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norma nº 416/1999

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A CHEOP- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
native_id310

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEIN. °416 
DE O DE NOVEMBRO DE 1999. 
Autoriza doação de terreno a CEHOP-Companhia 
Estadual de habitação e Obras Públicas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1. 0- Fica o poder Executivo, autorizado a doar à CEHOP￾Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, um terreno medindo 09 
(nove) tarefas, situado na zona sub-urbana do povoado São Mateus da 
palestina, deste município, destinado o referido a construção de um conjunto 
habitacional com 30 (trinta) casas populares. 
Art. 2 0- A doação do terreno para a CEHOP- Companhia 
Estadual de Habitação e Obras Públicas, toma-se sem efeito, se não houver a 
realização da obra. Sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio 
do município. 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito Municipal de Gararu, em 08 de 
Novembro de 1999. 
• de Ôlfoek 
INICIPAL 

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