| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO HOSPITAL REGIONAL DR. FRANCISCO ROLLEMBERG, LOCALIZADO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEIN. °412 DE 25 DE OUTUBRO DE 1999. "Concede subvenção mensal ao hospital Regional Dr. Francisco Rollemberg, Localizado na cidade de Porto da Folha, no valor correspondente a R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais)." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU,ESTADO DE SERGIPE Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 .°- Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 1 .500,00(Hum mil e quinhentos reais), ao Hospital Regional 'Dr. Francisco Rollemberg" localizado na cidade de Porto da FolhaSE, reconhecido como de utilidade pública através da Lei n. °002/97, de 13 de Janeiro de 1997 Art. 2 . 0.. Para execução desta lei, a Prefeitura Municipal de Garrar, deverá firmar convênio com o Hospital Regional Dr. Francisco Rollemberg, onde ficará estabelecido entre outras obrigações as formas de transferências de recursos, bem como a prestação de contas por parte da instituição beneficiada. Art, 3. "- Os recursos correspondente a execução desta lei correrá por conta da dotação Orçamentária constante no vigente Orçamento. Art. 4.0- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 50.. revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Gararu, em 25 de outubro de 1999. /_/ ØIØ rancfct, d. dt,4xdra 7 / ~FEITO MUNlílPAL