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norma nº 418/1999

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 1999
Date 1999-12-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE – EMDAGRO.
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LEI N° /99 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999 
Autoriza doação de terreno a 
Empresa de Desenvolvimento 
Agropecuário do Estado Sergipe 
- EMDAGRO. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, 
faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar 
à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - 
EMDAGRO, um terreno medindo 675 m2., situado na zona urbana deste 
município, confrontando-se o mesmo com: Ao norte com terreno público 
municipal; Ao sul com início da Rua Professor Bento Teixeira; Ao Leste com a 
Rua "A " do conjunto Nelson Resende e ao Oeste com a Avenida Presidente 
Costa e Silva, destinado o referido a construção de um prédio que servirá 
como escritório local da EMDAGRO. 
Art. 2 O - A doação do terreno para a EMDAGRO, 
tornando-se-á sem efeito, se não houver a realização da obra no prazo de um 
ano, a partir de sansionada esta Lei, sendo assim o referido terreno voltará 
para o patrimônio do município. 
Art. 3 0 - Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado 
de Sergipe, em 04 de dezembro de 1999. 
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