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norma nº 404/1998

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 1998
Date 1998-09-09
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id297

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PREFEITURA MAL DE 
l í￾CONrIIVLIA ALEGRE E FELIZ. 
OitTJ O O(i2EiEO LRJNIO1I:-'AL DO [1RETTOS 
E IROTEçX0 DO IDOSO E DÁ OTJT1UB PROVI_ 
DIU :i:i.s. 
O PREFEITO MUIIC IPAL DE GAILARU, ESTADO DE SEI 
GIPE. 
Paço saber que a Cnsxa icipz;-1 de vereado_' 
res aprovou e eu sanciono a seg2121e 
Ar1. ].i - Pica st:ituido o conselho LIunicipel 
dos Direitos e proteçao do Idoso, coro oro co:.wecultivo,cleljberatjvo 
O nOmativo da politieL de prononL.o, proteçlo e defesa do direitos do 
1coso, VJ1LdO so e' i J de Auo Sociol, cola Ci sevEnci 
aos princípios o dire.i.:;ea ouLaboJ.ecIdas pela ei Pocioral n2 8.842 do 
04 de janeiro de 1994. 
O Conselho Luic:a1 (105 Diro±;os e 
roteço do Idoso rcer-ae--a ir'oato nest . ei, rolo cine 
ser o sou regimento In (;ci -» o o :.. oLras Jiíoaies 1eais jno lle 
forem aplic(veis. 
íeet. YI ao Conselho Lunicj'u1 dos Dj 
reitos e Proteção do Idoso: 
1 - formular política de zromoç.o, prote'o e de:Ccsa dos dircj 
• tos do Idoso, bem coiio controlar e fiscalirar a sua execu_ 
çao. 
II - acom ar e avaliar a. proposta or ei tria do 11Lu?c±pio! 
110 que se refere ao atencUmento dos direitos do Idoso,ind 
condo modifieciooa necessrjas ?v consecuoao da respectiva' 
poJitica; 
ii 
III - estabelecer priorida.es de atuaço e crittrios para a uti_ 
ço dos recursos, proLramas e aço do assi.stncia ao 
.tc1oo, bem como flcoJ.!aar. a sua apiJcaçao. 
IV - aeo.1anJ1aJ eonceao de auxilies e subvc.nçao a entidades 
1rticiJa.'oa a:t.ui'Joa no atondineil;o do i(050 
V - zelar •peln. n:ftl.;:iv cici d.. cl centraliaçao po1it:co.-vcw1jn:w 
trati.va dc. r.rtici•,.io popular, por meio da oradzaçoe￾represoa.tat -- raa, os oJ.i.•w.os e programas- CIO rtOn3imento 
Direitos do Jioso. 
Praça Marechal Deodoros/n - CCC. 12.1 l7M9/0001-17 -Tel.: (079flA- 1 flfl flc,rrfft, nrnjn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ 
VI - proDiciar apoio técnico zs entidades nao-goveriuiuentais ligudas 
ao idoso no son.;:Ldo de tornar efetivos os prno±;ios,as diretr 
zes e os direitos do Idoso estabelecidos na ei Uj0 da 
Assist€nc±a Social; 
VII - promover protoç.o.o iu dica-social do Idoso. 
VIII - oferecer subsídios ou fa;er propooiçes ao Governo Mimicial o 
jetivndo a)erfeiç.oar-se a legislao pertinente . poli.tica de' 
atendimento aos direitos do 
- promover cmpanhas de formsçao da opinio publica sobre os di_' 
reito8 assegurdos ao Idoso, bem como incentivar e apoiar a re 
aljzaçao de eventos, estudas e pesquzas no campo da promoçao 
proteço e defesa do idoso; 
X - receber. apreciar e manIfestar-se sobre as donuncias e ciueixa& 
formuladas a resjeito dos direitos do idosos 
XI - elaborar e apr0V51' o sou regirceno Interno. 
XII - aprovar de acordo eom os croi;(rios estabel:idos em seu regimento 
Interno, o e rI s L: a,ftLo ti í' eut idades íe deesa OU do atendijne 
to aos direitos do Tdoao 
XIII - exercer outras Ld;ividudea i'eEulates que objeL:ivem a promoçao 
proteção e defesa dos direitos do 'dosos 
Art. 4P - O Conselho Municipal dos Direitos e r.rote_ 
çao do Ido será integrado or 03 (oito) membros titulares e respecti 
vos suplentes, compreendendo representantes dos, seguintes or,aos e en 
tidades: 
JREÀ GO RI 'flTAl: 
a) Ol(um) represent 5nte da Secretaria Municipaçi de Ação Social 
b) 01(um) representante da Sccrtia Municipal e Eduicaço; 
c) Ol(um) repreaentani;e da Secretaria de Saúde; 
CO 01(un) representante da CLmara de Vereadores; 
a) 01(un) represeiï;ante do Av.-entes de Saúde; 
ID) 01(um) ro re ont yO do; grupos de Idosos; 
c) 01(ium)ropres'a .Elrofissionais da. órea. de edu.caç.ao 
d) 01(um) represe -i Igrejas; 
Praça Marechal Deodoro s(n - C.GC. 1 .1 17 9/0OOi -17 - Tel (079)2r4-14(u flflrr,r, - Çni-ri 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE 
/ 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
PARÁGRAFO TNICO - Os 6rgos ou entidades que-por qualquer motivo rena 
darem a ter representante ou deixarem de existir,' 
deverão ser substituídos por 6rgo ou entidade re_' 
presentativas do respectivo segmento Municipal ou 
Social, através do processo eletivo j?eios demais m 
mbros do mesmo conselho; 
Art. 59 - Os membros titulares do conselho munici.pa 
1 dos Direitos e proteçao do Idoso, e respectivos suplentes, sero i 
dicados ao secretário de Aço Social e nomeados pelo prefeito do Muni 
cipio, devendo a inicaçao observar a seguinte forma. 
- 1 - pelos titulares dos respectivos 6rgos e entidQ 
des governamentais; 
II - pelos presidentes ou titulares das entidades 
nao-governsmentais,apos livre escolha pela res￾pectiva, enti ade. 
PARÁGRAFO ÜITIOO - A indicaç.o (103 inenros do conselho a que se refere 
este artigo, deverá se efetuada até o décimo dia 
it±1 do mes suhsequente ao da publ.icaçO dota Lei. 
Art. 6 - O conselheiros titu].ares e os suplentes' 
representantes do raos e cnti.ciades governamentais, sorao nomeados' 
para um. mandato até 31 de dezembro de 2.000, podendo no entanto serem 
dostituidos a qualouer tempo. 
Art. 79 - Os Conselheiros titulares e suiuentes re 
presentantes das entdaaes nao-governsmentais, serao nomeados para um 
mandato que no poder ser superior a 02(dois) anos, permitindo uma 
recondução por igual período. 
Art. 89 - Apresidentee vice-presidente cio conselho 
Mtuicipal dos direitos e protcço do Idoso, cabérgo aos mc-m.bros que 
forem escolhidos pelos seus integisnte por maioria soluta de vo￾tos, para um mandato do 02(dois) anos, podendo ser ;-c-conduzidos por 
igual periodo. 
Art. 99 - O desempenho da função de membro do cons 
lho Munipal dos direitos e proi;oço do Ido scr considerado como 
serviço relevante Ï)ri;do ao i!iunicip±o e nao terci qualquer tipo de 
reiauneraçao. 
Çrt. lo - O cofisolho Municipal dos Direitos do Ido, 
conte-Ar com una secrel;aria executiva, que desenvolver as atividades 
tecncas e admin istraiva t s necessárias ao seu funcionamento e wÜUVA 
Prnca Mcirechal Deodoro s/n - C,GC. 1 7 117 (9/flC)fl1 -] 7 - Tl (O79)34-174() - (nrnrip - Srni 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
Art. 11 - As normas de ihirciouuiiento e atuação do conselho 
Municipal dos DireJos e proteçao 00 -Idoso e dá sua secretaria Eecu_ 
tiva, serão disciplinados en seu fgiJaefltO Interno, qi.o ciever. ser 
aprovados por Resoluço do consoiJiu, no prazo de 60(seasenta) dias 
contados da pubiicaçao desta Lei. 
Art. 12 As atividades de apoio admir,iatnivo,neeesaria 
ao desempenho dos trabalhos, relativos ao firncionamento e atuaço do 
conselho Mimicipal dos Direitos e proteção do Idoso, e d. sua Secret. 
ria Executiva, serão Prestadas pela secretaria Mun±cipaJ. de Ação Soc.j 
.Art. 13 - ïara atender as despesas necessr:a.s -t instala' 
ço, manutenção e o;)eracion1izaçao do conselho L'hn:icipa1 dos Direito 
e proteção do Idoso, fica o Poder Executivo autorizado e. abrir no pre 
sente exercício, no orçaaento do mun:Lc:pio, crédito es]»Oc:LaJ.. no valo-- 
de at6 R 1.000 9 00 ( UM 1\ïi[ LUiJ.S), observado O (LISIJOStO no art. 43 
da Lei Federal n2 4 .320 de 17 dc merço de 1964. 
Art. 14 - Esta Lei eni;rr. em vigor na data de sua 1)ub1ica 
çao. 
Art . 15 - J.evc.;um-so es l.siJosiçoes em coh;r31r3.0 
Gabinete do ïre:feito Luu icoiJ. de Gareru_S0, em, 09 de 
tembro de 1.998. 
Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112M9/flOfl1 -17 -T01 (070 4.1C fl rrri 

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