br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 409/1999

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/ 
IVI4 MUNi :Ifi.. O} / 
GOí!!ttLM A&& 
LEI M. 409199 
DE 15 DE JUNHO DE 1999 
"Cria Cargos em Comissão na 
estrutura e da outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . - Fica Criado na estrutura Administrativa do município de 
Gararu, Estado de Sergipe, 05 Cargos em Comissão com a denominação de "AGENTES 
COMUNITÁRIO DE SAUDE", Símbolo CCE-H, com a finalidade de implantar neste 
município o 'PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE". 
Ai-t. 20. - Os Cargos criados na forma do artigo anterior, terão 
suas remunerações estabelecida no anexo - 1, que torna parte integrante desta Lei. 
Art. 30. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão 
por conta de dotações consignadas no vigente orçamento. 
Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 30 (trinta) de março de 1999. 
Art. 50. - Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em, 15 de junho de 1999. 
f•A. E 
GJNIINL# AL& 
LEI M. 409199 
DE 15 DE JUNHO DE 1999 
ANEXO 1 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO F SíMBOLO VALOR R$ 
05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1 CCE-ll 163,20 
7 P FEITO 

open original →