| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | FICAM CRIADOS 05 (CINCO) CARGOS EM COMISSÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. |
| native_id | 301 |
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Jl;4 uNtj . i / CONJ!IVUt4 AL f #W2 LEI N°. 407/99 DE 31 DE MAIO DE 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: P. - Ficam criados 5 (cinco) cargos em comissão de Conselheiro Tutelar, a serem providos de acordo com o disposto no art. 132 da Lei Federal n 0 . 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2°. - A remuneração dos cargos criados no artigo anterior será correspondente a um salário mínimo. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 1999. - I.• r NA P.I1I. lIA.. DE CONIFNiJ4 AL LEI N°.407199 DE 31 DE MAIO DE 1999 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA 1 QUALIDADE DISCRIMINAÇÃO S~Lo 05 CONSELHEIROS TUTELAR CCE-Ill ci FEITO íí 4 f:A MI iiÇ'AL E CONJ1NUI A F ( LEI N°407/99. DE 03 DE MATO DE 1999 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO , ;I4 g P EITO