| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAR NO VALOR DE R$ 171.970,00 (CENTO E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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LEI N.° 415199 De 30 de Novembro de 1999 "Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Valor de R$ 171.970,00 (Cento e setenta e um mil, novecentos e setenta reais) para fins que especifica." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no Valor de R$ 171.970,00 (Cento e setenta e um mil, novecentos e setenta reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, relativas a Ações e Investimentos à Cargo do PRONAF na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação. Art. 2. 0 - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa serão indicadas e discriminadas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 30• - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de Novembro de 1999. PREFEITO P4UNICI'AL