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norma nº 408/1999

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaALTERA O ART. 33 DA LEI Nº. 339 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id302

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texto integral #

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LEI N°. 408199 
DE 15 DE JUNHO DE 1999 
"Altera o Art. 33 da Lei n 0. 339 de 29 
de dezembro de 1992 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1 0. - Fica alterado o "caput" do Art. 33 da Lei Municipal n 0 . 339 de 29 de 
dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 33 - Aos ocupantes de Cargos em Comissão, pode ser 
atribuída uma verba de representação do Gabinete de até 200% (duzentos por cento) 
dos seus vencimentos, observado os preceitos da Constituição Federal." 
Art. 20. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 15 de junho de 1999. 
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