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norma nº 399/1998

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 1998
Date 1998-05-04
EmentaESTABELECE DE ACORDO COM O ART. 37; INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CASOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
LI 12 399/98 
DE 04 DE MAIO DE 1998 
"Estabelece de acordo com o art. 37, 
Inciso IX da Constituiço Federal ' 
casos de contrataço de pessoal por 
tempo determinado spara atender ne￾cessidades temporarit e autoriza a 
contratação para rea1izao de ser 
viços e da outras providencias.' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. 
Faço saber que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a segui-te Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar co trataço temporária de pessoal: 70(setenta) Docentes , 
com habi1itaç90 específica para o ensino de 1L1 a L serte de l' 
grau, visando a imp1antaço do :irndo de Manutenção esenvolvi 
mento do Ensino Fundamental de valorizaçao do £iaisterio, 40 t 
quarenta) merendeiras, 30 (trinta) serventes, 15(quinze) vigilan 
tes, nos termos da emenda constitucional n 9 14/96 -à Lei 9.424 de 
24 de dezembro de 1996 podendo também contratar temporariamente' 
Motoristas de Educaço. 
Parrafo Tinico - A Contratação de que trata o caput deste 
artigo, no poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias vedada a 
sua prorrogação, devendo o Poder Executivo Municipal neste inte 
sttcio proceder o devido concurso publico para provimento efeti￾vo de cargos. 
Art. 22 - Para a finalidade da presente Lei considerando ' 
excepcional interesse publico, as aç6es de orientaço e atendij 
mento básico na área de Ekucaço atraves da implantação do FMDTI 
FVM - Fundo de Hanutençao e Desenvolvimento do Ensino FundamenT 
tal de Valorizaço do ''agistrio, neste municipio. 
Art. 32 - As contrataç6es para atender as necessidades tem 
porarias e de excepcioal interesse publico, sero efetuadas me -
diante contratos de prestação de serviços, em total observância' 
a Legislaço vigente. 
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica 
çao. 
Art. 52 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. 
GABIUETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU-SE, em 04 de maio 
de 1.998. 
PREFEIT MTJT'IC AL 
Praça Marechal Deodf s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Gararu - Sergipe 

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