| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1999 |
| Date | 1999-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE – EMDAGRO. |
| native_id | 312 |
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LEI N° /99 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1999 Autoriza doação de terreno a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado Sergipe - EMDAGRO. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO, um terreno medindo 675 m2., situado na zona urbana deste município, confrontando-se o mesmo com: Ao norte com terreno público municipal; Ao sul com início da Rua Professor Bento Teixeira; Ao Leste com a Rua "A " do conjunto Nelson Resende e ao Oeste com a Avenida Presidente Costa e Silva, destinado o referido a construção de um prédio que servirá como escritório local da EMDAGRO. Art. 2 O - A doação do terreno para a EMDAGRO, tornando-se-á sem efeito, se não houver a realização da obra no prazo de um ano, a partir de sansionada esta Lei, sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do município. Art. 3 0 - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de dezembro de 1999. Pl FEITO .1)È4ÇX PAL