| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE NCR$ 228,20 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 125/69 De 14 de novembro 1969 Autoriza a abertura de Crédito especial na quantia de Ncr 228,20 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o poder Executivo do município, autorizado a abrir o Crédito Especial da quantia de Nr$ 928,20 (novecentos e vinte e oito cruzeiros novos e vinte centavos), para atender neste exercício ao pagamento de despesas do Setor de Energia Elétrica e material de consumo para a Usina Distribuidora de Energia do Município nesta cidade. Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior, considerados como de custeio constante da área prioritária do plano de aplicação do município para o corrente ano correrá pela conta do excesso do Fundo de Participação dos Municípios, que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de Novembro de 1969. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario