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norma nº 411/1999

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaINSTITUI O QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONTINUA ALEGRE E FELIZ. 
LEI N° 411/99 
DE 23 DE AGOSTO DE 1999 
Institui o Quadro de Carreira do Magistério 
Público Municipal, estabelece o respectivo 
Plano de Pagamento e dá outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- É criado o quadro do Magistério Público Municipal, 
constituídos de cargos e funções. 
§1°- Os membros do Magistério que ocuparem o Cargo de 
Docente e Especialista em Educação serão enquadrados por tempo de 
serviço, de acordo com os anexos I e II. 
§2°- A promoção dar-se-á também seguidos os critérios do Art. 
18 do Plano de Carreira. 
§3°- As funções gratificadas serão estabelecidas de acordo com 
o anexo IV. 
Art. 20- O vencimento base dos professores e supervisores de 
Educação sem habilitação será de acordo com o anexo III. 
Parágrafo Único - Em consonância com a Lei 9394/96, os 
professores não habilitados serão extintos do Quadro do Magistério 
Municipal, se no prazo de 04(quatro) anos não estiverem qual 
nível médio e de 09(nove) anos em nível superior. 
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Art. 30 A gratificação por triênio, prevista no Plano de Carreira 
do Magistério Público Municipal, é fixada em 5%(cinco por cento) do 
respectivo salário do Professor ou Especialista em Educação. 
Art. 40- O membro do Magistério designado para o exercício da 
função de Diretor de Unidade Escolar fará jús à gratificação, cujo valor 
será fixado em 40%(Quarenta por cento) do vencimento. 
Art. 50 o membro do Magistério designado para o exercício da 
função de Vice-Diretor de Unidade Escolar fará jus a gratificação, cujo 
valor será fixado em 35%(Trinta e Cinco por cento) do vencimento. 
Art. 60- O membro do Magistério designado para o exercício da 
função de Coordenador de Unidade Escolar fará jús a gratificação, cujo 
- valor será fixado em 30%(Trinta por cento)) do vencimento. 
Art. 70- O membro do Magistério designado para o exercício da 
função de Secretário de Unidade Escolar fará jus a gratificação, cujo 
valor será fixado em 25%(Vinte e Cinco por cento) do vencimento. 
Art. 80 Os membros do Magistério designados para o exercício 
das funções de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador, terão a título de 
dedicação exclusiva, a 50%(Cinqüenta por cento) de gratificação de 
desempenho. 
Parágrafo Único - Os membros do Magistério Especialista em 
Educação que ocuparem o cargo de Orientador e Supervisor de Unidade 
Escolar terão direito a 50%(Cinqüenta por cento) de gratificação de 
desempenho. 
Art. 90- Ficam extintos os Cargos de Anexo V e criados os 
Cargos e Funções dos Anexos VI e VIL 
Art. 100- O valor estabelecido para ajuda de custo do pessoal 
do Magistério, será de R$ 100,00 (Cem Reais) e de R$ 50,00 (Cinqüenta 
Reais) de acordo com os incisos 1 e II, os quais sofrerão reajustes de 
acordo com o percentual estabelecido pelo Magistério 
Energia a cada aumento de combustível. 
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1- Por deslocamento para os povoados: Oiteiro, Genipatuba, 
Tanque de Pedra, Gibóia, Monte Santo 1, Lagoa do Porco, Belo Horizonte, 
Pias, Lagoa Primeira, Monte Alegre e João Pereira, será de R$ 50,00 
(Cinqüenta Reais). 
II- Por deslocamento para os povoados: Macaca, Cachoeira 
Grande, Lagoa Rasa, Ouricuri, Cabeça do Boi, Lagoa do Tubi, Campinhos, 
São Mateus, Cerquinha, Baixa dos Tapuios, Bela Vista, Assentamento 
Monte Santo II, Barriguda, Ouricurizeira, Jaramataia, Palestina, Várzea 
Nova, Tijuco, Lagoa Funda, Brandão, Mangeroma, Lages, Golfinhos, o 
valor será de R$ 100,00. 
Parágrafo Único - A ajuda de custo somente será paga quando 
o membro do Magistério se encontrar em efetivo exercício no local 
determinado por portaria. 
Art. 11 0- A incorporação de Carga Horária somente dar-se-á 
após 02 (dois) anos de ampliação a pedido do membro do magistério. 
Art. 120- O membro do Magistério ocupante de FGM não terá 
direito a ajuda de custo para a locomoção. 
Art. 130- Todos os direitos e vantagens decorrentes do 
enquadramento dos membros do Magistério Público Municipal terão 
efeito retroativo à partir de 10 de janeiro de 1998, exceto ajuda de custo 
de FGM. 
Art. 140- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 150- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 23 de agosto de 
1999. 
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ANEXO 1 
Quadro de Vencimento para o Magistério do Sistema 
Municipal com Jornada de Trabalho de 125 horas. 
CLASSE 
___________ NÍVEL ESPECIALISTA 
M 1 M II N S EM EDUCAÇÃO 
A 130,00 136,50 221,00 234,00 
B 133,25 139,91 226,52 239,85 
C 136,58 143,40 232,18 245,84 
D 139,99 146,98 237,98 251,98 
E 143,48 150,65 243,92 258,27 
F 147,06 154,41 250,01 264,72 
G 150,73 158,27 256,26 271,33 
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ANEXO II 
Quadro de Vencimento para o Magistério do Sistema 
Municipal com Jornada de Trabalho de 200 horas. 
CLASSE ___________ NÍVEL ESPECIALISTA 
M 1 M II 1 N S EM EDUCAÇÃO 
A 195,00 204,75 292,50 292,50 
B 199,98 214,99 299,81 299,81 
C 204,88 225,74 307,31 307,31 
D 210,00 237,03 314,99 314,99 
E 215,25 248,88 322,86 322,86 
F 220,63 261,32 330,93 330,93 
G 226,15 274,34 339,20 339,20 
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ANEXO III 
Quadro Demonstrativo de Vencimentos para Professor 
Leigo e Supervisor de Educação. 
CLASSE f 125 HORAS 
A 130,00 
B 131,30 
C 132,61 
D 133,94 
E 135,28 
F 136,63 
G 138,00 
VIR 
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ANEXO IV 
Quadro Demonstrativo de Funções Gratificadas 
[1NOMINAÇAO CÓDIGO % VENCIMENTO 
Diretor de Unidade Escolar FGM-D 1 40 
[vice-Diretor de Unidade Escolar FGM-VD 35 
Coordenador Educacional FGM-C 30 
Secretário de Unidade Escolar FGM-S 25 
- 
V!dUíhi0 Vieira da Rocha 
Mun eEduc800 
CutUV8 Esporte Lazer e'TUÍtSmO 
R G 320 252- SSP!SE - GaraÍ - SE 
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ANEXO 
Quadro de Cargos Efetivos do Magistério do Sistema 
Municipal de Ensino. 
SITUAÇÃO ANTERIOR 
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE 
Supervisor de Educação MGS 17 
Professor I-S MG 1 50 
Professorll-S MG 35 
Professor III-S MG3 08 
Professorl-A MGD1 90 
Professor 11-A IMGD2 65 
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ANEXO VI 
Quadro de Cargos Efetivos do Magistério do Sistema 
Municipal de Ensino. 
SITUAÇÃO NOVA 
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE 
Supervisor de Educação 02 
Professor SH 51 
Professor MI 136 
Professor MII 65 
Professor NU 10 
Especialista em Educação 05 
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ANEXO VII 
Quadro de Funções Gratificadas do Magistério. 
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE 
Diretor de Unidade Escolar FGM-D 13 
Vice-Diretor de Unidade Escolar FGM-VD 06 
Coordenador Educacional FGM-C 05 
Secretário de Unidade Escolar FGM-S 07 
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