| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | ESTABELECE DE ACORDO COM O ART. 37; INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CASOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. LI 12 399/98 DE 04 DE MAIO DE 1998 "Estabelece de acordo com o art. 37, Inciso IX da Constituiço Federal ' casos de contrataço de pessoal por tempo determinado spara atender necessidades temporarit e autoriza a contratação para rea1izao de ser viços e da outras providencias.' O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a segui-te Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar co trataço temporária de pessoal: 70(setenta) Docentes , com habi1itaç90 específica para o ensino de 1L1 a L serte de l' grau, visando a imp1antaço do :irndo de Manutenção esenvolvi mento do Ensino Fundamental de valorizaçao do £iaisterio, 40 t quarenta) merendeiras, 30 (trinta) serventes, 15(quinze) vigilan tes, nos termos da emenda constitucional n 9 14/96 -à Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996 podendo também contratar temporariamente' Motoristas de Educaço. Parrafo Tinico - A Contratação de que trata o caput deste artigo, no poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias vedada a sua prorrogação, devendo o Poder Executivo Municipal neste inte sttcio proceder o devido concurso publico para provimento efetivo de cargos. Art. 22 - Para a finalidade da presente Lei considerando ' excepcional interesse publico, as aç6es de orientaço e atendij mento básico na área de Ekucaço atraves da implantação do FMDTI FVM - Fundo de Hanutençao e Desenvolvimento do Ensino FundamenT tal de Valorizaço do ''agistrio, neste municipio. Art. 32 - As contrataç6es para atender as necessidades tem porarias e de excepcioal interesse publico, sero efetuadas me - diante contratos de prestação de serviços, em total observância' a Legislaço vigente. Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica çao. Art. 52 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. GABIUETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU-SE, em 04 de maio de 1.998. PREFEIT MTJT'IC AL Praça Marechal Deodf s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe