| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 297 |
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PREFEITURA MAL DE l íCONrIIVLIA ALEGRE E FELIZ. OitTJ O O(i2EiEO LRJNIO1I:-'AL DO [1RETTOS E IROTEçX0 DO IDOSO E DÁ OTJT1UB PROVI_ DIU :i:i.s. O PREFEITO MUIIC IPAL DE GAILARU, ESTADO DE SEI GIPE. Paço saber que a Cnsxa icipz;-1 de vereado_' res aprovou e eu sanciono a seg2121e Ar1. ].i - Pica st:ituido o conselho LIunicipel dos Direitos e proteçao do Idoso, coro oro co:.wecultivo,cleljberatjvo O nOmativo da politieL de prononL.o, proteçlo e defesa do direitos do 1coso, VJ1LdO so e' i J de Auo Sociol, cola Ci sevEnci aos princípios o dire.i.:;ea ouLaboJ.ecIdas pela ei Pocioral n2 8.842 do 04 de janeiro de 1994. O Conselho Luic:a1 (105 Diro±;os e roteço do Idoso rcer-ae--a ir'oato nest . ei, rolo cine ser o sou regimento In (;ci -» o o :.. oLras Jiíoaies 1eais jno lle forem aplic(veis. íeet. YI ao Conselho Lunicj'u1 dos Dj reitos e Proteção do Idoso: 1 - formular política de zromoç.o, prote'o e de:Ccsa dos dircj • tos do Idoso, bem coiio controlar e fiscalirar a sua execu_ çao. II - acom ar e avaliar a. proposta or ei tria do 11Lu?c±pio! 110 que se refere ao atencUmento dos direitos do Idoso,ind condo modifieciooa necessrjas ?v consecuoao da respectiva' poJitica; ii III - estabelecer priorida.es de atuaço e crittrios para a uti_ ço dos recursos, proLramas e aço do assi.stncia ao .tc1oo, bem como flcoJ.!aar. a sua apiJcaçao. IV - aeo.1anJ1aJ eonceao de auxilies e subvc.nçao a entidades 1rticiJa.'oa a:t.ui'Joa no atondineil;o do i(050 V - zelar •peln. n:ftl.;:iv cici d.. cl centraliaçao po1it:co.-vcw1jn:w trati.va dc. r.rtici•,.io popular, por meio da oradzaçoerepresoa.tat -- raa, os oJ.i.•w.os e programas- CIO rtOn3imento Direitos do Jioso. Praça Marechal Deodoros/n - CCC. 12.1 l7M9/0001-17 -Tel.: (079flA- 1 flfl flc,rrfft, nrnjn PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ VI - proDiciar apoio técnico zs entidades nao-goveriuiuentais ligudas ao idoso no son.;:Ldo de tornar efetivos os prno±;ios,as diretr zes e os direitos do Idoso estabelecidos na ei Uj0 da Assist€nc±a Social; VII - promover protoç.o.o iu dica-social do Idoso. VIII - oferecer subsídios ou fa;er propooiçes ao Governo Mimicial o jetivndo a)erfeiç.oar-se a legislao pertinente . poli.tica de' atendimento aos direitos do - promover cmpanhas de formsçao da opinio publica sobre os di_' reito8 assegurdos ao Idoso, bem como incentivar e apoiar a re aljzaçao de eventos, estudas e pesquzas no campo da promoçao proteço e defesa do idoso; X - receber. apreciar e manIfestar-se sobre as donuncias e ciueixa& formuladas a resjeito dos direitos do idosos XI - elaborar e apr0V51' o sou regirceno Interno. XII - aprovar de acordo eom os croi;(rios estabel:idos em seu regimento Interno, o e rI s L: a,ftLo ti í' eut idades íe deesa OU do atendijne to aos direitos do Tdoao XIII - exercer outras Ld;ividudea i'eEulates que objeL:ivem a promoçao proteção e defesa dos direitos do 'dosos Art. 4P - O Conselho Municipal dos Direitos e r.rote_ çao do Ido será integrado or 03 (oito) membros titulares e respecti vos suplentes, compreendendo representantes dos, seguintes or,aos e en tidades: JREÀ GO RI 'flTAl: a) Ol(um) represent 5nte da Secretaria Municipaçi de Ação Social b) 01(um) representante da Sccrtia Municipal e Eduicaço; c) Ol(um) repreaentani;e da Secretaria de Saúde; CO 01(un) representante da CLmara de Vereadores; a) 01(un) represeiï;ante do Av.-entes de Saúde; ID) 01(um) ro re ont yO do; grupos de Idosos; c) 01(ium)ropres'a .Elrofissionais da. órea. de edu.caç.ao d) 01(um) represe -i Igrejas; Praça Marechal Deodoro s(n - C.GC. 1 .1 17 9/0OOi -17 - Tel (079)2r4-14(u flflrr,r, - Çni-ri • PREFEITURA MUNICIPAL DE / CONTINUA ALEGRE E FELIZ. PARÁGRAFO TNICO - Os 6rgos ou entidades que-por qualquer motivo rena darem a ter representante ou deixarem de existir,' deverão ser substituídos por 6rgo ou entidade re_' presentativas do respectivo segmento Municipal ou Social, através do processo eletivo j?eios demais m mbros do mesmo conselho; Art. 59 - Os membros titulares do conselho munici.pa 1 dos Direitos e proteçao do Idoso, e respectivos suplentes, sero i dicados ao secretário de Aço Social e nomeados pelo prefeito do Muni cipio, devendo a inicaçao observar a seguinte forma. - 1 - pelos titulares dos respectivos 6rgos e entidQ des governamentais; II - pelos presidentes ou titulares das entidades nao-governsmentais,apos livre escolha pela respectiva, enti ade. PARÁGRAFO ÜITIOO - A indicaç.o (103 inenros do conselho a que se refere este artigo, deverá se efetuada até o décimo dia it±1 do mes suhsequente ao da publ.icaçO dota Lei. Art. 6 - O conselheiros titu].ares e os suplentes' representantes do raos e cnti.ciades governamentais, sorao nomeados' para um. mandato até 31 de dezembro de 2.000, podendo no entanto serem dostituidos a qualouer tempo. Art. 79 - Os Conselheiros titulares e suiuentes re presentantes das entdaaes nao-governsmentais, serao nomeados para um mandato que no poder ser superior a 02(dois) anos, permitindo uma recondução por igual período. Art. 89 - Apresidentee vice-presidente cio conselho Mtuicipal dos direitos e protcço do Idoso, cabérgo aos mc-m.bros que forem escolhidos pelos seus integisnte por maioria soluta de votos, para um mandato do 02(dois) anos, podendo ser ;-c-conduzidos por igual periodo. Art. 99 - O desempenho da função de membro do cons lho Munipal dos direitos e proi;oço do Ido scr considerado como serviço relevante Ï)ri;do ao i!iunicip±o e nao terci qualquer tipo de reiauneraçao. Çrt. lo - O cofisolho Municipal dos Direitos do Ido, conte-Ar com una secrel;aria executiva, que desenvolver as atividades tecncas e admin istraiva t s necessárias ao seu funcionamento e wÜUVA Prnca Mcirechal Deodoro s/n - C,GC. 1 7 117 (9/flC)fl1 -] 7 - Tl (O79)34-174() - (nrnrip - Srni PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. Art. 11 - As normas de ihirciouuiiento e atuação do conselho Municipal dos DireJos e proteçao 00 -Idoso e dá sua secretaria Eecu_ tiva, serão disciplinados en seu fgiJaefltO Interno, qi.o ciever. ser aprovados por Resoluço do consoiJiu, no prazo de 60(seasenta) dias contados da pubiicaçao desta Lei. Art. 12 As atividades de apoio admir,iatnivo,neeesaria ao desempenho dos trabalhos, relativos ao firncionamento e atuaço do conselho Mimicipal dos Direitos e proteção do Idoso, e d. sua Secret. ria Executiva, serão Prestadas pela secretaria Mun±cipaJ. de Ação Soc.j .Art. 13 - ïara atender as despesas necessr:a.s -t instala' ço, manutenção e o;)eracion1izaçao do conselho L'hn:icipa1 dos Direito e proteção do Idoso, fica o Poder Executivo autorizado e. abrir no pre sente exercício, no orçaaento do mun:Lc:pio, crédito es]»Oc:LaJ.. no valo-- de at6 R 1.000 9 00 ( UM 1\ïi[ LUiJ.S), observado O (LISIJOStO no art. 43 da Lei Federal n2 4 .320 de 17 dc merço de 1964. Art. 14 - Esta Lei eni;rr. em vigor na data de sua 1)ub1ica çao. Art . 15 - J.evc.;um-so es l.siJosiçoes em coh;r31r3.0 Gabinete do ïre:feito Luu icoiJ. de Gareru_S0, em, 09 de tembro de 1.998. Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112M9/flOfl1 -17 -T01 (070 4.1C fl rrri