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norma nº 400/1998

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1998
Date 1998-05-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
Lei n2 400/946 
De 04 de Maio de 1.998. 
"Cocede re'juste de vencimentos 
dos ocupantes dos cargos de Ma 
gierio do Mudcipiu de Gara 
rv e da outras providenci. 
O ?RflIT0 MUNICIPAL DE GARARU, íSrAD0 DE SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
ap.-ovou e eu sanciono a seguirte Lei: 
Art. 12 — Ficam reajustados os vencimentos dos ocu 
pantes aos cargos de agist&io no Municiplo de Gararu,pass 
ido a vigorar conforme tabela abaixo: 
CARGO r3A VALOR 
SIMBOLO UIEL 
MGD I. 125h R$ 125 9 0 
T'GI) I43B 200 h 
MGD II-tS 125 b 
NGD 11-313 200 h 
MGD 111-SÃ 125 h as 177 1 60 
MGD T 1-SB 200 h R 210 9 40 
200 h R 236,25 
Art. 2 — s demesns decorrentes do reajuste 
que o tígc anr.io eiropor conta de dotaçZc 
cons-í.giadas no vigente orçamento, 
Art. — Lei entra e vigor ia e 
publicação. 
Art. L2 ri-se as di'siçs or.i coitrariu, 
GA13It'2 D) RF' r1U1.ICIPAL DE GARARU- 04' 
de maio de 1.998. 
ZISCO 
•d Çc 
00 FRA E 1 OLIVEIRA 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel.: (079)354-1240 - Garar.0 - Sergipe 

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