br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 405/1998

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 1998
Date 1998-11-21
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DA PROVIDENCIAS.
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 405/98 
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1998
Estima A Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Gararu, 
Para o Exercício Financeiro de 
1999 e da outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento-programa, para o município de 
Gararu, Estado de Sergipe, para o exercício de 1999 o qual estima a Receita 
em R$ 5.800,000,00 (Cinco milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa em 
igual valor. 
Art. 2º - A realização da Receita será feita mediante a arrecadação 
do tributo, rendas, transferências, outras receitas correntes e receitas de capital 
de acordo com a legislação vigente e na forma prevista nos anexos desta lei. 
Art. 3º - A despesa do município de Gararu, será estimada de acordo 
com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por poderes, 
órgãos e unidades orçamentárias em estrita observância ás disposições 
contidas na lei federal 4.320/64.
Art. 4º - A aplicação de recursos referidos no antigo anterior far-se-à 
estritamente em observância da programação estabelecida para as unidades 
orçamentárias, aprovadas nos anexos competentes desta lei. 
Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo 
autorizado a: 

open original →