| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1998 |
| Date | 1998-11-21 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DA PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 405/98 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1998 Estima A Receita e Fixa a Despesa do Município de Gararu, Para o Exercício Financeiro de 1999 e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o orçamento-programa, para o município de Gararu, Estado de Sergipe, para o exercício de 1999 o qual estima a Receita em R$ 5.800,000,00 (Cinco milhões e oitocentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A realização da Receita será feita mediante a arrecadação do tributo, rendas, transferências, outras receitas correntes e receitas de capital de acordo com a legislação vigente e na forma prevista nos anexos desta lei. Art. 3º - A despesa do município de Gararu, será estimada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por poderes, órgãos e unidades orçamentárias em estrita observância ás disposições contidas na lei federal 4.320/64. Art. 4º - A aplicação de recursos referidos no antigo anterior far-se-à estritamente em observância da programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos competentes desta lei. Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: