| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. Lei n2 400/946 De 04 de Maio de 1.998. "Cocede re'juste de vencimentos dos ocupantes dos cargos de Ma gierio do Mudcipiu de Gara rv e da outras providenci. O ?RflIT0 MUNICIPAL DE GARARU, íSrAD0 DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores ap.-ovou e eu sanciono a seguirte Lei: Art. 12 — Ficam reajustados os vencimentos dos ocu pantes aos cargos de agist&io no Municiplo de Gararu,pass ido a vigorar conforme tabela abaixo: CARGO r3A VALOR SIMBOLO UIEL MGD I. 125h R$ 125 9 0 T'GI) I43B 200 h MGD II-tS 125 b NGD 11-313 200 h MGD 111-SÃ 125 h as 177 1 60 MGD T 1-SB 200 h R 210 9 40 200 h R 236,25 Art. 2 — s demesns decorrentes do reajuste que o tígc anr.io eiropor conta de dotaçZc cons-í.giadas no vigente orçamento, Art. — Lei entra e vigor ia e publicação. Art. L2 ri-se as di'siçs or.i coitrariu, GA13It'2 D) RF' r1U1.ICIPAL DE GARARU- 04' de maio de 1.998. ZISCO •d Çc 00 FRA E 1 OLIVEIRA Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Garar.0 - Sergipe