onto ae iap-de-obras para o setor tl2ris ico; 
1V - Atend!r!'?nto de despeza,9 diversas de caráter urgell 
te inzdieia e íeoessrios execução das at±vl.dades inergentes 
a inp1ar.taço o inp1erenta90 da aços do conselho cone)10 
nicipal de trino - 01, I 0 
RIAJL O [1CC - O :°'° e ati1ri(.aL de dev01v 
xaento t'nis- ico de pequeno, ridio e grande zaonte financeiro, de' 
iniciativa de pessoas Lis icas ou juridicos aprovadas pelo conse￾lho nunicipal de irisiao - CLIT, e= consonante acoreio cciii o plano 
iníoipa1 de turismo e que tivertt a sua execução condicionada a 
financioiierxto total ou parcial de agentes LivaccirO, a 
dos bancos comerciais e de desenvo1vinento,sero de iiaediato ex 
cslainhadoc3 para que se processon as medidas nece-u.—estaUR_' 
lecendo-se o repe financeiro da parte que couber., de torna d 
reta ao ene±ciaLento eonLom3 sisuenãjG.Lca iotda e acoata ' 
en- ;re estes, 
CÂPITUID 1V 
DL'PO3IçS GEflA3 E TRAIí 122IA3 
Art. 16 O fundo Tir!icipal de deacnvo5r 4 iaonto tuLtico 
-. iJDT terá vjgcia indet4Dr: 
Art. 17 - Fica o Poder Lxectívo autorizio a abrir CrcS￾ctito Adicional Especial no valor de flO 49000,00 ( çjatro nJ.l re￾ais), para cobrir as dccix zas de ia xin;aço do fundo ão aue tr 1 
ta a presente Lei. 
Art, 18 - Esta L0 ontrarè ei avigor na data de sua pub 
caçao cação revogadas az dispooiçes em contrniO. 
DO REI0 Miï:iL TE .RAflU-iL, eia 16 de 
Abri.1 de 1.998. 
mA 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - lei.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 

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