| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A CEHOP COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS. |
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LEI Nº 401/98 DE 26 DE JUNHO DE 1998 “Autoriza doação de terreno a CEHOP Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas” O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, Faço saber, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a CEHOP Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas um terreno medindo 09 (09) nove tarefas, situado a zona sub urbana do Povoado São Mateus da Palestina deste município, destinado o referido a construção de um conjunto habitacional com 30 (trinta) casas populares. Art. 2º - A doação do terreno para a CEHOP Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, torna-se-a sem efeito, se não houver a realização da obra sendo assim o referido terreno voltará para Patrimônio do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 26 de Junho de 1998. João Francisco de Albuquerque de Oliveira Prefeito Municipal