| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 303 |
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/ IVI4 MUNi :Ifi.. O} / GOí!!ttLM A&& LEI M. 409199 DE 15 DE JUNHO DE 1999 "Cria Cargos em Comissão na estrutura e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 . - Fica Criado na estrutura Administrativa do município de Gararu, Estado de Sergipe, 05 Cargos em Comissão com a denominação de "AGENTES COMUNITÁRIO DE SAUDE", Símbolo CCE-H, com a finalidade de implantar neste município o 'PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE". Ai-t. 20. - Os Cargos criados na forma do artigo anterior, terão suas remunerações estabelecida no anexo - 1, que torna parte integrante desta Lei. Art. 30. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 (trinta) de março de 1999. Art. 50. - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em, 15 de junho de 1999. f•A. E GJNIINL# AL& LEI M. 409199 DE 15 DE JUNHO DE 1999 ANEXO 1 QUANTIDADE DENOMINAÇÃO F SíMBOLO VALOR R$ 05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1 CCE-ll 163,20 7 P FEITO