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norma nº 124/1969

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaANULA PARCIALMENTE VERBA ORÇAMENTÁRIA, E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 124/69 
De 14 de novembro 1969
Anula parcialmente verba 
Orçamentária, autoriza abertura 
de Crédito Especial e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica anulada parcialmente do Orçamento vigente na verba 
02 gabinete do prefeito, seguinte quantia 3.1.4.0.02 encargos diversos, 04 –
festividade, Recepções, hospedagem e homenagens Ncr$ 3.000,00. 
Art. 2º - A presente anulação destina-se a atender ao pagamento de 
indenização por acidente do Trabalho ocorrido em serviços da Prefeitura 
Municipal, na pessoa de José Ferreira Guimarães cujo pagamento deverá ser 
resgatado em três parcelas de igual quantia e nos prazos compreendidos em 
30 de novembro, 30 de dezembro e 30 de janeiro de 1970, conforme acordo de 
conciliação homologado pelo exmº Sr. Juiz da 5ª vara dos feitos da Fazenda 
Pública, em Aracaju em audiência realizada aos 13 dias de mês de novembro 
de 1967. 
Art. 3º Para atender ao cumprimento desta lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o necessário credito especial na quantia de Ncr$ 
3.000,00 correndo por conta dos recursos provenientes da anulação acima 
aludida de conformidade com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1946, art. 43.9 
Item III.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de Novembro de 
1969.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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