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norma nº 401/1998

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A CEHOP COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
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LEI Nº 401/98 
DE 26 DE JUNHO DE 1998
“Autoriza doação de terreno a 
CEHOP Companhia Estadual de 
Habitação e Obras Públicas”
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, Faço saber, que 
a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a CEHOP 
Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas um terreno medindo 09 
(09) nove tarefas, situado a zona sub urbana do Povoado São Mateus da 
Palestina deste município, destinado o referido a construção de um conjunto 
habitacional com 30 (trinta) casas populares.
Art. 2º - A doação do terreno para a CEHOP Companhia Estadual de 
Habitação e Obras Públicas, torna-se-a sem efeito, se não houver a realização 
da obra sendo assim o referido terreno voltará para Patrimônio do Município. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 26 de Junho de 
1998.
João Francisco de Albuquerque de Oliveira
Prefeito Municipal

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