| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 33 DA LEI Nº. 339 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 302 |
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/ GONFFfL!4 4L1Pk LEI N°. 408199 DE 15 DE JUNHO DE 1999 "Altera o Art. 33 da Lei n 0. 339 de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art. 1 0. - Fica alterado o "caput" do Art. 33 da Lei Municipal n 0 . 339 de 29 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 - Aos ocupantes de Cargos em Comissão, pode ser atribuída uma verba de representação do Gabinete de até 200% (duzentos por cento) dos seus vencimentos, observado os preceitos da Constituição Federal." Art. 20. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 15 de junho de 1999. iÁ