| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. LEI N° 411/99 DE 23 DE AGOSTO DE 1999 Institui o Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, estabelece o respectivo Plano de Pagamento e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- É criado o quadro do Magistério Público Municipal, constituídos de cargos e funções. §1°- Os membros do Magistério que ocuparem o Cargo de Docente e Especialista em Educação serão enquadrados por tempo de serviço, de acordo com os anexos I e II. §2°- A promoção dar-se-á também seguidos os critérios do Art. 18 do Plano de Carreira. §3°- As funções gratificadas serão estabelecidas de acordo com o anexo IV. Art. 20- O vencimento base dos professores e supervisores de Educação sem habilitação será de acordo com o anexo III. Parágrafo Único - Em consonância com a Lei 9394/96, os professores não habilitados serão extintos do Quadro do Magistério Municipal, se no prazo de 04(quatro) anos não estiverem qual nível médio e de 09(nove) anos em nível superior. Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. Art. 30 A gratificação por triênio, prevista no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, é fixada em 5%(cinco por cento) do respectivo salário do Professor ou Especialista em Educação. Art. 40- O membro do Magistério designado para o exercício da função de Diretor de Unidade Escolar fará jús à gratificação, cujo valor será fixado em 40%(Quarenta por cento) do vencimento. Art. 50 o membro do Magistério designado para o exercício da função de Vice-Diretor de Unidade Escolar fará jus a gratificação, cujo valor será fixado em 35%(Trinta e Cinco por cento) do vencimento. Art. 60- O membro do Magistério designado para o exercício da função de Coordenador de Unidade Escolar fará jús a gratificação, cujo - valor será fixado em 30%(Trinta por cento)) do vencimento. Art. 70- O membro do Magistério designado para o exercício da função de Secretário de Unidade Escolar fará jus a gratificação, cujo valor será fixado em 25%(Vinte e Cinco por cento) do vencimento. Art. 80 Os membros do Magistério designados para o exercício das funções de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador, terão a título de dedicação exclusiva, a 50%(Cinqüenta por cento) de gratificação de desempenho. Parágrafo Único - Os membros do Magistério Especialista em Educação que ocuparem o cargo de Orientador e Supervisor de Unidade Escolar terão direito a 50%(Cinqüenta por cento) de gratificação de desempenho. Art. 90- Ficam extintos os Cargos de Anexo V e criados os Cargos e Funções dos Anexos VI e VIL Art. 100- O valor estabelecido para ajuda de custo do pessoal do Magistério, será de R$ 100,00 (Cem Reais) e de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) de acordo com os incisos 1 e II, os quais sofrerão reajustes de acordo com o percentual estabelecido pelo Magistério Energia a cada aumento de combustível. Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.66910001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 1- Por deslocamento para os povoados: Oiteiro, Genipatuba, Tanque de Pedra, Gibóia, Monte Santo 1, Lagoa do Porco, Belo Horizonte, Pias, Lagoa Primeira, Monte Alegre e João Pereira, será de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais). II- Por deslocamento para os povoados: Macaca, Cachoeira Grande, Lagoa Rasa, Ouricuri, Cabeça do Boi, Lagoa do Tubi, Campinhos, São Mateus, Cerquinha, Baixa dos Tapuios, Bela Vista, Assentamento Monte Santo II, Barriguda, Ouricurizeira, Jaramataia, Palestina, Várzea Nova, Tijuco, Lagoa Funda, Brandão, Mangeroma, Lages, Golfinhos, o valor será de R$ 100,00. Parágrafo Único - A ajuda de custo somente será paga quando o membro do Magistério se encontrar em efetivo exercício no local determinado por portaria. Art. 11 0- A incorporação de Carga Horária somente dar-se-á após 02 (dois) anos de ampliação a pedido do membro do magistério. Art. 120- O membro do Magistério ocupante de FGM não terá direito a ajuda de custo para a locomoção. Art. 130- Todos os direitos e vantagens decorrentes do enquadramento dos membros do Magistério Público Municipal terão efeito retroativo à partir de 10 de janeiro de 1998, exceto ajuda de custo de FGM. Art. 140- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 150- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 23 de agosto de 1999. Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. ANEXO 1 Quadro de Vencimento para o Magistério do Sistema Municipal com Jornada de Trabalho de 125 horas. CLASSE ___________ NÍVEL ESPECIALISTA M 1 M II N S EM EDUCAÇÃO A 130,00 136,50 221,00 234,00 B 133,25 139,91 226,52 239,85 C 136,58 143,40 232,18 245,84 D 139,99 146,98 237,98 251,98 E 143,48 150,65 243,92 258,27 F 147,06 154,41 250,01 264,72 G 150,73 158,27 256,26 271,33 Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. ANEXO II Quadro de Vencimento para o Magistério do Sistema Municipal com Jornada de Trabalho de 200 horas. CLASSE ___________ NÍVEL ESPECIALISTA M 1 M II 1 N S EM EDUCAÇÃO A 195,00 204,75 292,50 292,50 B 199,98 214,99 299,81 299,81 C 204,88 225,74 307,31 307,31 D 210,00 237,03 314,99 314,99 E 215,25 248,88 322,86 322,86 F 220,63 261,32 330,93 330,93 G 226,15 274,34 339,20 339,20 Praça Marechal Deodoro sin - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. ANEXO III Quadro Demonstrativo de Vencimentos para Professor Leigo e Supervisor de Educação. CLASSE f 125 HORAS A 130,00 B 131,30 C 132,61 D 133,94 E 135,28 F 136,63 G 138,00 VIR Praça Marechal Deodoro sin - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe IrPREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. ANEXO IV Quadro Demonstrativo de Funções Gratificadas [1NOMINAÇAO CÓDIGO % VENCIMENTO Diretor de Unidade Escolar FGM-D 1 40 [vice-Diretor de Unidade Escolar FGM-VD 35 Coordenador Educacional FGM-C 30 Secretário de Unidade Escolar FGM-S 25 - V!dUíhi0 Vieira da Rocha Mun eEduc800 CutUV8 Esporte Lazer e'TUÍtSmO R G 320 252- SSP!SE - GaraÍ - SE Praça Marechal Deodoro sln - C.G.C. 13.112.66910001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ ANEXO Quadro de Cargos Efetivos do Magistério do Sistema Municipal de Ensino. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE Supervisor de Educação MGS 17 Professor I-S MG 1 50 Professorll-S MG 35 Professor III-S MG3 08 Professorl-A MGD1 90 Professor 11-A IMGD2 65 Praça Marechal Deodoro s/n - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. ANEXO VI Quadro de Cargos Efetivos do Magistério do Sistema Municipal de Ensino. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE Supervisor de Educação 02 Professor SH 51 Professor MI 136 Professor MII 65 Professor NU 10 Especialista em Educação 05 Praça Marechal Deodoro sin - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. ANEXO VII Quadro de Funções Gratificadas do Magistério. DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE Diretor de Unidade Escolar FGM-D 13 Vice-Diretor de Unidade Escolar FGM-VD 06 Coordenador Educacional FGM-C 05 Secretário de Unidade Escolar FGM-S 07 Praça Marechal Deodoro sin - C.G.C. 13.112.669/0001-17 - Tel. 354-1240 - Gararu - Sergipe