| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A CHEOP- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS. |
| native_id | 310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEIN. °416 DE O DE NOVEMBRO DE 1999. Autoriza doação de terreno a CEHOP-Companhia Estadual de habitação e Obras Públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1. 0- Fica o poder Executivo, autorizado a doar à CEHOPCompanhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, um terreno medindo 09 (nove) tarefas, situado na zona sub-urbana do povoado São Mateus da palestina, deste município, destinado o referido a construção de um conjunto habitacional com 30 (trinta) casas populares. Art. 2 0- A doação do terreno para a CEHOP- Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, toma-se sem efeito, se não houver a realização da obra. Sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do município. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Gararu, em 08 de Novembro de 1999. • de Ôlfoek INICIPAL