| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | ANULA PARCIALMENTE VERBA ORÇAMENTÁRIA, E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 124/69 De 14 de novembro 1969 Anula parcialmente verba Orçamentária, autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica anulada parcialmente do Orçamento vigente na verba 02 gabinete do prefeito, seguinte quantia 3.1.4.0.02 encargos diversos, 04 – festividade, Recepções, hospedagem e homenagens Ncr$ 3.000,00. Art. 2º - A presente anulação destina-se a atender ao pagamento de indenização por acidente do Trabalho ocorrido em serviços da Prefeitura Municipal, na pessoa de José Ferreira Guimarães cujo pagamento deverá ser resgatado em três parcelas de igual quantia e nos prazos compreendidos em 30 de novembro, 30 de dezembro e 30 de janeiro de 1970, conforme acordo de conciliação homologado pelo exmº Sr. Juiz da 5ª vara dos feitos da Fazenda Pública, em Aracaju em audiência realizada aos 13 dias de mês de novembro de 1967. Art. 3º Para atender ao cumprimento desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário credito especial na quantia de Ncr$ 3.000,00 correndo por conta dos recursos provenientes da anulação acima aludida de conformidade com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1946, art. 43.9 Item III. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de Novembro de 1969. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario