| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1967 |
| Date | 1967-06-12 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUANDO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 97 De 12 de junho 1967 Cria Cargo no quadro pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Assistente Parteira, com os vencimentos de Ncr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais. Parágrafo único – O Cargo ora criado, que é isolado será preenchido por concurso público de provas ou de provas e títulos e terá suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - Ocorrendo o preenchimento do cargo neste exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial afim de atender as despesas subsequentes ao cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogase as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 12 de junho de 1967. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario