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norma nº 414/1999

Tipo Lei
Número / Ano 414 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaTORNA-SE OBRIGATÓRIO A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
native_id308

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEIN. °414 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999. 
Torna-se obrigatório a colocação de placas 
em postos de saúde do município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU -ESTADO 
DE SERGIPE. 
- Faço saber que a Câmara Municipal de Gararu, aprovou 
- e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. I.('-Instituir obrigatoriamente ao Executivo 
Municipal de dotar os postos de saúde do município, de placas, indicando o 
nome dos profissionais, a especialidade, a data e horário de atendimento ao 
público. 
Art. 2.0 As placas a que se refere o artigo anterior serão 
afixadas na sala principal de acesso, em local visível, objetivando orientar os 
usuários do sistema único de saúde- SUS. 
Art. 3.'- esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito Municipal de Gararu-SE, em 08 de 
Novembro de 1999. 
ti V-------- 
PRF&TO JÃt2NIC1PAL 

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