| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | TORNA-SE OBRIGATÓRIO A COLOCAÇÃO DE PLACAS EM POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO |
| native_id | 308 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEIN. °414
DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999.
Torna-se obrigatório a colocação de placas
em postos de saúde do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU -ESTADO
DE SERGIPE.
- Faço saber que a Câmara Municipal de Gararu, aprovou
- e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I.('-Instituir obrigatoriamente ao Executivo
Municipal de dotar os postos de saúde do município, de placas, indicando o
nome dos profissionais, a especialidade, a data e horário de atendimento ao
público.
Art. 2.0 As placas a que se refere o artigo anterior serão
afixadas na sala principal de acesso, em local visível, objetivando orientar os
usuários do sistema único de saúde- SUS.
Art. 3.'- esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Gararu-SE, em 08 de
Novembro de 1999.
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