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norma nº 412/1999

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO HOSPITAL REGIONAL DR. FRANCISCO ROLLEMBERG, LOCALIZADO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEIN. °412 
DE 25 DE OUTUBRO DE 1999. 
"Concede subvenção mensal ao hospital 
Regional Dr. Francisco Rollemberg, 
Localizado na cidade de Porto da 
Folha, no valor correspondente a R$ 
1.500,00(Hum mil e quinhentos reais)." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU,ESTADO DE SERGIPE 
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 .°- Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
mensal no valor de R$ 1 .500,00(Hum mil e quinhentos reais), ao Hospital 
Regional 'Dr. Francisco Rollemberg" localizado na cidade de Porto da Folha￾SE, reconhecido como de utilidade pública através da Lei n. °002/97, de 13 de 
Janeiro de 1997 
Art. 2 . 0.. Para execução desta lei, a Prefeitura Municipal de Garrar, deverá 
firmar convênio com o Hospital Regional Dr. Francisco Rollemberg, onde 
ficará estabelecido entre outras obrigações as formas de transferências de 
recursos, bem como a prestação de contas por parte da instituição beneficiada. 
Art, 3. "- Os recursos correspondente a execução desta lei correrá por conta 
da dotação Orçamentária constante no vigente Orçamento. 
Art. 4.0- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 50.. revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito Municipal de Gararu, em 25 de outubro de 
1999. 
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7 / ~FEITO MUNlílPAL 

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