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norma nº 415/1999

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAR NO VALOR DE R$ 171.970,00 (CENTO E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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LEI N.° 415199 
De 30 de Novembro de 1999 
"Autoriza ao Poder Executivo a 
abrir Crédito Adicional no Valor 
de R$ 171.970,00 (Cento e 
setenta e um mil, novecentos e 
setenta reais) para fins que 
especifica." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional no Valor de R$ 171.970,00 (Cento e setenta e um mil, 
novecentos e setenta reais), destinado a cobrir despesas não previstas no 
vigente orçamento, relativas a Ações e Investimentos à Cargo do PRONAF na 
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Irrigação. 
Art. 2. 0 - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a 
que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da 
despesa serão indicadas e discriminadas em Decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto contido no artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 30• - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de 
Novembro de 1999. 
PREFEITO P4UNICI'AL 

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