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norma nº 123/1969

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1969
Date 1969-10-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1970.
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Lei Nº 123/69 
De 13 de outubro 1969
Estima a Receita e Fixa a 
despesa do Município de Gararu 
para o exercício financeiro de 
1970.
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Gararu, para o 
exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta lei
estima a Receita e fixa as Despesas em Ncr$ 138.757,00 (centro e trinta e oito 
mil setecentos e cinquenta e sete cruzeiros novos), respectivamente. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, 
suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor 
e das especificações do anexo I e seus subanexos de acordo com o seguinte 
desdobramento. 
1 - Receitas Correntes Ncr $ 76,382,38
 1.1 - Receita Tributária 2.297,00
 1.2 - Receita Patrimonial 3.700,00
 1.3 - Receita Industrial 10,00
 1.4 - Transferências correntes 66.965,38
 1.5 - Receitas Diversas 1.410,00
2 - Receitas de Capital Ncr$ 62.374,62
 2.5 - Transferências de capital 62.265,38
 2.5 - Outras Receitas de Capital 109,24
Total Geral da Receita Ncr$ 138.757,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme 
discriminação seguinte:
Câmara Municipal de Vereadores Ncr$ 1.000,00
Prefeitura Municipal Ncr$ 157.752,00
Gabinete do Prefeito Ncr$ 10.960,00
Secretaria Geral Ncr$ 9.060,00
Administração Financeira Ncr$ 2.864,00
Recursos Naturais e Agro-pecuários Ncr$ 11.097,00
Viação Transportes e Comunicação Ncr$ 23.000,00
Educação e Cultura Ncr$ 23.186,00
Saúde Ncr$ 7.720,00
Bem-Estar Social Ncr$ 4.522,00
Serviços Urbanos Ncr$ 45.348,00
Total Geral das despesas Ncr$ 138.757,00
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:
I – Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 
69 da Constituição Federal de 1967).
II – Abrir crédito suplementares até o total das dotações 
referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) 
investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0)
III – Efetuar transferências de dotações entre sub-consignações 
da mesma consignação da mesma verba. 
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do 
comportamento efetivo da Receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar por 
decreto um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite 
de 50% (Cinquenta por cento). 
Paragrafo Único – se no decurso do exercício a arrecadação atingir 
os níveis previstos poderão ser liberados por decreto do prefeito 
proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção. 
Art. 6º - A secretária movimentará e controlará as dotações próprias 
e dos serviços discriminadas nos quadros analíticos das unidades 
administrativas. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor em 1º de janeiro de 1970.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 13 de Outubro de 
1969.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 


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