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norma nº 125/1969

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE NCR$ 228,20 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 125/69 
De 14 de novembro 1969
Autoriza a abertura de Crédito 
especial na quantia de Ncr 228,20
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo do município, autorizado a abrir o 
Crédito Especial da quantia de Nr$ 928,20 (novecentos e vinte e oito cruzeiros 
novos e vinte centavos), para atender neste exercício ao pagamento de 
despesas do Setor de Energia Elétrica e material de consumo para a Usina 
Distribuidora de Energia do Município nesta cidade. 
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior, considerados 
como de custeio constante da área prioritária do plano de aplicação do 
município para o corrente ano correrá pela conta do excesso do Fundo de 
Participação dos Municípios, que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 14 de Novembro de 
1969.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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